Se o dono morreu o carro deverá entrar em "INVENTÁRIO" e pode ser vendido pela familia. O que ocorre é que você deve se habilitar como comprador neste processo de inventário. que nada tem a ver com dívidas de trânsito que só terão importância depois de definida a"legalidade da venda". à qual a familia pode alegar a nescesidade da venda para cobrir custas.
Se eu estivesse nesta situção me aconselharia antes com um advogado com boa experiência em processos de inventário antes de largar toda esta "GRANA" na mão do despachante.