x
Convex Datacenter
Página 4 de 5 PrimeiroPrimeiro 12345 ÚltimoÚltimo
Resultados 37 a 48 de 59
  • #37
    Usuário
    Entrada
    18/07/2014
    Local
    MG/MG
    Posts
    2,243
    Agradecimentos: 74



    Citação Postado originalmente por tom_crf Ver Post
    Obrigado pela atenção, gostaria do contato sim.
    Possibilidades aventadas para corrigir o problema, o tanque foi retirado há um ano estava aparentemente intacto, pensei em revesti-lo, procurei algumas empresas, achei duas em São Paulo que fazem o serviço, custo por volta de 1.200 reais, vou ter que ir a São Paulo, ótima desculpa para uma viagem.
    Pensei em usar o tanque da Triton que é de plastico, tem 90lts também, mas o desenho é diferente.
    A momento o que foi pensado enquanto arrumo solução melhor, será colocado outro filtro em linha com o original, pensei no filtro Purifilt, ou qualquer outro filtro de carreta, já que os originais filtram até 20 mícrons e esse que citei até 04 ou 08 mícrons.
    Quanto ao contato, post seu email, que lhe enviarei por email. Acredito ser contra as regras do site postar referências de empresas abertamente. Poderia lhe enviar por MP, mas, parece-me que você ainda não tem a quantidade mínima de posts suficientes para tramitar MPs com colegas do site.

    Quanto a revestir o tanque, eu, particularmente, não o faria ... vai ficar um pouquinho só mais barato, e não fica tão bom e garantido quanto se fosse uma coisa perene. Acho que vale a pena gastar um pouco mais e "dormir tranquilo" ... e acho que uma viatura deste "naipe" merece uma coisa melhor! ... na verdade, a Mitsubishi deveria se envergonhar de colocar um tanque de péssima qualidade numa viatura dessas!!!!! ... e se não é de péssima qualidade é, no mínimo, mal estudado e mal dimensionado para as condições brasileiras, revelando uma falta de consideração e de respeito para com os clientes brasileiros ... caso contrário, já teria, há muito tempo, providenciado um "recall" do tanque, bocal, etc ... sei de casos que fez isso para determinados clientes ("recall branco"), o que piora as coisas, não o fazendo oficialmente, pois não se justifica discriminar os demais clientes, que também são dignos da mesma consideração ... mas, aí é aquela história, né???!!! ... o custo disso seria enorme ... estamos no Brasil ... o povo ainda não aprendeu a se unir e pleitear os seus direitos ... a justiça é lenta, pois está mal estruturada e "abarrotada" de casos a serem julgados ... aqui não tem instituições de defesa do consumidor sérias ... o pouco que temos (a exemplo do Procon, vive mal estruturado e "abarrotado") e dá até desânimo só de pensar em ir lá ... pensando bem ... vale mais a pena investir num bom departamento jurídico!!!!! ... e deixa a "turma" reclamar ... e quem não estiver satisfeito, vai comprar outro veículo!! ... e, no final das contas, dão boas risadas na nossa cara, como se fossemos "trouxas"!!!! ... e "vamo que vamo" ...

    Quanto a colocar outro filtro em linha com o original, acho que já vi também alguns colegas aventando isto aqui no site em alguns tópicos (se você souber utilizar as ferramentas de procura do site, vai acabar encontrando). É uma adaptação que pode ajudar, prevenindo, minimizando ou até mesmo resolvendo o problema ... mas, mesmo assim, você estará sempre com "a pulga atrás da orelha", pois, afinal, é um paliativo ... e, ademais, não é uma coisa original do veículo ... se bem que tem coisas não originais que ficam bem melhores que as originais, a exemplo do tanque que já citamos! Rsrsrs.

