I- “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta,
triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
II- “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, microônibus, caminhão,
caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semireboque
e suas combinações. § 7° “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO
PESADO” para fins de fiscalização.
Pessoal to pensando em comprar uma f 250 4x4 cab simples , só que ando com duvidas em relação ao limite de velocidade dela : Tenho que andar na velocidade de caminhão ?? E a nova resolução 340 do contram enquadra ela como veículo leve ?? com a cnh não tenho problema pois a minha é "c" !!
Wilson, aonde não existir sinalização será velocidade de caminhão, porém aonde tiver sinalização de picapes ou Veículos Leves, podes andar na velocidade dos carros. Porém na questão de veículos leves, nos documentos precisa contemplar "caminhonete". Se tiver "caminhão", será sempre considerado veículo pesado.
Wilson, aonde não existir sinalização será velocidade de caminhão, porém aonde tiver sinalização de picapes ou Veículos Leves, podes andar na velocidade dos carros. Porém na questão de veículos leves, nos documentos precisa contemplar "caminhonete". Se tiver "caminhão", será sempre considerado veículo pesado.
bem, pelo trecho que eu li, não. agora é so veiculo leve ou pesado. o trecho segue abaixo
". Nos trechos onde há sinalização variável, conforme o modelo (carros, motos, caminhões e ônibus), haverá apenas a diferenciação entre veículos leves e pesados. O texto também mudou a categoria de alguns modelos, como as caminhonetes, que passaram a ser consideradas leves e poderão trafegar com velocidade maior."
ou seja, finalmente a justiça foi feita, e carros mais sofisticados que uma kombi podem trafegar a mesma velocidade que elas, em qualquer via. em casa de multa, RECORRA! vc possui um veiculo leve se abaixo dos 3500PBT, portanto, tem seu direito
Kra.. sabe o que me deixa mais indignado sobre isso tudo.... é que tudo o pagamos de impostos pela caminhonete, principalmente sobre as cabines dupla (no meu caso, l-200 CD (2001)), é cobrado sobre veiculo comum, ou seja, pagamos 4% de IPVA (esse imposto me revolta, pois é um dinheiro jogado fora, dizem que vai pra saude (pelo amor de Deus, e tem gente que acredita), o seguro é o mesmo do carro de passeio, e nao podemos trafegar como tal, isso é revoltante.
Nao que tenha o costume de andar a mais de 100 km/h, ate pq naum gosto, mas pelo menos 90 km/h ja seria bom....
oi pessoal no ano passado tambem fui 3x multado de SP AO RJ no mesmo km 198,2, mais nao deixei barato recorri todas ate agora nao paguei nada mas pesqui sando na net olha oque achei ......03/2010 11h09
Resolução aumenta limite de velocidade de caminhonetes
Trânsito e Legislação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que modifica as categorias de limite de velocidade nas rodovias. Nos trechos onde há sinalização variável, conforme o modelo (carros, motos, caminhões e ônibus), haverá apenas a diferenciação entre veículos leves e pesados. O texto também mudou a categoria de alguns modelos, como as caminhonetes que passaram a ser consideradas leves e poderão trafegar com velocidade maior. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Antes da resolução, em uma rodovia sem indicação de limites de velocidade, por exemplo, automóveis, motos e camionetas podiam circular a 110 km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90 km/h; e os demais, incluindo caminhonetes, a 80 km/h. Agora, caminhonetes (S-10, F-250 e Saveiro, por exemplo) e camionetas (EcoSport, Doblò) podem trafegar a 110 km/h, enquanto ônibus e caminhões têm como limite 90 km/h.
As mudanças nas regras de sinalização em casos de velocidades variáveis foi solicitada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Contran. O principal entrave dizia respeito à definição da categoria de caminhonetes e camionetas, que tinham limites de velocidade diferentes, apesar de proprietários considerarem o mesmo tipo de veículo ? e por isso foram autuados.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as camionetas são veículos mistos quanto à função ? transporte de carga ou passageiros ? e são caracterizados por não haver separação física entre a área para os ocupantes e os materiais transportados. Por isso, quando o limite de velocidade é variável dependendo do tipo de veículo, seguiam as regras de automóveis e motos. As caminhonetes são veículos onde há separação entre pessoas e carga e obedeciam às regras de caminhões.
"Apesar de o Código deixar claro, tivemos muitos recursos de multas por parte de motoristas de caminhonetes que circulavam como veículo de passeio", diz o inspetor da PRF Alexandre Castilho. Um dos principais focos de problema foi a Via Dutra, desde que radares foram instalados, no fim de 2008. "Por isso nós solicitamos ao Contran uma solução."
A Resolução 340, do Contran, prevê agora uma definição mais simples, separando esses veículos entre leves e pesados, para os casos de trechos de vias com velocidades variáveis. A regra permanece a mesma nos trechos com um único limite. Além disso, as caminhonetes passaram a ser considerados veículos leves.
A mudança preocupa especialistas, principalmente em relação aos chamados veículos pesados. "Um caminhão tem uma estabilidade menor que a de um ônibus. Então acho preocupante colocar os dois com o mesmo limite de velocidade, principalmente levando em conta que a frota de caminhões tem idade média de 21 anos", diz o consultor de trânsito e mestre em Transportes pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo Sergio Ejzenberg.
Contran padroniza sinalização para fiscalizar velocidades distintas (Contran)
O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, expediu em novembro de 2009 a Deliberação 86, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via. A Deliberação foi referendada pelo Contran por meio da Resolução 340, publicada nesta segunda-feira (01/03).
Para facilitar a compreensão do condutor foi definido que para a fiscalização de velocidades distintas o órgão deverá utilizar a sinalização que divide os veículos em duas categorias: veículos leves e veículos pesados.
De acordo com a Resolução, a expressão "veículos leves" corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já "veículos pesados" engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Caso um veículo leve esteja tracionando outro será considerado veículo pesado para fins de fiscalização.
Há um ano atrás, mesmo passando com a velocidade compatível, tomei em torno de três ou duas multas na altura de Belford Roxo/Nova Iguaçu/RJ, mas acho que foi por causa das rodas aro 20.
Caminhonetes poderão circular a 110 km/h em rodovias rurais
Leia na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/215626.htm
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7678/10 permite às caminhonetes circular a 110 quil&oci rc;metros por hora (km/h) em rodovias rurais sem sinalização de velocidade. A redação atual do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) classifica esses automóveis na categoria "demais veículos", cuja velocidade máxima permitida nesse tipo de via é de 80 km/h.
Reativando o tópico... Eu fiquei me indagando com relação a uma coisa.
No final do CTB se define:
"Automóvel – veículo destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, mais o condutor (até nove pessoas); Veículo de carga – destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, mais o condutor. Caminhonete – destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3,5 mil kg (passageiros e carga em compartimentos separados); Camioneta – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento; Motocicleta – veículo de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada; Utilitário – veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada."
Assim sendo, no caso de uma Ram ou F250 da linha Tropivan da Tropical Cabines, que são modificadas e passam a ter cargas e passageiros no mesmo compartimento, deveriam ser consideradas MISTA/CAMIONETA mesmo tendo mais de 3500 kg de PBT, pois o CTB não determina valores máximos de PBT para camionetas (só para caminhonetes). Alguém sabe dizer se isso realmente acontece? Desse modo, esses carros poderiam tranquilamente andar a 110 km/h.