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Convex Datacenter
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Resultados 457 a 468 de 507
  • #457



    Citação Postado originalmente por Cotrim Ver Post
    Fávio,

    Os pontos não expiram com a virada do ano. Cada pontuação tem a validade de um ano, ou seja, se vc tomou a primeira multa em 1 de abril, ela só deixa de ser computada, após 1 de abril do ano seguinte.

    []'s
    . obrigado Cotrim por ter me avisado como funciona os pontos, como vou completar 12 pontos e a partir de 20 acumulados dentro de 12 meses tem a carteira suspensa de 01 a 12 meses , apos prazo de 60 dias de prazo para defesa prévia . para reduzir chances de problema vou transferir 04 pontos para minha esposa , ficando com 8 .
    frontier sel at 2008 prata

  • #458
    Lembre-se que ao vencer o aniversário da primeira multa, passa a valer o aniversári da segunda e assim por diante Cada multa tem a validade de um ano.

    []'s

  • #459
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    Citação Postado originalmente por Goma Ver Post
    Salve galera,

    Esse é meu 1o. post!


    Esta é a boa notícia

    http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=62125

    Enquanto a situação não for definida, vamos "devagar".

    É isso!

    Abraços,

    Goma.

    Realmente essa é a melhor notícia que li neste tópico.
    Muito provavelmente resolveram porque o RABUGENTO deverá em breve voltar a circular pela Via Dutra.

    Temos que agradecer de coração aos colegas picapeiros que, usuários diários dessa via, foram atrás das soluções.

    Muito Obrigado!

    Feliz Natal!!!

  • #460
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    Citação Postado originalmente por Edintruder Ver Post
    Teclildus, desculpa alguma coisa de minha parte, realmente pisei na bola mesmo...

    De qualquer forma, olha nos docs da tua Hilux e veja como está a definição dela. Tem algumas que estão sendo registradas como CAMINHONET/
    Se a tua estiver assim monta o teu recurso alegando que nos documentos gerados pelo detran não definiu com exatidão e isso deixa margens pra dúvidas.

    Outra alegação que podes usar para gerar uma base por defesa é a recente definição de veículos leves e pesados.

    O recurso pode voltar mas é só tentar de novo.

    Qualquer coisa me manda por MP o código da infração e a definição dos teus docs que posso tentar te ajudar. Estou sem internet no momento, então posso demorar pra responder.

    Abraço.
    Fica tranquilo, não guardo ressentimentos. Valeu pela ajuda, mas já enviei o recurso há algum tempo, alegando a resolução 86/2009 que alterou as regras confusas do CTB.

    Fiquei chateado, no início, porque achei que poderia partilhar minha frustração com "companheiros" que tinham o mesmo tipo de veículo. Não esperava a reação "acalorada" de alguns aqui. Cheguei a pensar que tinha entrada no "forum dos policiais rodoviários" tendo em vista o bombardeio que recebi. Muitos já constataram que não fui o único "imbecil" a ser multado por desconhecer a diferenciação dos veículos. Até porque se todos soubessem a classificação dos seus veículos, esse tópico não existiria nem as reportagens sobre as multas na Via Dutra. Infelizmente, não é só o CTB que contém normas confusas como essa da classificação dos veículos. Existem muitas leis, decretos, portarias e resoluções que podem tornar nossa vida um caos. Os caras elaboram essas porcarias e carregam no vocabulário, utilizando palavras poucos conhecidas ou mesmo em desuso. O resultado é a confusão na interpretação e a revolta dos que se sentiram lesados. O correto seria utilizar uma linguagem simples, de fácil entendimento para quem possa vir a ser penalizado por essas aberrações jurídicas. O problema, enfim, parece que foi solucionado, em face da imensa quantidade de recursos diários (vê-se logo que existem muitos imbecis além de mim ). De qualquer forma, vamos deixar esse mal entendido de lado e trocarmos idéias e informações que contribuam para o propósito do forum, bem como a possibilidade de futuras amizades.

    Um Feliz Natal pra você!!!

  • #461

    Agora sim.