    Abs.
    4X4 Brasil
    Pajero Hpe Full 3.2 4X4 T.I.Diesel 5P Aut 2013/2014

  • #38
    Usuário
    Entrada
    18/07/2014
    Local
    MG/MG
    Posts
    2,243
    Agradecimentos: 74
    PAJERO FULL - TANQUE DE COMBUSTÍVEL – FERRUGEM – JULGAMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

    Relativamente ao assunto, apenas a título ilustrativo, submeto à apreciação dos colegas do fórum inteiro teor de ação judicial julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para que cada um faça seu juízo de valor.

    o link (Fonte: Site JUSBRASIL):

    http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisp...teor-137411202

    Poderia colocar simplesmente o link, mas, como para acessar o conteúdo há necessidade de cadastramento (grátis) no site da JUSBRASIL, alguns poderiam ter dificuldade de cadastramento ou de acesso ... e tal link, poderia ser, eventualmente, quebrado no futuro ...

    Dados Gerais


    Processo: 71005013511 RS
    Relator(a): Gisele Anne Vieira de Azambuja
    Julgamento: 29/08/2014
    Órgão Julgador: Quarta Turma Recursal Cível
    Publicação: Diário da Justiça do dia 03/09/2014

    Ementa


    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM MARCAS DE FERRUGEM. CAMIONETE MITSUBISHI PAJERO FULL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO PRODUTO E RESPONSABILIDADE DAS RÉS COM BASE NO ARTIGO 18 DOCDC. PRODUTO FORA DA GARANTIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
    (Recurso Cível Nº 71005013511, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 29/08/2014)

    TJ-RS - Recurso Cível : 71005013511 RS
    Inteiro Teor
    Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 9 meses atrás
    Resumo Ementa para Citação Inteiro Teor

    PODER JUDICIÁRIO

    RS

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    PODER JUDICIÁRIO
    TURMAS RECURSAIS

    GAVA
    Nº 71005013511 (Nº CNJ: 0024862-54.2014.8.21.9000)
    2014/Cível

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM MARCAS DE FERRUGEM. CAMIONETE MITSUBISHI PAJERO FULL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO PRODUTO E RESPONSABILIDADE DAS RÉS COM BASE NO ARTIGO 18 DO CDC. PRODUTO FORA DA GARANTIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

    Recurso Inominado Quarta Turma Recursal Cível
    Nº 71005013511 (Nº CNJ: 0024862-54.2014.8.21.9000) Comarca de Lajeado
    CESAR WALMOR BUBLITZ RECORRENTE
    RAMADA VEICULOS LTDA RECORRIDO
    MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA RECORRIDO

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos.
    Acordam as Juízas de Direito integrantes da Quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
    Participaram do julgamento, além da signatária, as eminentes Senhoras Dr.ª Glaucia Dipp Dreher (Presidente) e Dr.ª Mirtes Blum.

    Porto Alegre, 29 de agosto de 2014.

    DRA. GISELE ANNE VIEIRA DE AZAMBUJA,
    Relatora.

