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Resolução do Contran - Proibido uso de engates e quebra-mato

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  • 23/02/2006, 09:29
    Cowboy
    :palmas: :palmas: :palmas:
  • 27/02/2006, 20:34
    Cláudio Brasília
    Engate para reboques...
    Já pensou como vai ficar o engate para reboques que tem nos demais carros e em especial no Jeep, depois de, e se esta nova coisa pegar? Será que vamos ter que tirar aquela placa triangular, que é utilizada para engates diversos? Depois daquele plebiscito malfadado, agora o Ministério da Justiça vem com esta outra incongruência; com a palavra o Denatran.
  • 28/02/2006, 10:20
    WGodoy
    Aqui em Sampa, tudo bem (por enquanto)
    Sexta-feira passada fui emplaquetar o meu JPX - que está sem o engate trazeiro instalado, mas tem quebra-mato, guincho e estepe na trazeira - e não tive nenhum problema. Pelo que sei lei ou norma não pode retroagir ao passado e tornar ilegal o que era legal. Se um veículo saiu de fábrica sem retrovisor direito, ele pode trafegar assim; se um motor bem regulado de 30 anos atrás não atende às atuais normas anti-poluição, ele não pode ser impedido de circular ou forçado a atingir as normas atuais. Creio que precisamos entender esta resolução na plenitude, e ver se ela não infringe nenhum dos direitos adquiridos dos cidadãos. Se for este o caso, qualquer pessoa pode entrar com um questionamento de inconstituiconalidade (Adin) junto ao STF. Afinal são milhares de pessoas mexendo e alterando milhares de leis, normas, portarias, etc, e facilmente os direitos basicos das pessoas são infringidos.

    Abs
  • 28/02/2006, 19:57
    RegisCandeia
    Apenas uma correção... não é "qualquer pessoa" que pode entrar com uma ADIN no STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • 01/03/2006, 20:29
    Eriksom Teixeira Lima
    Vou tentar mais uma vez:

    Depois de arrombada a porta, não adianta reclamar do ladrão!

    não adianta ficar achando, pensando "se?" e por aí afora. Ou a gente se manifesta em termos civilizados,embora eles não o sejam, ou depois é corrar atrás do prejuízo e ficar aguentando pm e prf vagabundo tentando descolar um troco.

    Eriksom
  • 01/03/2006, 21:15
    Garra4x4
    E ai o que vamos fazer a respeito ???
    Legal... dei uma lida geral nas msgs e achei bacaca, pq tinha coisas que nem sabia do que estava realmente acontecendo...
    Mas precisamos tomar uma atitude contra isso e contra um monte de outras coisas que todos nós estamos de saco cheio de ver, ouvir, passar e presenciar.

    Alguém tem alguma idéia de como podemos efetivamente começar a fazer algo que dê resultado ?

    Uma coisa eu sei... nas proximas eleições ou votar branco ou nulo... só assim podemos realmente mostrar que nenhum deles prestam. Imagina só se 50% da população anulasse o voto ?? Isso sim seria a maior prova de que os Palhaços de plantão estão de saco cheio de tudo isso.


    Mais Indignado a cada dia que passa. E com vergonha dos governantes desse país... não se salva UM !!! Nem 1 !!!!!!
  • 03/03/2006, 12:12
    jeisonk
    Comico.

    Em tempo: não sabia que era proibido o uso do GPS.
  • 03/03/2006, 12:23
    Martin Melcop
    Na verdade se vc tiver uma capa no GPS vc pode usa-lo.
  • 03/03/2006, 18:28
    jeisonk
    Obrigado Martin, mas não entendi. Qual a diferença entre ter ele com ou sem capa?
  • 03/03/2006, 19:04
    Luiz Claudio
    jeisonk,

    Dê uma lida no tópico http://www.4x4brasil.com.br/forum/viewtopic.php?t=2437 que tem algumas informação sobre esse assunto.

    []'s...
  • 03/03/2006, 19:11
    jeisonk
    Blz, obrigado Luiz Claudio.
  • 10/03/2006, 19:43
    beni-rj
    Oi Pessoall

    Estou para fazer vistoria anual para licenciamento na MaryGood,

    equipada com ambos acessórios mortais, segundo o Contran.

    Alguém já caiu em exigência e teve que retirar ou ainda não está

    valendo :?:
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