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Convex Datacenter
  • #11377



    Victor, acho que Vinícius estava falando com o outro Vítor, que é o usuário abreu... Hehehe...
    Fui lá. Eu era o cara que estava com uma bandeira vermelha no carro.

    José Roberto, agora em janeiro vai estar muito complicado andar nas praias. Muitos trechos proibidos.
    Vamos nos informar para saber quais trechos ainda são permitidos no verão, nos fins de semana e no meio da semana.

  • #11378
    =P

    Deixei o carro lá em Fuinha para instalar a barra de led e fazer os alargadores de 10mm para as rodas.

    Amanha está pronto =)
    2018 BMW X1 25i XDrive
    2015 Grand Cherokee Limited Diesel

  • #11379
    Citação Postado originalmente por sandro-natal Ver Post
    Victor, acho que Vinícius estava falando com o outro Vítor, que é o usuário abreu... Hehehe...
    Fui lá. Eu era o cara que estava com uma bandeira vermelha no carro.

    José Roberto, agora em janeiro vai estar muito complicado andar nas praias. Muitos trechos proibidos.
    Vamos nos informar para saber quais trechos ainda são permitidos no verão, nos fins de semana e no meio da semana.
    Ah, acho que lembro de ver esse carro com a bandeira vermelha. Deveria ter avisado com antecedência, teria ido lá falar com você.

    Falando nisso, a foto ficou espetacular, rsrs.

    Abraços,
    Victor

  • #11380
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    Fala galera! sou novo por aqui. Vocês indicam bons profissionais que mexem no Grand Vitara 2009? O meu está com uma pancadinha chata embaixo e queria ver o que era. Abs

  • #11381
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    Beleza galera,

    Peguei algumas dicas, vamos ver se rola um encontro por essas bandas!!!

    Reservei uns dias no hostel Lua Cheia de 18 a 21/01.
    Espero vê-los ai!!!
    Grande abraço e obrigado.

  • #11382
    José Roberto, Beleza! Vamos combinar!

    Bruno, acho que se a concessionária não cobrar pelo orçamento, pode ser uma boa cotar o serviço lá.

  • #11383
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    Acabei fazendo na CTI Auto Center, na Av2. O barulho eram as pinças de freio. Lubrificou e ficou zerado. Achei caro o serviço, mas pelo menos resolveu.

    Valeu!

  • #11384
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    Quem sabe dizer sobre em quais trecos nós podemos trafegar pelas praias?
    Discovery 1, 300TDI, Lift de 2", pneus 285/75x16. Maria Fumaça.

  • #11385
    Matéria na Tribuna do Norte de hoje diz:

    Confira a lista de locais com acesso proibido para veículos:


    Litoral Norte
    Redinha Velha;
    Redinha Nova;
    Santa Rita;
    Jenipabu (trecho entre o box da APCBA até a balsa do rio Ceará-Mirim);
    Graçandu;
    Pitangui;
    Jacumã;
    Porto-Mirim;
    Muriú;
    Barra de Maxaranguape.

    Litoral Sul
    Via Costeira;
    Ponta Negra;
    Cotovelo;
    Pirangi do Norte;
    Pirangi do Sul;
    Pirambúzios;
    Búzios;
    Tabatinga;
    Camurupim;
    Barreta;
    Tibau do Sul;
    Pipa;
    Praia do Amor;
    Afogados;
    Cancela;
    Praia das Minas;
    Pedra D'água;
    Sibaúma;
    Barra de Cunhaú (trecho da barraca do Baiano até as proximidades do rio Curimataú).

    Confira a lista de locais com acesso permitido para veículos e limite de velocidade de até 50km/h:

    Litoral Norte
    Santa Rita/Jenipabu (trecho entre o Bar 21 até o Bar do Pedro, utilizando-se da trilha de mão dupla);
    Acesso ao embarque e desembarque das balsas da Barra do Rio Ceará-Mirim (iniciando a partir do encontro do Rio Ceará-Mirim com o mar, logo após a travessia da balsa estendendo-se por aproximadamente 500 metros da orla, após a última barraca, onde o veículo deverá pegar a estrada asfaltada);
    Acesso ás barracas de Graçandu (após o povoado de Pitangui, na altura do antigo 'Roller', terminando na primeira subida após o restaurante Jacumã (Jacó) na praia de Jacumã):
    Acesso às barracas da praia de Muriú (trecho após as casas de veraneio de Muriú até a balsa de Barra de Maxaranguape, onde o veículo deverá trafegar pelas ruas centrais da cidade, tendo acesso à praia apenas a partir do Cabo São Roque)

    Litoral Sul
    Trecho de praia após a praia de Barreta (Malembá) até a travessia de balsa da Lagoa de Guaraíra;
    Trecho de praia iniciado a partir do Pontal de Barra de Cunhaú;
    Morro da Cotia;
    Praia de Olho D'água;
    Morro Amarelo;
    Andorinha;
    Praia do Porto;
    Praia do Presídio (seguindo pelas ruas da cidade de Baía Formosa;
    Trecho de praia iniciado após o Hotel Chalemar;
    Praia de Bacopari;
    Praia do Farol;
    Barreirinha;
    Praia de João dos Santos;
    Cachoeira;
    Praia do Urubu;
    Cotia;
    Sagi;
    Guajú (até a travessia de balsa do Rio Guajú)

  • #11386
    Usuário Avatar de paje_tapuya
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    Sandro, ouvi dizer que só veículos credenciados? Ou seja, só bugueiro que pode agora?
    Discovery 1, 300TDI, Lift de 2", pneus 285/75x16. Maria Fumaça.