    RELATÓRIO

    CESAR WALMOR BUBLITS ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra RAMADA VEÍCULOS LTDA. e MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S.A.
    Narrou que em 10/07/2010 adquiriu da primeira ré uma camionete com 61.800 quilômetros rodados, todavia, no começo de 2012 um frentista alertou que o condutor que levava o óleo diesel para o interior do tanque de combustível estava com sinais de ferrugem. Na primeira oportunidade levou-o à primeira requerida que disse ter procedido com uma limpeza do filtro para tentar resolver, o que achava que poderia ser problema de combustão. Como o problema persistiu o veículo foi levado até a oficina da primeira demandada novamente, onde disseram que haviam procedido com a troca do filtro e que isso deveria resolver o problema, mas que caso isso não acontecesse seria necessário que o autor adquirisse uma peça retificada ou recondicionada. O problema não cessou e após um tempo, finalmente, o autor descobriu, através de funcionários de uma revenda autorizada da Mitsubishi que o defeito era na bomba e que este foi ocasionado pela ferrugem no tanque. Procurou a primeira ré, mas esta não demonstrou nenhum interesse em proceder ao conserto. Narrou que mandou arrumar o automóvel na empresa BM Diesel, mas entende que a segunda demandada não poderia ter posto no mercado um veículo com uma peça defeituosa, que oxida com o passar do tempo, devendo responder pelo defeito. Pediu a condenação das rés ao pagamento de R$ 9.436,22 relativos a danos materiais e indenização a título de danos morais.
    Na contestação (fls. 79 a 107) a primeira ré arguiu, preliminarmente, pela incompetência do Juizado Especial em dispor de tal matéria, devido a complexidade. Asseverou, ainda, a carência de ação pela inexistência de pretensão resistida. No mérito, alegou que enquanto o veículo estava protegido pela garantia, o autor nunca reclamara de qualquer defeito no automóvel, assim como não procedeu com as revisões e manutenções necessárias. Requereu o acolhimento da preliminar ou a improcedência da ação.
    Na contestação (fls. 116 a 128) a segunda requerida arguiu, preliminarmente, pela incompetência do Juizado Especial para processar e julgar tal matéria devido a necessidade de perícia. No mérito, alegou não poder ser responsabilizado por um dano que não causara. Entendeu que o problema ocorrido no automóvel é decorrente da inércia do autor no que se refere à realização das revisões e manutenções. Requereu o acolhimento da preliminar ou a improcedência da ação.
    A sentença decidiu por acolher a preliminar que arguiu pela incompetência do Juizado Especial neste caso concreto, extinguindo o feito sem julgamento de mérito.
    Recorre a parte autora requerendo a reforma da sentença, pois entende que “a questão debatida não se reveste de complexidade a ponto de não poder ser julgada”. Alegou que as provas são suficientes para chegar a uma solução adequada.
    Com contrarrazões.
    É o relatório.

    VOTOS

    Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja (RELATORA)
    Eminentes colegas:
    Estou convencida do acerto da sentença.
    A alegação é de vício no produto e de origem de fábrica, já não estando o veículo na garantia. Já as demandadas alegam que decorre da não manutenção. Contudo, ambas pleiteiam a realização de perícia técnica, e o indeferimento desta prova, com certeza cercearia o direito de defesa das demandadas, o que impõe o reconhecimento, também em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa.
    Ademais, a prova não é bastante a comprovar que o defeito é de fábrica, e que ocorreu em diversas camionetes do tipo, a impor às demandadas a indenização aqui pretendida. Necessidade de perícia técnica especializada para a comprovação do dano e sua origem
    Nesse sentido:
    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO MOTOR. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR SE O VÍCIO É ANTERIOR (OU NÃO) À VENDA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA QUE IMPOSSIBILITA O JULGAMENTO NESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Depreende-se na leitura dos autos que o veículo contava com mais de dez anos de uso na data da celebração do contrato. 2. Os documentos juntados ao feito são insuficientes para que o Julgador forme a sua convicção quanto à origem do vício narrado na inicial. 3. De outra forma não poderia ser, porquanto foi realizada a reforma do motor do veículo dois anos antes da celebração do contrato de compra e venda. 4. Além do mais, as testemunhas ouvidas nada esclareceram sobre o vício apresentado no motor, referindo apenas que houve a compra de um novo motor para o automóvel. 5. Então, considerando que a prova carreada resume-se à declaração da parte autora e aos documentos por ela juntados (despesas de guincho, conserto do veículo, orçamentos e comprovantes de pagamentos), somente a prova pericial poderá informar se o alegado vício é precedente (ou não) à venda ou se trata de uso inadequado pelo consumidor. 6. Assim, tem-se como incompetente esta Justiça Especializada para apreciar o mérito dos pedidos iniciais, o que impõe a extinção do feito. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004430492, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 06/05/2014)
    Diante disso, voto por confirmar a sentença que extinguiu o feito pela complexidade, e pela condenação do recorrente na sucumbência, fixados os honorários dos procuradores das res em 10% sobre o valor dado à causa.

    Dr.ª Mirtes Blum
    - De acordo com o (a) Relator (a).