    Passei na Dutra ontem (Rio de Janeiro) e para minha surpresa as placas já haviam mudado para 100Km/h veículos leves e 80Km/h veículos pesados.
    Parabéns à galera que com sua luta conseguiu essa vitória que beneficia todos nós .

    Abs.

    Citação Postado originalmente por RABUGENTO Ver Post
    Realmente essa é a melhor notícia que li neste tópico.
    Muito provavelmente resolveram porque o RABUGENTO deverá em breve voltar a circular pela Via Dutra.

    Temos que agradecer de coração aos colegas picapeiros que, usuários diários dessa via, foram atrás das soluções.

    Muito Obrigado!

    Feliz Natal!!!
    Sérgio
    Mironga 4X4
    www.jipeirosdopetroleo.com.br

  • #462
    ................em compensação ativaram o pedagio na saida de Seropedica (fora da Dutra). Agora quem sai da região de Mendes, Paulo de Frontin etc com destino a região de Itaguai, Angra dos Reis etc, paga R$8,80 por 3km de Dutra. Acho que é o pedagio mais caro do mundo.

    Já começou outra briga contra a exploração.

  • #463
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    Citação Postado originalmente por sergiomfff Ver Post
    Passei na Dutra ontem (Rio de Janeiro) e para minha surpresa as placas já haviam mudado para 100Km/h veículos leves e 80Km/h veículos pesados.
    Parabéns à galera que com sua luta conseguiu essa vitória que beneficia todos nós .

    Abs.

    Legal Sérgio!

    Já posso ir pra Macaé

    Feliz Natal!!!

  • #464
    Banido
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    Citação Postado originalmente por Allan Nielsen Ver Post
    ................em compensação ativaram o pedagio na saida de Seropedica (fora da Dutra). Agora quem sai da região de Mendes, Paulo de Frontin etc com destino a região de Itaguai, Angra dos Reis etc, paga R$8,80 por 3km de Dutra. Acho que é o pedagio mais caro do mundo.

    Já começou outra briga contra a exploração.

    Essa briga tem que dar algum resultado.

    Verifiquei que existem pedágios ou como chamam por lá portagens, em Portugal.

    A diferença é que paralelas as essas estradas que tem "portagens" há as estradas um pouco mais antigas onde se pode trafegar sem pagar taxa alguma.

    Temos que lutar por isso aqui!
    Todos os pedágios proximos a Campinas-SP eu tenho como desviar. Infelizmente por terra. Mas pra isso comprei o 4x4.

  • #465
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    Pessoal, recebi mais 3 multinhas da dutra hoje

    Todas elas tem data do primeiro semestre de 2009, ou seja, só recebi depois de 4 ou 5 mêses no mínimo...

    Pergunto:

    Qual seria a forma mais correta de enviar um pedido de recurso para anulação?

    Tenho prazo até Fevereiro para enviar, ficarei bastante grato se puderem me ajudar...

    Grato;

    Ronie.

  • #466
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    Eles não teriam que enviar as notificações em 30 dias?

  • #467
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    Citação Postado originalmente por RABUGENTO Ver Post
    Eles não teriam que enviar as notificações em 30 dias?
    Eu tenho as notificações lá do início do ano, porém as multas mesmo (com valor e tudo mais) só chegaram agora...

    Queria entrar com recurso, mesmo que já vendi o carro, pois com certeza o novo proprietário voltará atrás para me cobrar...

    Acompanho o tópico desde o início, agora preciso de ajuda!

    Abraço a todos!

  • #468
    Citação Postado originalmente por RONIE_VALIM Ver Post
    Eu tenho as notificações lá do início do ano, porém as multas mesmo (com valor e tudo mais) só chegaram agora...

    Queria entrar com recurso, mesmo que já vendi o carro, pois com certeza o novo proprietário voltará atrás para me cobrar...

    Acompanho o tópico desde o início, agora preciso de ajuda!

    Abraço a todos!
    RV,
    Não entendo muito não, mas eu acho que deve ser nessa linha do "se considerado inconsistente ou irregular", eu só não levei multa também porque já tinha lido no tópico.
    Boa sorte.

    Abs.
    Do Julgamento das Autuações e Penalidades

    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
    I - se considerado inconsistente ou irregular;

    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
    Sérgio
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