  • #11387
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    Sim. Somente veículos credenciados. Mas isso não é de agora. Sempre foi assim.
    Band CS 81 314T 4M DH SPOA 34" RL AVM Disco nas 4
    GV 01 2.8 Mola Opala Amor Supr. Calço 15/8" OffShox +2" Genius S/Fronteira+ 235/70 Disco nas 4


  • #11388
    Eis aqui a portaria completa!

    GABINETE DA DIREÇÃO GERAL
    Portaria n. 711/07-GADIR
    Natal, 09 de maio de 2007.

    O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE–DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 2º, Parágrafo Único, do CTB e considerando a necessidade de regulamentar o acesso as praias de uso público do Rio Grande do Norte,

    CONSIDERANDO que o serviço de buggy turismo é uma atividade que desenvolve o turismo no Estado, e que sua área de trabalho compreende os trechos de litoral referidos nesta portaria;
    CONSIDERANDO que cada condutor do serviço de buggy turismo passa por treinamentos em curso de especialização aplicado pela SETUR para prestação do serviço;
    CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente;
    CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º do CTB;

    R E S O L V E :

    Art.1º

    Regulamentar o acesso as praias de uso público, do Estado do Rio Grande do Norte, onde existe maior fluxo de veículos, indicando os trechos
    de praia com acesso permitido e os trechos com acessos proibidos;

    Art. 2º

    Trechos de praias com acesso proibido à veículos, no Litoral Norte:
    praia da Redinha Velha, praia da Redinha Nova, praia de Santa Rita, praia de Genipabú após o Box da APCBA (antigo Bar do Pedro), até a balsa do Rio Ceará Mirim, praia de Graçandu, praia de Pitangui, praia de Jacumã, praia de Porto Mirim, praia de Muriú, praia de Barra de Maxaranguape;

    Parágrafo Único

    Trechos de praias com acesso permitido ao litoral Norte, com velocidade não superior a 50 Km, para veículos credenciados e devidamente autorizados pelo Órgão de trânsito, inicia-se no Bar 21 na Praia de Santa Rita/Genipabu, estendendo-se até o Bar do Pedro, utilizando-se da trilha, com mão dupla; acesso ao embarque e desembarque das balsas da barra do Rio Ceará Mirim, iniciando-se a partir do encontro do rio Ceará Mirim com o mar, logo após a travessia da balsa estendendo-se por aproximadamente 500 metros da orla marítima, após a última barraca, onde o veículo deverá pegar a estrada alfaltada; acesso as barracas de Graçandu, após o povoado de Pitangui, na altura do antigo “Roller” e terminando na primeira subida após o restaurante Jacumã (Jacó) na praia de Jacumã; acesso as barracas da praia de Muriú, trecho após as casas de veraneio de Muriú, até a balsa de Barra de Maxaranguape, onde o veículo deverá trafegar pelas ruas centrais da cidade, tendo acesso a praia apenas a partir do Cabo de São Roque;

    Art. 3º

    Trechos de praias com acesso proibido à veículos, no Litoral Sul: praia da Via Costeira, praia de Pnta Negra, praia de Cotovelo, praias de Pirangi do Norte e do Sul, Pirambuzios, praia de Búzios, praia de Tabatinga, praia de Camurupim, praia de Barreta, praia de Tibau do Sul, praia de Pipa, praia do Amor, praia dos Afogados, praia da Cancela, praia das Minas, Pedra d’água e praia de Sibaúma, praia de Barra de Cunhaú, o trecho da barraca do Baiano até nas proximidades do Rio Curimataú (Lei Federal, pela preservação do meio ambiente para desova da tartaruga).

    Parágrafo Único

    Trechos de praias com acesso permitido ao litoral Sul, para veículos credenciados e devidamente autorizados pelo Órgão de trânsito, trecho de praia após a praia de Barreta (Malembá) até a travessia da balsa da Lagoa de Guaraíra; trecho de praia iniciando à partir do Pontal de Barra de Cunhaú, praia do Morro da Cotia, praia de Olho d’água, praia do Morro Amarelo, praia da Andorinha, praia do Porto, praia de Presídio, seguindo pelas ruas do município de Baia Formosa, trecho de praia iniciando após o Hotel Chalemar, praia de Bacopari, praia do Farol, praia de Barreirinha, praia João dos Santos, praia da Cachoeira, praia do Urubu, praia da Cotia, praia do Sagi, praia do Guajú, até a travessia da balsa do Rio Guajú, divisa do RN.

    Art. 4º

    Durante a baixa estação, compreendendo os meses de março, abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro até o dia 20 de dezembro, ficam os veículos credenciados, autorizados a circularem nos locais proibidos por esta portaria, com exceção dos finais de semana e feriados, considerando também os feriados imprensados nesses períodos.

    Parágrafo Primeiro

    é terminantemente proibido o acesso a praia de Barra de Cunhaú, no trecho que compreende a barraca do Baiano até as proximidades do Rio Curimataú, em qualquer período do ano, tendo em vista ser, aquela área, de preservação do meio ambiente para desova da tartaruga.

    Parágrafo Segundo

    Permanece proibido nos períodos de baixa estação os seguintes trechos:
    a) do Litoral Norte, compreendendo a praia da Redinha até o empreendimento Aquário Tropical, ponta de Santa Rita, Pontal da praia de Pitangui ( local onde estão localizadas as barracas).
    b) Do Litoral Sul, praias da Via Costeira até a praia de Ponta Negra, Praia de Buzios na altura do Balneário próximo ao antigo Buzios Bar, compreendendo o trecho das barracas.

    Art. 5º

    Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário

    PUBLIQUE-SE

    Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra
    Diretor Geral

    Publicada no Diário Oficial do Estado N. 11.473 de 11 de maio de 2007
    4X4 Brasil

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