    Dr.ª Glaucia Dipp Dreher (PRESIDENTE) - De acordo com o (a) Relator (a).

    DR.ª GLAUCIA DIPP DREHER - Presidente - Recurso Inominado nº 71005013511, Comarca de Lajeado: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME."

    Juízo de Origem: 1. VARA LAJEADO - Comarca de Lajeado

    Amplie seu estudo

    · Tópicos de legislação citada no texto

    Artigo 18 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
    Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
    4X4 Brasil
    Pajero Hpe Full 3.2 4X4 T.I.Diesel 5P Aut 2013/2014

  • #39
    Usuário Avatar de Glaicon
    Entrada
    22/06/2009
    Local
    Florianópolis/SC
    Idade
    57
    Posts
    5,824
    Agradecimentos: 186
    Enasor, a ação mencionada foi tão somente extinta pelas limitações da Lei dos Juizados Especiais, que proíbe a realização de de prova pericial.
    Portanto, o mérito do problema não foi debatido.
    O juiz sentenciante poderia até ter declinado da competência, encaminhando o processo à uma das varas cíveis da comarca.
    Entretanto, fez o que manda a lei: extinção pura e simples.
    Portanto, a parte prejudicada (consumidor) poderá propor novamente a ação, bastando para isto pagar as custas judiciais.
    Logicamente que, no decorrer da ação, ele terá que suportar os custos de uma perícia judicial.
    E é este custo que faz muitos consumidores desistirem de processar o fabricante.
    Se ele obtiver êxito na sua tese, sendo a ação julgada procedente, os valores das custas judiciais e da perícia serão reembolsados pelo Réu (fabricante).
    Assim, pelo relato e convicção do Tom, creio que vale propor a ação.

  • #40
    Usuário
    Entrada
    18/07/2014
    Local
    MG/MG
    Posts
    2,243
    Agradecimentos: 74
    Caro Glaicon ... No mesmo dia que postei o "link" do julgamento, liguei para o autor da ação (Cesar Walmor Bublitz), que a propósito, também é advogado. Procurei saber dele o que efetivamente tinha ocorrido ... ele me disse exatamente isso que você citou ... que deveria entrar com a ação em outra instância ... só que ele resolveu "deixar prá lá" (deve ter tido lá suas fortes razões) ... mas ele disse que vale a pena, sim, entrar na justiça nestes casos ... segundo ele, é causa fácil de ganhar!

    Abs.
    4X4 Brasil
    Pajero Hpe Full 3.2 4X4 T.I.Diesel 5P Aut 2013/2014

  • #41
    Usuário Avatar de Glaicon
    Entrada
    22/06/2009
    Local
    Florianópolis/SC
    Idade
    57
    Posts
    5,824
    Agradecimentos: 186
    Citação Postado originalmente por enasor Ver Post
    Caro Glaicon ... No mesmo dia que postei o "link" do julgamento, liguei para o autor da ação (Cesar Walmor Bublitz), que a propósito, também é advogado. Procurei saber dele o que efetivamente tinha ocorrido ... ele me disse exatamente isso que você citou ... que deveria entrar com a ação em outra instância ... só que ele resolveu "deixar prá lá" (deve ter tido lá suas fortes razões) ... mas ele disse que vale a pena, sim, entrar na justiça nestes casos ... segundo ele, é causa fácil de ganhar!

