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Convex Datacenter
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  • #109
    Banido
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    10/06/2006
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    Citação Postado originalmente por Eraldo Nazário Ver Post

    "Não aceito insultos (fique com eles pra você) e não respondo as gracinhas de certos membros deste forum"
    Será que foi porque pedi amostra grátis?

    Por hoje é só, tenham um belo dia e um bom final de semana...
    estou indo viajar e vou fazer no mínimo 16km/l (à 125km/h) no meu Golf 2.0
    Com o ar condicionado desligado?

    Esqueci de perguntar outra coisa: É efervescente?
    4X4 Brasil Razão: alemão atacando...

  • #110
    Usuário Avatar de Fabil
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    Caveso.,

    o Sr. Eraldo vai até vc de corpo presente aceitar seu desafio exatamente igual ao que o Sr. Lucio fez no meu desafio ao militec..kakakakakakk

    tô aqui sentado até hj esperando....kakaka

    T+
    Fabiano - Samurai speedporco - BH-MG
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  • #111
    Usuário Avatar de CAVESO
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    Insulto é pensar que sou mais burro do que já sou e querer empurrar placebo guela abaixo.

    Se fosse um pilula bem grande e grossa por outro lugar eu iria me-apaixonar-me (ui, ai, gostoso, mais vai)

  • #112
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    Citação Postado originalmente por RABUGENTO Ver Post
    Será que foi porque pedi amostra grátis?



    Com o ar condicionado desligado?

    Esqueci de perguntar outra coisa: É efervescente?
    é mesmo.. acho que uma boa politica da empresa seria distribuir algumas amostras gratiz p/ alguns membros aqui do forum ( obvio, membros já renomados e conhecidos aqui da galera, nao adianta criar um usuario novo se dizendo de beta-tester..heheeh) e ver o resultado..

    T+
    Fabiano - Samurai speedporco - BH-MG
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  • #113
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    Recomendo que mande as amostras para o CAVESO, FABIL e pro folgado que não está presente... ainda

  • #114
    Usuário Avatar de Fabil
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    eu aceito o teste, inclusive faço questao da presenca do representante do plasc... ops do FFI, pois se essa "piula" estragar meu motor quero indenizacao... hehehe

    T+
    Fabiano - Samurai speedporco - BH-MG
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  • #115
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    Eu quero uma parada dessas!

    precisa de Receita Azul pra comprar?

  • #116
    Pô, como eu uso no "Maradona" ?? (GNV)

  • #117
    Usuário Avatar de Amauri Marques Farias
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    saiu na 4 rodas deste mes na parte CUMPRE O QUE PROMETE?
    que este treco, ...... nao presta..
    o carro manteve todas as medias
    e pelo contrario bebeu um tiquinho a mais em trecho de estrada...

    fim da discurção..
    alem do mais 80 conto
    da quase outro tanque.. com isso eu eu duplico minha autonimia e duvido que a pirula faz isso..

  • #118
    Banido
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    Citação Postado originalmente por Amauri Marques Farias Ver Post
    saiu na 4 rodas deste mes na parte CUMPRE O QUE PROMETE?
    que este treco, ...... nao presta..
    o carro manteve todas as medias
    e pelo contrario bebeu um tiquinho a mais em trecho de estrada...

    fim da discurção..
    alem do mais 80 conto
    da quase outro tanque.. com isso eu eu duplico minha autonimia e duvido que a pirula faz isso..

    Fim?
    Agora que está ficando bom???
    Protesto!!!

  • #119

    4rodas - email trocados e direito de resposta -

    Antes de soltarem os seu argumentos ridículos, saibam que temos direito a defesa, vejam na próxima edição da revista...
    Eu não tenho medo de me expor pois tenho experiência de mais de um ano usando as cápsulas, quem não usa esta poluindo bem mais do que eu...

    ------------------------------
    Obrigado pela resposta Zeca, vocês esta sendo muito atencioso....

