Postado originalmente por regis
De acordo com a legislação em vigor, federações e confederações não têm qualquer poder para embargar absolutamente nada, como reza o artigo 82 da Lei Pelé: "Os dirigentes, unidades ou órgãos de entidades de administração do desporto, inscritas ou não no registro de comércio, não exercem função delegada pelo Poder Público, nem são consideradas autoridades públicas para os efeitos desta Lei".
Quem tem poder de embargar um evento é apenas o poder público, representado pela polícia, defesa civil, prefeitura, saúde pública, bombeiros, órgãos ambientais e outros mais.