Folga não se precipite meu amigo, vc tem esse tópico aqui cheio de fotos e com data de todos os comentários sobre a reforma do Jipão pra comprovar o tempo que ele passou parado.
Sem falar do respaldo da X4 que podem certificar que o Jipão foi montado lá.
Por que não entra em contato com eles pra explicar o ocorrido?
Tem nota fiscal ou recibo de compra desse cambio ?
[]'s
Elmer, tenho nota fiscal. Comprei em 02/10/2006, mas a garantia dada era de 3 meses. Teria que provar que o câmbio ficou parado, etc.
Vou analisar direitinho essa questão...
Que M. essa do cambio...mas acho que deveria seguir o conselho do elmer...
E o freio? ficou bom?
Eu troquei os dianteiros da Rural pelo Kit com pinça dupla e depois da segunda sangrada ficou ótimo...
[]s
Alexandre, só com achegada do câmbio (agora sim devidamente revisado) vou saber como ficou. Também vou saber como ficou a embreagem, que estava excessivamente "dura". O pessoal alongou um pouco o pedal da embreagem, para aumentar a alavanca.
Acho que até o final da semana, ou início da semana que vem, vou saber como ficaram esses pontos.
A única coisa boa dessa estória do câmbio, é que agora tenho a certeza absoluta de que todas as peças do jipe (todas mesmo) estão em perfeito estado. Não há nada que não tenha sido visto, e arrumado ou melhorado.
Meu amigo, pra que prova maior do que as páginas desse tópico!!
Se o pessoal não tiver o mínimo de consideração aí sim acho que vc teria o direito de detonar a empresa, não estou defendendo ninguem mas enquanto eles não tiverem conhecimento do seu caso acho injusto o comentário que vc fez.
Estou com um problema parecido com a maxcooler, já mandei email, ja telefonei e ninguem resolveu nada ainda, continuo insistindo, enquanto não resolver to na minha, depois que definir a situação eu abro a boca (pra falar bem ou mal).
Grande Folgado, tudo bem? Não querendar dar pitado, mais acredito que se interpretarmos como vicio ocluto o problema no seu cambio, o prazo da garantia contaria a partir do conhecimento, conforme CDC, se eu não me engano artigo 26 em algum parágrafo, porém, acredito que vale a pena procurar a empresa pois como todos sabem "é muito melhor um bom acordo do que uma boa briga".
Abraços.
Marcelo.
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
§ 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.