    Este será o ultimo email que envio pra vocês, mais fiquem a vontade e podem me procurar para esclarecer qualquer duvida


    Eu acho que sei o que pode ter acontecido, e por isso vou lhe relatar 3 casos que aconteceram comigo, preste atenção aos dois últimos

    O 1º deles chega a ser hilário, mais serviu pra mim aprender uma lição, não ser chato, heheh
    Foi com um amigão meu... desses de viajarmos juntos com as famílias, vamos em pizzarias...
    insisti que usasse no carro dele e que eu já usava a 6 meses e era só alegria e eu acabei dando meia cartela pra ele, acho que pra não perder o amigo ele aceitou, algumas semanas depois eu liguei pra ele pra saber o resultado e para minha surpresa o cara disse que não obteve nenhum resultado, quase desisti do negócio, no dia seguinte falei com o meu mecânico e vendi uma cartela para ele, ele não fez média de consumo mais me relatou que a saveiro a diesel da oficina diminui bastante a fumaça e estaria desenvolvendo melhor...
    Lembra do amigão que não teve resultado algum, ele não pode comparecer em uma festinha de final de ano oferecida por outro amigo nosso, o dono da festa passou o usar as cápsulas a partir desse dia, foi ele quem me pediu, uma semana depois o cara me procura e relata a sua experiência positiva, para a minha surpresa, o dono daquela festinha de final de ano, me abriu o jogo e disse que o meu amigão não tinha usado as cápsulas, pois ficou com medo de danificar o motor, ele só me falou isso depois que eu prometi pra ele que não ia tirar uma satisfação com elel, pois o amigão ia esperar um pouco mais pra ver o que acontece.

    O 2º caso aconteceu por descuido, poderia ser evitado, a cápsula simplesmente caiu no suspiro do carro, e não foi notado pelo atirador da cápsula...descobrimos isso porque eu olhei a boca do tanque notei a saliência do suspiro... enfiei uma guia no suspiro só pra desencargo de consciência e lá estava ela...

    O 3º caso pode acontecer com mais freqüência, pois os carro mais novos tem uma peneirinha de proteção um pouco abaixo da boca do tanque, então antes de jogar a cápsula, verifique com uma mangueira ou um fio de instalação elétrica ( desligado, hehehe ) se você consegue alcançar o combustível no tanque.

    Gostou, a experiência ajuda...

    Eu também gostaria de deixar bem claro que a FFI é devidamente registada no Brasil
    FFI DO BRASIL IMPORTAÇÃO DE COMPONENTES PARA AUTOMÓVEIS E MOTORES LTDA
    CNPJ: 07.900.373/0001-68
    O endereço do escritório da FFI no Brasil é em São Paulo/SP,

    Avenida Nações Unidas 12551 (World Trade Center) 9º andar


    veja alguns video no
    meu YouTube
    http://br.youtube.com/user/eraldonaz

    www.eraldonaz.com (em construção)

    ----- Original Message -----
    From: Zeca Chaves
    To: Eraldo www.eraldonaz.com
    Sent: Monday, August 25, 2008 12:21 PM
    Subject: RES: Retomando contato para teste com a MPG-CAPS.


    Caro Eraldo,

    Em primeiro lugar agradeço por ter escrito, pois é só conversando que poderemos eliminar eventuais dúvidas. Vamos por partes.

    1)A única razão para a mudança dos modelos para o teste foi que precisávamos de um carro em que o produto fosse testado. E não foi fácil conseguir convencer alguém a deixar colocar algum tipo de pastilha no tanque para esse tipo de teste. No final das contas, eu acabei usando o meu próprio carro. Mas creio que isso não faça diferença nenhuma, concorda?
    2)O mais importante de tudo, que é o resultado do teste, eu posso garantir-lhe que é 100% confiável, pois eu acompanhei esse processo do começo ao final, respeitando todas as informações disponíveis.
    3)Claro que vocês têm direito de defesa. Meu objetivo na revista não é condenar ou favorecer nenhum tipo de produto. O objetivo era responder a uma pergunta que meus leitores fazem a muito tempo. Foi só por isso que fizemos o teste.
    4)Como toda essa negociação foi feita entre você e o Rodolfo, eu peço pra você entrar em contato com ele para ver se não houve algum mal entendido, seja da parte dele ou da sua. Passe todas essas suas dúvidas e discordâncias e depois disso voltamos a conversar, tudo bem?

    Abraços

    Zeca Chaves
    Redator-chefe
    QUATRO RODAS

    De: Eraldo www.eraldonaz.com [mailto:eraldo.nazario@uol.com.br]
    Enviada em: domingo, 24 de agosto de 2008 19:47
    Para: Zeca Chaves
    Assunto: Re: Retomando contato para teste com a MPG-CAPS.
    Prioridade: Alta




    BOM DIA ZECA



    É com muita tristeza que lhe escrevo esse e-mail, pois vi comentarios distorcidos. O seu reporter free lance foi infeliz na sua colocação ao referir-se ao Marketing de Rede e as Vendas Diretas como sendo PIRÂMIDE etc...