    Abs.
    Enasor, não considero assim tão fácil. O risco de perda da ação existe, advindo o ônus da sucumbência, com as custas processuais, honorários periciais e do advogado da outra parte.
    Porém, o que tenho observado em alguns julgados que estudo é o seguinte: veículo com termo de garantia expirado há muito tempo, é bem provável que a ação seja perdida pelo consumidor, pois o fabricante não atuou de forma prejudicial na construção do mesmo.
    Afinal, você pode continuar fazendo revisões periódicas na concessionária depois de encerrada a garantia, e uma peça qualquer estragar pela fadiga ou fim da vida útil.
    A responsabilidade do fabricante não pode se perpetuar, concluindo.
    Nestes casos, portanto, não recomendo propor ação.
    Agora, nos casos em que o veículo saiu há pouco tempo da garantia e alguma peça de conhecida longa duração estragasse, aí já vi o consumidor ganhar a ação, pois é da mente do "homem comum" que aquela peça tenha sido projetada para considerável duração.
    Um caso desses foi de um veículo Santa Fé, onde o motor sofreu danos nas peças internas, e a concessionária alegou uso de combustível de má qualidade.
    O juiz e o tribunal de justiça, ao formarem suas convicções nas decisões, entenderam que seria estranho o consumidor comprar veículo tão caro e, depois, querer economizar na gasolina.
    Assim, ele ganhou o direito de ter o motor substituído, inclusive com liminar, para que a troca fosse feita logo no começo da ação.
    Por isso, para cada caso, um estudo detalhado.
    4X4 Brasil

  • #42
    Usuário
    Entrada
    18/07/2014
    Local
    MG/MG
    Posts
    2,243
    Agradecimentos: 74
    Meu caro Glaicon ... você tem razão! ... Obrigado e parabéns pelos brilhantes esclarecimentos ... Abs.
    Pajero Hpe Full 3.2 4X4 T.I.Diesel 5P Aut 2013/2014

  • #43
    Usuário
    Entrada
    09/06/2013
    Local
    PERNAMBUCO/PE
    Posts
    52
    Agradecimentos: 0
    Boa tarde, o filtro em linha não deu muito certo, ficou restringindo a vasão para a bomba e o carro perdeu força, pedi uma novo tanque com um tal tratamento diferente de uma empresa do RS, vamos esperar chegar pra ver se presta. O carro está original e andando muito.
    PAJERO FULL GLS 07 DIESEL

  • #44
    Banido
    Entrada
    01/08/2012
    Local
    Flores da Cunha/RS
    Posts
    5,479
    Agradecimentos: 188
    O problema de se colocar filtros auxiliares de combustíveis em veículos mais modernos reside no fato de que, a bomba que "suga" o combustível do tanque já é projetada com pouca margem acima de resistência de trabalho, sendo que, seguidamente, quando o filtro está meio sujo, restringindo a passagem do combustível, o veículo já começa a perder força até que não liga mais.

    Um filtro auxiliar novo, não projetado para o veículo, juntamente com o filtro original tb novo, pode até trabalhar bem por um tempo, mas vai dar problemas antes do que somente o filtro original atuando.

  • #45
    Usuário Avatar de Walter da Camper
    Entrada
    25/11/2011
    Local
    Bragança Paulista/SP
    Idade
    56
    Posts
    2,058
    Agradecimentos: 58
    O risco da ação judicial é o perito apontar a possibilidade do veículo ter sido abastecido com combustível fora da especificação (adulterado) em algum momento durante os anos de uso e, a partir daí, o Juiz considerar que a responsabilidade não foi do fabricante. Nesse caso, além de não receber indenização, o propriOtário tem que pagar as custas do processo, os honorários do perito, de seu adv. e do adv. da Mit.
    Justiça é um jogo de sorte X azar.

  • #46
    Usuário
    Entrada
    09/06/2013
    Local
    PERNAMBUCO/PE
    Posts
    52
    Agradecimentos: 0
    Após muitas dores de cabeça e problemas ela está de volta, o que aconteceu, em junho o carro saiu, com menos de 30 dias voltou pra oficina o novo corpo estava prendendo o que fazia o carro oscilar muito em marcha lenta, foi pedido outro corpo a empresa que já quando instalado ficou travando também, veio o terceiro corpo que esse deu certo, deu um baita trabalho fazer a regulagem no carro e após 02 meses ou seja em agosto o carro saiu. Após muitas duvidas contas e vários test drives, resolvi casar com o carro, comprei uma bomba nova na Mitsubishi, o carro está rodando com a que foi recuperada e já tenho uma guardada. Como ficou a bomba com o corpo recuperado, o carro ficou 95% perfeito, quando ando acima de 180km/h e perto dos 4 mil giros as vezes ele acende as luzes do controle de estabilidade, as duas luzes, não altera o comportamento é só aliviar o acelerador q elas apagam e pode continuar andando. Está com o consumo normal por volta de 7km/l, Só ando com o pé embaixo de 160 pra lá.

