Cara nao tenho interesse em ouvir suas declaraçoes GAYS.... :stop: :discordo:
Por favor nao me incomode!!!:stop: :stop:
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Cara nao tenho interesse em ouvir suas declaraçoes GAYS.... :stop: :discordo:
Por favor nao me incomode!!!:stop: :stop:
Se vc for no alemão hoje leva proteção pra cabeça, porque eu vou te dar um murro na orelha por malcriação :parede:
:arrow:Que brigaiada é essa?Citação:
Postado originalmente por samukanvas
CarvalhalX Rodrigo......................
Parece briga de casal!
Absssssssssssssssssssssssssss
Coisa fina Samukanvas!:palmas:Citação:
Postado originalmente por samukanvas
Da Sport consegui indentificar/diferenciar fácil!
Da Limited para Laredo, por agora percebi que a lanterna de uma está com baton e tb parece ter uma lataria lateral diferenciada... a roda lembra a 93 mesmo! No mais o que eu não vi?5
Sobre a conservação concordo plenamente com vc e passei por isto com o Mondeo... Tive quase que refazer o carro: Motor, Suspenção, Mangueiras, Bat, Ar... vixi! E pra falar a verdade da até medo comprar outro carro... meus últimos dois, paguei os pecados do mundo :parede:
Vamos ver o que acontece por aí...
Abraços migo!
Gostaria que esta ameaça fique aqui registrada tbm, pois ja fui a delegacia e dei queixa criminal contra este elemento!!!:stop:
Desperezivel....:shock: :shock:
Nao irei ao ALEMON hoje, por motivos pessoais.:pensativo:
Boa tarde a todos!!:cool:
Paraty
Deixa eu meter a minhacolher de pau nessa conversa.( Não se anima não eu disse COLHER ).
Algumas diferenças visuais entre a Laredo e a Limited:
Grade dianteira da Laredo é cromada da Limited é na cor do carro.
Maçanetas e espelhos retrovisores na Lasão pretos Na Ltd são na cor do carro.
A Ltd tem farol de milha,Parachoques e acabamento lateral na Lar são pretos na Ltd são na cor do carro.
Acabamento interno bem diferente
Mecanica:
Ltd 8 cil Lar 6 cil
Ltd controle de tração Lar não tem
tem diferença na tração mais eu não lembro mais.:oops:
É mais ou menos isso.
[ ] ':concordo:
Quero deixar aki registrado o meu protesto.Por que eu não fui convidado pra esse evento ?Citação:
Postado originalmente por samukanvas
Queria aproveitar a oportunidade para sugerir a criação do dia pra malhação do Carvalhal.Igual a malhação do Judas.
Podemos dependura-lo num poste, fantasiado de traveco, pregamos nossas reclamações na bunda dele, e malhamos.
Obs. Não pode tocar fogo.Temos que preserva-lo para o ano seguinte.
Alguem tem alguma sugestão para o dia da malhação ?
[]'carvalhal eu te amo
Caro PARATY,
Salve... salve... :palmas: :palmas: :palmas:
gostei da sua curiosidade sobre os Jeep Cherokee/Grand Cherokee, mais ainda, das respostas da gALLera.
:palmas: :palmas: :palmas: Se você quiser mais detalhes sobre os tipos de tração oferecidos pelos veículos Jeep, vá até http://www.jeep.com/4x4/index.html e lá, entre em
Go 4x4 it que tem todos os tipos, e para quais veículos são oferecidos como de série e/ou opcionais. É claro que agora só apresenta modelos 2006 e 2007 e vários deles não estão disponíveis no Brasil.
Quanto ao Jeep Grand Cherokee Laredo(ZJ e WJ) , além das características já apresentadas, lembramos, que os modelos que vieram para o Brasil, além do tradicional 4.0 6 Cilindros em linha, a Gasolina, tivemos os com motores Diesel, de 4 cilindros 2.5 (que também foi oferecido no Cherokee Sport XJ) e o motor 5 cilindros, 2.7 CRD (produzido pela Mercedes-Benz).
Para satisfazer a sua curiosidade, aproveite também no site da Jeep, :palmas: :palmas: para visitar www.jeep.com/jeep_life/legends/heritage/index.html onde tem todos os modelos produzido nos EUA, em todos os tempos.
Abraços,
:mrgreen:Citação:
Postado originalmente por samukanvas
Joao..leva um amigo meu junto com vc O KIIIKOU!!!!
Ele quer conhecer SEBOLHAS.:mrgreen:
:-D
:evil: :mrgreen: :evil: :mrgreen: :evil: :mrgreen: :evil: :mrgreen: :evil: :mrgreen: :evil: :mrgreen:Proíbe o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 190, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o constante dos Processos: 80001.005795/2004-11, 80001.003132/2004-54 e 80001.003142/2004-90
Considerando o estabelecido no Art. 103 c/c § 2º do Art. 105 da Lei 9.503/97
Considerando que a utilização, por condutor de veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento compromete os requisitos e condições de segurança no trânsito resolve:
Art. 1º Fica proibido a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I - Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento.
II -Instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
Parágrafo único. Entende-se como informação de auxílio à tação do condutor, a indicação do trajeto a ser seguido mostrado por meio de símbolos e/ou áudio.
Art. 2º Fica proibido a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens de mapas destinados à orientação do condutor, salvo se:
I - Estiver dotado de mecanismo automático que comute a imagem de mapas para símbolos e/ou áudio que indique a direção, independente da vontade do condutor, quando o veículo estiver em movimento.
II - Instalado exclusivamente como sistema de auxílio a manobras.
Art. 3º Considera-se instalação, qualquer operação que resulte em conexão do equipamento com outro, com acessório, parte ou sistema do veículo, em caráter definitivo ou provisório.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução constituise em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do CTB.
Art. 5º Fica revogada a Resolução 153, de 17 de dezembro de 2003.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades Suplente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia Titular
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente Suplente
Abraços,
:arrow:Fotos!
Que beleza deste carro movido a diesel! Só faltava o 4x4 reduzida!!!!!!!!!
Abssssssssssssssssssssssss
:arrow:Valeu John,
Você vai para Sebollas, então para eu não ficar sem você por aqui, vou para Angra neste domingo e só voltarei também dia 30.07 (Dom)
Se o Kiko não for contigo... deixe-o com o Rodrigo ou Carvalhal.
Abraços,
:arrow:Pinho,
Houve um imprevisto e estou aqui de volta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Absssssssssssssssssssssssss