    Quando alguém me argumenta isso eu peço gentilmente que compare pirâmide financeira ao Jogo do bicho e vendas diretas com loteria federal, pois nos pagamos todos os impostos, além disso temos uma empresa física com funcionários por traz disso.



    A respeito dos laudos eu eo pessoal do escritório central temos como provar que foram enviados para o Rodolfo todos os laudos, por e-mail e por FAX, também tenho a nossa converça no MSN gravada, e tinha combinado comigo que ia fazer num Honda Civic, depois falou para o Douglas que estava fazendo em um Mondeo da Ford e na revista saiu num Focus, além do mais iamos acompalhar os testes, mais tive a senssação de ter sido despistado, não leve a mau a minha sinceridade, mais se eu não chamo ele no msn eu não iria saber que estaria testando o produto no dia seguinte.



    Só pra você ter uma idéia do que esta acontecendo, o Unibanco, Uma empresa tradicional, é a pioneira entre as empresas tradicionais no Brasil no MMN (estou entre os líderes, tenho contato direto com a equipe do Programa Megabônus e sei do comprometimento deles, tivemos uma explosão no ano passados, sem nenhuma prapaganda na TV)



    Antes de mais nada, saiba que respoeito muito a REVISTA QUATRO RODAS, tanto que sou assinante, mais depois dessa, não sei se vou renovar a revista no proximo ano...



    Foi um domingo triste, pra mim, alguns amigos meus me ligaram e disseram que vão continuar a usar o produto, pois tiveram um resultado maravilhoso assim como eu.



    Em breve estaremos fazendo um teste em uma revista concorrente, em conjunto com uma universidade, vamos medir até a poluição e vamos poder acompanhar.



    Zeca, se vc quiser usar o produto que sobrou no seu carro, fique a vontade, você vai gostar do resultado.



    Encerro esse e-mail com um link meu para alguns laudos ------> http://www.scribd.com/people/view/15...eraldo-nazario



    ou ainda o meu Blog http://eraldoffi.blogspot.com ou http://biodiesel-br.blogspot.com



    Temos direito a defesa? nosso diretos deverá procurar você para esclarecer alguns fatos



    Obrigado por ler esse e-mail.



    Eraldo Nazário

    Dsitribuidor FFI
    www.eraldonaz.com
    48 3623-3812

    Respeite o Meio Ambiente. Imprima somente o necessário.

    Planeta Sustentável - O futuro a gente faz AGORA.
    www.planetasustentavel.com.br

  • #120

    Megabônus??? ih....

    Ih...


    "Quote" de outro fórum:

    ai está, com número do processo, nome das partes, e todas as demais informações.

    estou com mais de 100 ações contra o megabonus e espero que todas dêem bons frutos como essa.

    continuo à disposiçãos dos interessados.

    abraços.