    Esperar para ver ate onde roda essa bomba que está no carro e tem uma de reserva, ainda está com tanque original, o tanque que tentei comprar do RS não deu certo, quando precisar colocar a bomba nova vou ver o que fazer se uma tanque novo de plastico ou fazer algum tratamento em meu tanque.

    Final da historia só bastou uma viagem para eu não querer mais vender o carro.
    Após todos os problemas, hora de melhorar o brinquedo, o novo plano e aumentar a cavalaria dela para 195cv estou em busca de qual a melhor forma de fazer, sei que a serie DAKAR de 2007 tem 195cv, estou vendo como isso pode ser feito sem destruir meu carro.
    PAJERO FULL GLS 07 DIESEL

  • #47
    Usuário
    Entrada
    06/08/2010
    Idade
    43
    Posts
    18
    Agradecimentos: 0
    Aqui na minha família somos clientes Mit desde 1993 quando veio a L-200 4wd, e nunca tivemos problemas com nenhum veiculo da marca, hj tenho meu primeiro Diesel que é uma Dakar que está com 55.000km e só tive alegria. Porem sempre cuidamos muito bem dos nosso carro usando sempre combustível aditivado, troca de óleo e filtro sempre em dia e pronto!
    Hj Estamos com 3 Pajero Full (2008, 2010 Blindada e 2014), 1 Asx 2011, 2 TR4 (2007 e 2012) e a Dakar 2013 e 0 de problemas.

  • #48
    Usuário
    Entrada
    18/07/2014
    Local
    MG/MG
    Posts
    2,243
    Agradecimentos: 74
    Citação Postado originalmente por tom_crf Ver Post
    Após muitas dores de cabeça e problemas ela está de volta, o que aconteceu, em junho o carro saiu, com menos de 30 dias voltou pra oficina o novo corpo estava prendendo o que fazia o carro oscilar muito em marcha lenta, foi pedido outro corpo a empresa que já quando instalado ficou travando também, veio o terceiro corpo que esse deu certo, deu um baita trabalho fazer a regulagem no carro e após 02 meses ou seja em agosto o carro saiu. Após muitas duvidas contas e vários test drives, resolvi casar com o carro, comprei uma bomba nova na Mitsubishi, o carro está rodando com a que foi recuperada e já tenho uma guardada. Como ficou a bomba com o corpo recuperado, o carro ficou 95% perfeito, quando ando acima de 180km/h e perto dos 4 mil giros as vezes ele acende as luzes do controle de estabilidade, as duas luzes, não altera o comportamento é só aliviar o acelerador q elas apagam e pode continuar andando. Está com o consumo normal por volta de 7km/l, Só ando com o pé embaixo de 160 pra lá.
    Citação Postado originalmente por tom_crf Ver Post

    Esperar para ver ate onde roda essa bomba que está no carro e tem uma de reserva, ainda está com tanque original, o tanque que tentei comprar do RS não deu certo, quando precisar colocar a bomba nova vou ver o que fazer se uma tanque novo de plastico ou fazer algum tratamento em meu tanque.

    Final da historia só bastou uma viagem para eu não querer mais vender o carro.
    Após todos os problemas, hora de melhorar o brinquedo, o novo plano e aumentar a cavalaria dela para 195cv estou em busca de qual a melhor forma de fazer, sei que a serie DAKAR de 2007 tem 195cv, estou vendo como isso pode ser feito sem destruir meu carro.
    Prezado amigo Tom ...

