Sai a regulamentação para uso de engate
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou hoje a regulamentação de uso de reboque em automóveis.
Criticado por uns e amado por outros, a peça é motivo de polêmica desde que começou a ser usada para um fim diferente daquele para o qual foi concebida. Em vez de se prestar ao reboque de carretinhas ou outros tipo de veículos, o engate traseiro vinha saindo de concessionárias e lojas como um protetor dos pára-choques pintados.
A resolução 197, publicada no dia 31 de julho de 2006 no Diário Oficial da União, determina o uso do "dispositivo de acoplamento mecânico para reboque" em veículos com até 3.500 kg de PBT (peso bruto total), ou seja, em todos os carros de passeio vendidos no mercado brasileiro.
O primeiro passo para ter o equipamento instalado no carro de agora em diante será que comprar um modelo cujo fabricante siga as normas estabelecidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Para isso, o fabricante deverá
demonstrar que realizou testes com um protótipo para cada modelo de engate, com um prazo de 180 dias, a contar da publicação da resolução, para se ajustar à norma.
O segundo é ter um carro que agüente rebocar objetos. Muitos dos veículos que atualmente exibem o engate não foram projetados para esse tipo de serviço. Os fabricantes e importadores têm um ano (365 dias) para informar a capacidade máxima de tração que seus automóveis
possuem e os pontos de fixação dos engates traseiros em seus modelos.
Além disso, os equipamentos deverão trazer uma "plaqueta inviolável" (a resolução não especifica de que material) com o nome empresarial do fabricante, CNPJ, identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo a que o
engate se destina e referência à resolução 197. Aqui, o prazo para ajuste é maior: 730 dias.
As exigências se estendem aos instaladores dos engates, que de agora em diante serão obrigados a seguir o procedimento aprovado pelo Inmetro para o serviço, assim como identificar na nota de venda os dados do carro que o receber.
E quem já tem engate no carro?
Quem já colocou o engate em seu veículo e o usa apenas para proteger o pára-choque provavelmente terá de trocar o equipamento por outro, verdadeiramente funcional. Isso porque essa é a exigência para continuar circulando com o equipamento.
Segundo a resolução 197, os engates ou devem ser equipamentos originais de fábrica ou trazerem esfera maciça, apropriada ao serviço de tracionamento, tomada e instalação elétrica para fornecer energia ao veículo rebocado, dispositivo de fixação da corrente de segurança
do reboque, ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera e dispositivos de iluminação.
O prazo para ajuste, contado da publicação da resolução, é de 180 dias. Quem não fizer nada a respeito, ou não fizer no prazo certo, corre o risco de levar cinco pontos na carteira, por infração grave, com R$ 127,69 de multa e a retenção do veículo para regularização. Em
miúdos, só sai com o carro se retirar o engate. Como a instalação e desinstalação nem sempre é fácil, convém andar depressa.
Fonte: http://www.webmotors.com.br/wmpublic...pub?hnid=36570
A Resolução na Íntegra está em:
http://www.denatran.gov.br/download/...ucao197_06.pdf