
Postado originalmente por
regis
Jeferson,
A primeira coisa a fazer é pedir uma autorização para o detran...
Seu despachante deve ter como cuidar disso.....
No pedido vc tem que colocar tudo o que vc quer alterar, só que o documento do seu carro não pode estar como Automóvel.... ele tem que estar como utilitario .... por causa da alteração na suspensão (pede pro despachante que ele altera também)..
Depois de autorizado, vc vai ter que juntar notas fiscais (inclusive de instalação) e fazer uma vistoria em uma oficina autorizada do INMETRO....
Se passar por essa vistoria, vc poderá mudar o documento do carro para veículo modificado e esfrega o laudo na cara do guarda que te parar.
é um processo longo, tortuoso e caro... mas se vc quiser andar com o carro sem problemas é só assim mesmo
O procedimento vai abaixo:
Alteração da Característica do Veículo
Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.
1. Quando a Alteração envolver a substituição de componentes de segurança ou modificação da estrutura do veículo, não especificados pelo fabricante, exigir-se-á comprovante de segurança veicular, expedido por instituto técnico credenciado pelo INMETRO, conforme normas e procedimentos aprovados para seu registro e licenciamento.
2. Não serão permitidas modificações de suspensão e do chassi do veículo, classificado como misto ou automóvel.
3. Também é proibido a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos, para aumentar a capacidade de carga ou de sua lotação, visando obter benefício para modificar o combustível para “ óleo diesel” (Res. 25/98 – Artigo 5º e parágrafo único).
Procedimento:
· Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).
· Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.
· Vistoria do veículo.
· Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).
Obs.: É importante que, efetuada a modificação da característica do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Montar processo de transferência (ver transferência).
Atenção, endereços para vistoria:
· Para todos os tipos de veículos - Av. Queiroz Filho – Parque Villa Lobos.
· Para todos os tipos de veículos, exceto ônibus e caminhões – Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste.
· Somente para automóveis com placa cinza – Pátio do DETRAN-SP
HORÁRIO:
Seção CRV - 8:00 às 17:00