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  • #1



    du

    eh mesmo.....havia me esquecido desse pequeno detalhe....os proprios orgaos de transito desrespeitam as normas que criam...e realmente nao fiscalizam veiculos vinculados a policia, exercito, bombeiros, etc....esses estao sempre acima da lei...

  • #2
    Para informação, aqui no Rio, todos os anos fazemos vistoria, e pelo que vi na Jipenet-RJ já estão reprovando na vistoria os carros estão com pino bola
    Martin Melcop
    [EX]JPX 95 Enterprise E - MWM+Clark
    Em breve Galactica BSG 75 - Family Car

  • #3
    Moderador Avatar de du
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    Pessoal,

    Martin, e sabe qual a alegação ? Curiosidade mesmo.

    Não entendo nada de lei, mas fico imaginando. Se a alegação realmente for ultrpassar o limite dos para-choques, o que será que farão com os estepes externos, como no caso dos Ecosport ?

    Abraços Du.

  • #4
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    Caros amigos:
    Gostaria de saber( se é que alguém sabe...) como alguém chega a essas conclusões espetaculares. Eu tenho uma vaga idéia de como acontece: O tal cara foi cruzar a rua, e boca aberta do jeito que é, deu um bagornaço num engate e se rebentou no chão. Ficou buzina com isso e resolveu escrever essa tal lei aí...alguém tem mais idéias sobre isso?

  • #5
    Du,
    Parece que veiculos com estepes externos originais poderão ter o engate de bola, porque nesse caso o estepe passa a ser a ultima linha do carro e a pessoa ñ teria como acertar o engate de bola antes de esbarrar no estepe, a ñ ser que for um ninja. Logico que o engate ñ pode passar da linha do estepe externo.

  • #6
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    Sério

    Vocês não imaginaram uma hipótese mais simples como por exemplo: engates e quebra-matos protegem mais os veículos que os têm, logo, no caso de uma colisão ou de um abalroamento, os veículos quenão os têm são mais danificados.

    Traduzindo, as seguradoras têm o custo do sinistro aumentado por causa disso. Como eles já aumentaram os prêmios cobrados e querem reduzir custos, logo, "pedem" o gentil apoio para algumas proibições benfazejas.

    []s sem fazer qualquer seguro dos meus carros, afinal, não tenho culpa se alguém ficou na frente. São quase 30 anos dirigindo sem nunca ter causado um acidente, mas sofrido vários para azar deles

    Eriksom

  • #7
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  • #8
    Usuário Avatar de Cláudio Brasília
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    Engate para reboques...

    Já pensou como vai ficar o engate para reboques que tem nos demais carros e em especial no Jeep, depois de, e se esta nova coisa pegar? Será que vamos ter que tirar aquela placa triangular, que é utilizada para engates diversos? Depois daquele plebiscito malfadado, agora o Ministério da Justiça vem com esta outra incongruência; com a palavra o Denatran.

  • #9

    Aqui em Sampa, tudo bem (por enquanto)

    Sexta-feira passada fui emplaquetar o meu JPX - que está sem o engate trazeiro instalado, mas tem quebra-mato, guincho e estepe na trazeira - e não tive nenhum problema. Pelo que sei lei ou norma não pode retroagir ao passado e tornar ilegal o que era legal. Se um veículo saiu de fábrica sem retrovisor direito, ele pode trafegar assim; se um motor bem regulado de 30 anos atrás não atende às atuais normas anti-poluição, ele não pode ser impedido de circular ou forçado a atingir as normas atuais. Creio que precisamos entender esta resolução na plenitude, e ver se ela não infringe nenhum dos direitos adquiridos dos cidadãos. Se for este o caso, qualquer pessoa pode entrar com um questionamento de inconstituiconalidade (Adin) junto ao STF. Afinal são milhares de pessoas mexendo e alterando milhares de leis, normas, portarias, etc, e facilmente os direitos basicos das pessoas são infringidos.

    Abs

  • #10
    Apenas uma correção... não é "qualquer pessoa" que pode entrar com uma ADIN no STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • #11
    Usuário
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    Vou tentar mais uma vez:

    Depois de arrombada a porta, não adianta reclamar do ladrão!

    não adianta ficar achando, pensando "se?" e por aí afora. Ou a gente se manifesta em termos civilizados,embora eles não o sejam, ou depois é corrar atrás do prejuízo e ficar aguentando pm e prf vagabundo tentando descolar um troco.

    Eriksom

  • #12

    E ai o que vamos fazer a respeito ???

    Legal... dei uma lida geral nas msgs e achei bacaca, pq tinha coisas que nem sabia do que estava realmente acontecendo...
    Mas precisamos tomar uma atitude contra isso e contra um monte de outras coisas que todos nós estamos de saco cheio de ver, ouvir, passar e presenciar.

    Alguém tem alguma idéia de como podemos efetivamente começar a fazer algo que dê resultado ?

    Uma coisa eu sei... nas proximas eleições ou votar branco ou nulo... só assim podemos realmente mostrar que nenhum deles prestam. Imagina só se 50% da população anulasse o voto ?? Isso sim seria a maior prova de que os Palhaços de plantão estão de saco cheio de tudo isso.


    Mais Indignado a cada dia que passa. E com vergonha dos governantes desse país... não se salva UM !!! Nem 1 !!!!!!
    Rodrigo Fonseca
    Garra4x4 Equip. Acess. Ltda -
    www.garra4x4.com.br
    Contato : rodrigo@garra4x4.com.br / (11) 2909-5220

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