Antônio, o motor que vou colocar é gasolina.
Abs
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Antônio, o motor que vou colocar é gasolina.
Abs
Oal antonio, eu sou de goiania mas estou indo para o rio de janeiro estou colocando diesel no meu cj, aqui em goiania me cobraram 1800 para regularizar o bicho, vc sabe o custo ai no rio, e se e dificil fazer esta troca.
Olsmans
A coisa é um pouco mais complicada. Vão te pedir laudo NF e baixa definitiva e uma declaração registrada em cartório.
Baixa definitiva:O veículo que tinha o tal motor cadastrado, precisa ter sido recolhido o certificado, recolhido todos os passivos(multas , IPVA) e dado baixa .
Caro Antonio Fidelis talvez possa me ajudar, sou de Minas gerais tenho uma Rural 4x4 com motor Diesel documento no meu nome tudo em dia, mas consta gasolina existe uma lei nacional que autoriza legalizar veiculo 4x4 a diesel mas aqui em minas nao vale, vc acha que ai eu consiga? ai depois transfiro pra ca de novo.
Um abraço
Denilsom,
Sou de Muriaé e é fato de que em minas tudo é mais difícil mesmo (somos o povo que mais paga impostos no país e em compensação temos os piores indicadores de saúde, educação medíocre e de quebra um governador que pegou o estado como traopolim político e não como projeto de estado).
O que o povo de minha cidade tem feito é efetuar a troca de motores no estado do RJ e depois transferem para minas (nem sei se copensa pois o IPVA mais caro do país é o nosso).
Tem uma cidade próxima aqui, Itaperuna-RJ, onde os despachantes fazem a troca mole, mole.
Mas em Campos é tranquilo também....
Uai sô eu so de Itaperuna apesar de estar refugiado em Macaé, afinal petroleo só da em lugar ruim. Não sabia destas facilidades de conversão de motores diesel!
Sds
Bianor,
Não é Itaperuna que tem facilidades, é minas que tem muita dificuldade. Os delegados daqui dificultam ao máximo o processo.
Morei por um ano em Macaé, trabalhando na UN-BC.
quer dizer que p/ dar baixa num carro tenho que pagar as multas deles?
tenho uma pick up diesel em meu nome c/ muitas multas e pretendo desmanchar ela e aproveitar a mecanica p/ construir um prototipo F1 de fibra... sera que tenho mesmo que pagar as multas dela p/ usar MEU motor diesel?
Diniz
Infelizmente sim , desde que vc queira utilizar este motor cadastrado em algum outro veículo automotor. E não são apenas as multas, mas tb IPVA atrasados , etc...
Terá que recolher o documento com tudo pago no ciretran. Aí receberá uma baixa DEFINITIVA que também ficará no sistema(é como uma CND , ou certidão negativa de débitos). Ao ser puxado o numero deste motor, constará o histórico, etc...
Caro Denilsom,
Desde que você esteja de posse dos documentos citados por mim anteriormente, não terá problema, mas para tal terá que trazer o carro, agendar no INMETRO, após ter o certificado do INMETRO em mão, será feito o agendamento no DETRAN, para depois ser emitido os documentos finais, posso enviar os dados do despachante que faz serviços para mim, caso seja do seu interesse.
Um abraço,
Antônio Fidelis
Muito se fala sobre a troca e regularização de motores em nossos jipes. Alguns despachantes e até o próprio Detran dizem coisas absurdas, como só motor de carro baixado pode ser regularizado, etc.
Fazendo uma breve pesquisa, achei a resolução 205 do Denatran:
RESOLUÇÃO Nº 250, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando o disposto no art. 124, inciso V, e art. 125, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto nos arts. 311 e 311A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal Brasileiro;
Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de procedimentos para a atividade de registro de veículo no País, no que concerne à numeração de motor;
Considerando o contido no Processo nº 80001.017859/2006-81, resolve:
Art. 1º Na realização das vistorias em veículos deverá ser decalcada a
numeração do motor e verificada a compatibilidade desse número, comparando-o com:
I – o cadastro informatizado do veículo na BIN;
II – o cadastro informatizado do veículo em campo próprio da Base Estadual ou no campo das “observações” do CRV/CRLV;
III – na documentação física existente nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Para o registro de veículos novos ou usados, cuja numeração de
motor seja de visualização impossível sem a remoção de componentes, deverá ser realizado o lançamento do número constante no sistema RENAVAM ou na Base Estadual, devendo o motivo do impedimento ser aposto no campo correspondente do Boletim de Vistoria.
