James, ele não fica preso porque o crime é afiançável, e o próprio delegado pode soltar o infrator. Se fosse preso por crime inafiançável, somente o juiz poderia soltá-lo, mas não é o caso.
Ele só não poderá voltar dirigindo, é claro. O carro ficará retiro, ou alguém da família poderá retirar na hora.
Nesse caso, se a pessoa for primária, poderá fazer transação penal (cesta básica) e evitar o processo. Isso no Fórum, não na Delegacia.
Vejam que a nova lei exclui o benefício da transação, que até então existia no caso de lesão corporal culposa (sem intenção), praticada por motorista bêbado. Até a lei, nesses casos, o motorista poderia transacionar para evitar o processo (cesta básica), hoje isso não é mais possível. A lei é mais dura nesse ponto.
Mas para a direção em estado de embriaguez (art. 306 do CTB), a transação ainda é válida, desde que não haja feridos. De qualquer forma, a transação só é valida pra os primários e que não respondam a outros processos.
A lei também define o que é bebida alcoólica:
Art. 6o Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.
Acho que guaraná já entra nessa definição rsrsrs
No dia 19 de junho o Poder Executivo editou o Decreto n. 6.488 que regulamenta a lei, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue.
O art. 2º do Decreto determina que, para fins do crime do art. 306, é preciso que no exame de sangue haja concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, e no caso de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a concentração de álcool deve ser igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões.
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