Bom dia a todos,
A título de esclarecimento, a resolução do Contran que trata do dispositivo de engate não é a mesma que trata do quebra-mato.
A resolução do Contran que trata do quebra-mato é a de nº 215, que somente entrará em vigor em dezembro de 2007 (preparem-se), e está resumida abaixo. Para acessá-la na íntegra entrar em:
http://www.denatran.gov.br/download/...OLUCAO_215.doc
Já o uso do dispositivo de engate é regulamentado pela resolução do Contran de nº 197, publicada em 31 de julho de 2006, que já entrou em vigor.
Contran regulamenta o uso do quebra-mato
publicado em 27 de dezembro de 2006
Publicada nesta quarta-feira, a Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato. Devido aos riscos que a sua má utilização pode apresentar, prejudicando, por exemplo, a eficácia do Air Bag e podendo proporcionar risco adicional em acidentes, o Contran definiu normas de uso e estabeleceu o prazo, a contar de hoje, de 365 dias para que todos os veículos estejam de acordo com os requisitos previstos. Com exceção dos veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública, todos os demais que tenham peso bruto total de até 3.500kg deverão seguir as normas do Contran.
O Conselho definiu que os veículos só poderão utilizar o dispositivo quebra-mato produzido por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). O Instituto estabelecerá em 180 dias os requisitos necessários para a concessão do registro. Será obrigatório também, que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.
Será necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no INMETRO. De acordo com a Resolução do Contran, serão dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação que possuam dispositivo que atenda os requisitos previstos nas normas do Contran.
Entre os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato previstos no Anexo da Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, até um limite máximo de 18 kg. Em 365 dias estará proibido o uso do quebra-mato em desacordo com as normas. Quem descumprir estará cometendo infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
Um abraço a todos
Antonio.