    Acompanhei seu caso desde o início e fico feliz com o desfecho feliz de sua saga:

    http://www.reclameaqui.com.br/131028...i/pajero-full/

    Vi, agora, com regozijo, num outro tópico do site “4x4”, um comentário seu onde você faz uma reverência à sua viatura nos seguintes termos: “Tenho um tópico sobre minha saga com minha amada Full”. Traz-nos muito conforto ver isso!!!!

    Agora, que as coisas, felizmente, estão bem, gostaria de lhe fazer algumas perguntas:

    1. No “link” acima, relativo à sua reclamação no site ReclameAQUI, vemos o seguinte desfecho: “Voltaria a fazer negócio: Sim – Nota 10”. O que o levou a dar este feedback positivo?

    2. Vi que você resolveu permanecer com o seu tanque atual e, também, com a sua bomba injetora atual. Por acaso você efetuou uma limpeza no tanque e na sua linha? Mexeu em bicos, filtros?

    3. Qual combustível você está utilizando atualmente? S10 ou S500? Deram-lhe algum conselho quanto a usar um, ou outro?

    Abs.

    E.T.:

    Vou lhe dar 2 humildes opiniões:

    - Vi que você gosta de andar de pé embaixo (“Só ando com o pé embaixo de 160 pra lá”). Às vezes ultrapassa até 180 kms/hora!!!!. Fica a sugestão para aliviar o pezinho. Essas viaturas não foram feitas para correr tanto, em que pese ter recursos suficientes para tirá-lo com vida de boas enrascadas por excesso de velocidade. Mas tem hora, que poderá ficar difícil até mesmo para o seu anjo da guarda, não é mesmo? Queremos tê-lo entre nós por muitos e muitos anos, viu????!!!! Rsrsrs. Além do mais, acima de 120 kms/hora é considerado uso severo da viatura (isto está preconizado no manual do veículo), o que pode diminuir consideravelmente a vida útil de sua bela e amada viatura.

    - Eu se fosse você não mexeria com reprogramação, não!!!! ... particularmente, não tenho nada contra reprogramação e, tampouco, tenho conhecimento técnico para reprovar tal procedimento ... apenas gosto das coisas tudo originais nos meus veículos ... mas, isso é apenas um humilde posicionamento de um velho conservador ... de qualquer forma, veja outras opiniões de respeitáveis colegas nos “links” abaixo, até mesmo para fortalecer a sua decisão ...

    http://www.4x4brasil.com.br/forum/mi...ml#post2304067

    http://www.4x4brasil.com.br/forum/mi...ml#post2304164

    Forte abraço e seja feliz com a sua amada, bela, e renovada viatura.
    4X4 Brasil
    Pajero Hpe Full 3.2 4X4 T.I.Diesel 5P Aut 2013/2014

  • Classificados ANUNCIE GRÁTIS

    AQUI VOCÊ ENCONTRA TUDO

    Informações de Tópico

    Usuários Navegando neste Tópico

    Há 1 usuários navegando neste tópico. (0 registrados e 1 visitantes)

    Tópicos Similares

    1. Respostas: 3
      Última resposta: 19/09/2013, 10:46
    2. Caminho das pedras 4x4
      Por davidss6 no fórum Trilhas
      Respostas: 1
      Última resposta: 19/11/2008, 15:08
    3. como quebrar pedras de carbureto?
      Por jon no fórum Geral Off-Topic
      Respostas: 9
      Última resposta: 02/09/2007, 22:33
    4. Caminho das Pedras 4x4
      Por dtabone no fórum Fórum Geral 4x4 Brasil
      Respostas: 2
      Última resposta: 03/02/2004, 19:37

    Tags para este Tópico

    Permissões de Postagem

    • Você não pode iniciar novos tópicos
    • Você não pode enviar respostas
    • Você não pode enviar anexos
    • Você não pode editar suas mensagens
    • BB Code está Ligado
    • Smilies estão Ligados
    • Código [IMG] está Ligado
    • Código HTML está Desligado

    Alterar definições de privacidade