Parágrafo único. Caso a numeração do motor seja de visualização possível,
porém sem condições de ser decalcada sem a remoção de componentes, a numeração poderá ser coletada através de meio ótico (fotografia), pelo órgão de trânsito ou pelo proprietário.
Art. 3º Os veículos que tiverem seus motores substituídos deverão ser
apresentados ao órgão executivo de trânsito em que se encontram cadastrados, para regularização da nova numeração identificadora, dentro de sessenta dias contados a partir:
I – da emissão da nota fiscal da instalação do novo motor;
II – da data constante em declaração da empresa frotista que mantém estoque de motores de reposição, contendo informação de que efetuou a devida substituição do motor.
§ 1º Independentemente dos documentos citados nos incisos I e II deste
artigo, deverá ser apresentada ao órgão executivo de trânsito a nota fiscal do motor instalado no veículo, para fins de sua regularização cadastral.
§ 2º Os agentes de fiscalização deverão verificar o cadastro do veículo junto à Unidade da Federação onde o mesmo se encontra registrado, abstendo-se de consultar a Base de Índice Nacional – BIN, para os casos descritos neste artigo.
Art. 4º A regularização do registro de veículos que apresentam motor sem
numeração se dará gravando, no bloco do motor, numeração fornecida pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, via sistema informatizado e, então, registrada a numeração, atendido um dos seguintes requisitos:
I – tratando-se de veículo com motor novo ou motor usado com bloco novo, após apresentação da pertinente nota fiscal original;
II – tratando-se de veículo com motor usado ou recondicionado, cuja
numeração foi gravada em plaqueta, a qual tenha sido removida, após a comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário constante do registro, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução.
§ 1º A nota fiscal deverá discriminar as características do motor (marca e
número de cilindros).
§ 2º Em qualquer outra hipótese que não a prevista neste artigo, a autoridade de trânsito deverá encaminhar o veículo à Delegacia de Polícia especializada para exames e procedimentos legais.
Art. 5º A gravação a que se refere o art. 4º somente será executada em
superfície virgem do bloco, composta por nove dígitos com a seguinte regra de formação:
a) primeiro e segundo dígitos: sigla da Unidade da Federação (UF) que
autorizou a gravação;
b) terceiro ao nono dígitos: seqüencial fornecido pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, iniciando por 0000001.
§ 1º A gravação do número fornecido, será executada exclusivamente por
empresas autorizadas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
§ 2º A gravação a que se refere o caput deste artigo não será autorizada em bloco cuja numeração original tenha sido removida mecanicamente, situação em que o motor deverá ser retido e encaminhado à autoridade policial.
Art. 6º A regularização do registro de veículos que apresentam motor com a numeração de acordo com o padrão do fabricante, porém não constando no cadastro ou sendo divergente deste, se dará registrando a numeração do motor apresentado, atendido um dos seguintes requisitos:
I – confirmação da originalidade da montagem do motor no veículo, através de documento do fabricante ou da montadora, desde que não existam outros veículos da mesma marca registrados com o mesmo número de motor;
II – informação do fabricante ou montadora da existência de mais de um
motor originalmente produzido com essa numeração;
III – comprovação da procedência do motor, através de nota fiscal original
de venda ou mediante declaração do proprietário constante do registro,
responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, caso não seja confirmada a originalidade referida no inciso I e a numeração não estiver vinculada a outro veículo;
IV – comprovação da procedência do motor, através de nota fiscal original de venda ou de comprovante de compra e venda do mesmo pelo proprietário do veículo que possui este número de motor registrado, caso a numeração esteja vinculada a apenas um outro veículo;
V – na hipótese prevista no inciso IV, o veículo que possuía o motor terá incluída em seu cadastro uma restrição, de forma a bloqueá-lo até a regularização.
... continua...