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  • #121
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    29/07/2006
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    engate e quebra-mato




    Bom dia a todos,
    A título de esclarecimento, a resolução do Contran que trata do dispositivo de engate não é a mesma que trata do quebra-mato.
    A resolução do Contran que trata do quebra-mato é a de nº 215, que somente entrará em vigor em dezembro de 2007 (preparem-se), e está resumida abaixo. Para acessá-la na íntegra entrar em:
    http://www.denatran.gov.br/download/...OLUCAO_215.doc

    Já o uso do dispositivo de engate é regulamentado pela resolução do Contran de nº 197, publicada em 31 de julho de 2006, que já entrou em vigor.

    Contran regulamenta o uso do quebra-mato

    publicado em 27 de dezembro de 2006
    Publicada nesta quarta-feira, a Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato. Devido aos riscos que a sua má utilização pode apresentar, prejudicando, por exemplo, a eficácia do Air Bag e podendo proporcionar risco adicional em acidentes, o Contran definiu normas de uso e estabeleceu o prazo, a contar de hoje, de 365 dias para que todos os veículos estejam de acordo com os requisitos previstos. Com exceção dos veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública, todos os demais que tenham peso bruto total de até 3.500kg deverão seguir as normas do Contran.
    O Conselho definiu que os veículos só poderão utilizar o dispositivo quebra-mato produzido por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). O Instituto estabelecerá em 180 dias os requisitos necessários para a concessão do registro. Será obrigatório também, que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.
    Será necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no INMETRO. De acordo com a Resolução do Contran, serão dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação que possuam dispositivo que atenda os requisitos previstos nas normas do Contran.
    Entre os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato previstos no Anexo da Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, até um limite máximo de 18 kg. Em 365 dias estará proibido o uso do quebra-mato em desacordo com as normas. Quem descumprir estará cometendo infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

    Um abraço a todos
    Antonio.

  • #122
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    29/07/2006
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    guincho

    Esqueci-me de dizer que em relação ao guincho, a resolução nº 215, que entrará em vigor em dezembro de 2007, é omissa. Ou seja, não há proibição nessa resolução, nem em outras do Contran, da utilização de guincho. Pelo menos por enquanto...
    Abraços.
    Antonio.

  • #123
    Citação Postado originalmente por Tia Mi Ver Post
    Galerinha, tá difícil ler o tópico inteiro, mas eu consegui... risos!

    Também compartilho da mesma indignação de todos, mas vejo nas resoluções diversas brexas nas quais nossas viaturas se enquadram (meu CJ tem engate e quebra-mato). Não sou advogada, mas trabalhei 6 anos como secretária da presidência do Tribunal e entendo alguma coisa disso.

    Domingo e segunda vou ver se consigo estudar tudo que já foi 'oficialmente oficializado' e caso vocês concordem, tentarei redigir um texto legal (no sentido jurídico) para encaminharmos.

    Mas preciso da ajuda de vocês para o seguinte: 1) levantar todos os links OFICIAIS relacionados ao assunto; 2) descobrir PARA QUEM exatamente devemos mandar; 3) vou pedir ajuda a advogados amigos, mas se tiver algum aqui, por favor se pronuncie.

    Assim que tiver pronto, posto aqui para vocês darem opinião.

    []s prontos para fazer alguma coisa.
    É isso aí, Tia Mi, nas horas vagas vou dar uma procurada nesses itens que vc mencionou.

    Acho importante nos mexermos agora do que lamentar depois, se continuar assim no futuro os únicos "jipes" que vão poder circular vai ser ecosport ou crosfox..

    []s

  • #124
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    Citação Postado originalmente por DougBRSP Ver Post
    É isso aí, Tia Mi, nas horas vagas vou dar uma procurada nesses itens que vc mencionou.

    Acho importante nos mexermos agora do que lamentar depois, se continuar assim no futuro os únicos "jipes" que vão poder circular vai ser ecosport ou crosfox..