    QUOTE
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 2008.001.167118-4 Parte autora: Andrea Souza nascimento cabral Parte ré: Unibanco S/A S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumaríssimo em que a parte autora pede a devolução em dobro dos valores pagos a título de anuidade, o cancelamento do cartão e de qualquer débito porventura existente, e indenização por danos morais ao argumento de que contratara com o réu um cartão de credito, o qual, após seu regular recebimento, não foi liberado para utilização. Afirma o autor que apesar de contatar o réu inúmeras vezes sem sucesso para solicitar o desbloqueio do cartão de credito, o mesmo passou a lhe enviar cobranças de anuidade. Em contestação a ré requer a retificação do pólo passivo, e no mérito, impugna o pedido autoral afirmando que trata-se de modalidade de cartão pré-pago. É o breve relatório. Decido. No mérito, ressalto, em primeiro lugar, que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, uma vez que a parte autora encontra-se abarcada pelo conceito normativo positivado nos arts. 2o c/c 17 c/c 29 da Lei n. 8.078/90 e, igualmente, as partes rés subsumem-se ao conceito do art. 3o do referido diploma legal. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil solidária da ré. Em assim sendo e, mais, considerando as alegações veiculadas pela parte autora em sua petição inicial e na audiência realizada perante este juízo, tenho como procedentes as razões invocadas ao embasamento de sua pretensão, em face do réu pois, a despeito de não administrar o cartão em tela, é integrante do mesmo grupo econômico do Unicard. Com efeito, observo que, de fato, a parte autora - juntamente com outras centenas de consumidores, conforme se depreende do crescente número de ações dessa natureza em sede de Juizados Especiais Cíveis - foi vítima de implacável propaganda enganosa veiculada pela ré, na exata forma preconizada pelo art. 37, § 1º e 3º do CODECON. Verifico, nesse sentido, que o chamado ¿cartão megabônus¿ ofertado pela ré ¿ que, a despeito de ofertado no mercado de consumo como modalidade de cartão de crédito, não enseja a concessão de qualquer limite para sua utilização, que não seja aquele estabelecido pelo próprio consumidor, através dos depósitos que antecipadamente deve realizar ¿ traduz verdadeiro meio de vinculação do consumidor (que, deve, inclusive, pagar a chamada ¿anuidade¿, conforme se depreende dos autos), sem qualquer contraprestação. Embora a ré denomine seu produto como um ¿cartão de crédito¿, não há a concessão de qualquer limite dessa natureza para utilização por parte do consumidor que, atônito, vem somente em juízo a descobrir que, em verdade, está adstrito a utilizar a quantia que antecipadamente deposita. Naturalmente, esse proceder vai de encontro a tudo o que um consumidor de boa-fé tem como sendo um ¿cartão de crédito¿ e, por essa razão, a publicidade veiculada pela ré deve ¿ ou deveria - ser a mais clara e inteligível possível a fim de permitir que, a despeito de todas as peculiaridades do seu produto, possa o destinatário de sua oferta aderir, sem erro ou induzimento falso. No caso dos autos, observo que a parte autora somente veio a ter conhecimento das características do produto ofertado pela ré após o seu recebimento, fato que, entendo, tem o condão de caracterizar indubitavelmente a conduta ilícita a que se referem os dispositos supracitados que tratam de coibir a propaganda enganosa. Violou a ré, com seu atuar absolutamente descompassado da legislação vigente, todas as regras decorrentes da necessidade de se garantir a ética publicitária nas relações de consumo, pois sua oferta teve o condão de induzir a erro o autor, que aderiu a um produto de características absolutamente peculiares, a despeito de denominado ¿cartão de crédito¿ - produto esse de contornos bem definidos e conhecidos no mercado. Em vista de todas essas razões, tenho como caracterizada a ilicitude narrada e o conseqüente dano moral dela decorrente, ilicitude essa que merece reprimenda judicial compatível com a repercussão antiética que vem causando no mercado de consumo, pois, ao lado da parte autora, estão diversas pessoas enganadas e injustamente induzidas a contratar um produto com características próprias, apesar de sua conhecida denominação, e com vantagens questionáveis, apesar da clareza da contraprestação estabelecida pela ré em seu próprio benefício decorrente da obrigatoriedade de pagamento da chamada ¿anuidade¿ por parte do consumidor, além da óbvia fidelização. A fixação do valor devido a título de indenização pelo dano moral aqui configurado deve atender ao princípio da razoabilidade, pois se impõe, a um só tempo, reparar a lesão moral sofrida pela parte autora sem representar enriquecimento sem causa e, ainda, garantir o caráter punitivo-pedagógico da verba, pois a indenização deve valer, por óbvio, como desestímulo à pratica constada. À luz de tais critérios, e considerando a dimensão dos fatos aqui relatados, fixo a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de reparação, por entendê-la justa e adequada para o caso. Prospera ainda o pedido de cancelamento do cartão e de qualquer debito existente em nome da autora. A autora pleiteou a devolução em dobro dos valores pagos a título de anuidade, contudo os pagamentos não foram comprovados nos autos, não merecendo acolhida tal pedido. Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e (1) condeno a parte ré ao pagamento a título de indenização por danos morais, do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora na taxa de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, devendo tal quantia ser depositada em até 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta, sob pena de multa de 10% do valor fixado na forma do art. 475-J do CPC c.c Enunciado Jurídico n° 08 oriundo do VIII Encontro de Juizado Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 36/2006; (2) declaro cancelado o cartão de credito de titularidade da parte autora sob o n. 5275 4710 2248 3010. Sem ônus sucumbenciais em razão do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se. Submeto o projeto de sentença à apreciação do juiz togado, na forma do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2008 JOSIE VIOTTI CHVEID Juíza leiga HOMOLOGO, na forma do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente projeto de sentença. NATHÁLIA CALIL MIGUEL MAGLUTA JUIZ DE DIREITO

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