    []s
    eai fu#@$d^%$eu tudo


    boas

  • #125
    Caros colegas

    Enviemos emails para denatran@mj.gov.br, manifestando a nossa indignação. Acho que é uma forma de protestar.

    Abraços

  • #126
    Usuário Avatar de Carlos Alberto da Silva
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    Ola e quem usa o gancho ¨G¨ como fica, so li sobre a bola valeu

  • #127
    Usuário Avatar de Ronaldo Petri
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    Galera, será que os amarelinhos poderão aplicar multa quando nos verem passando na rua com engate? Da mesma forma quando eles aplicam a multa quando vê alguém dirigindo sem cinto, ou no cel, ou dirigindo com uma mão? Se sim aí que complica, pois num comando da para molhar a mão de alguém, agora imagina as multas começarem a chegar em casa.

  • #128
    Usuário Avatar de Marcelo
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    Ronaldo,

    No meu entendimento o guarda tem que parar para aplicar a multa, pois como o ele saberá se o engate está irregular ou não somente "batendo o olho"? Por exemplo, no meu 4x2 também tenho o engate e a única irregularidade dele é a tomada de energia que não está ligada, como o guarda pode saber disso e aplicar a multa sem uma averiguação mais minuciosa?

    [s]
    _____________________________
    Marcelo Guereta - Hefestos - 0|||||0
    CJ5: Vortec V6 4.3 + 4L60E + Macrotorque + Full Lock + 37" + Bead-lock + Ekron

  • #129
    Usuário Avatar de Ronaldo Petri
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    Citação Postado originalmente por Tia Mi Ver Post
    Galerinha, tá difícil ler o tópico inteiro, mas eu consegui... risos!

    Também compartilho da mesma indignação de todos, mas vejo nas resoluções diversas brexas nas quais nossas viaturas se enquadram (meu CJ tem engate e quebra-mato). Não sou advogada, mas trabalhei 6 anos como secretária da presidência do Tribunal e entendo alguma coisa disso.

    Domingo e segunda vou ver se consigo estudar tudo que já foi 'oficialmente oficializado' e caso vocês concordem, tentarei redigir um texto legal (no sentido jurídico) para encaminharmos.

    Mas preciso da ajuda de vocês para o seguinte: 1) levantar todos os links OFICIAIS relacionados ao assunto; 2) descobrir PARA QUEM exatamente devemos mandar; 3) vou pedir ajuda a advogados amigos, mas se tiver algum aqui, por favor se pronuncie.

    Assim que tiver pronto, posto aqui para vocês darem opinião.

    []s prontos para fazer alguma coisa.
    É isso aí Tia Mi, eu também acredito nessas brechas, por isso já tô me coçando também, qualquer coisa eu falo.

  • #130
    Banido
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    As multas não vão poder ser aplicadas por "amarelinhos". O agente do Estado deve parar o veículo e verificar se o engate está de acordo com as especificações do Contran. Somente com a parada do veículo é que será possível a aplicação da multa, no caso de constatação dessa ou de outras irregularidades.
    Vejam, nem poderia ser diferente. Se eu tiver um engate regularizado, a cada dia que sair com o veículo na cidade de São Paulo, vou tomar mais de 10 multas. No final do mês seriam mais de 300 recursos para impetrar. Para os órgãos do Estado também ficaria inviável analisar tantos recursos de pessoas que tem direito de andar com o engate, e foram multadas várias vezes no mesmo dia.
    Um abraço a todos.
    Antonio.

  • #131
    Pessoal, tava lendo os tópicos a respeito disso porque nem sabia dessa lei

    A quantas andam essa lei ? ainda está em vigor ? quem usa quebra matos já teve problema ou os policiais estão "liberando" sem dar multas ???

    estou de olha em um troller que tem,

    http://www.4x4brasil.com.br/forum/at...7&d=1246631247
    http://www.4x4brasil.com.br/forum/at...8&d=1246631258

    alguem poderia me dizer se terei problemas com esse quebra matos ? ele foi instalado pela própria troller, mas não sei se tem marcado o modelo e os dados que são necessários...

    abraços!

  • #132
    Niguem ??


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