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Convex Datacenter
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  • #49

    problemas comigo




    Bom já que essa é sua praia, que tal nos esclarecer se Jeep pode ter a suspensão modificada ou não ?

    apesar de ser policial não trabalho especificamente na área de trânsito
    eu trab na detecção e apuração de casos que envolvam irregularidades praticadas por policiais
    explica-se assim minha "decepção"
    não respondi antes ou não me manifestei simplesmente pq não pude e quis trazer a resposta adequada já que não é minha praia valer-me de argumentos precários ou sem subsídios, pq isso já enfrento diariamente
    mas em consulta com um amigo que é policial rodoviário federal, o mesmo me explicou que a coisa funciona assim:
    toda é qualquer modificação de caracaterísticas originais do veículo deve ser alvo de atestação técnica e constar necessariamente no seu documento
    caso contrário, pode ser autuado e/ou recolhido, dependendo do caso
    [ ]´s sem querer aumentar polêmica

  • #50
    Usuário Avatar de Sergio Rocha
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    Falou Proença

    Obrigado pela resposta

    []'
    Os cães ladram e a caravana passa.--Ibrahin Sued

  • #51
    Citação Postado originalmente por regis
    Jeferson,

    A primeira coisa a fazer é pedir uma autorização para o detran...

    Seu despachante deve ter como cuidar disso.....

    No pedido vc tem que colocar tudo o que vc quer alterar, só que o documento do seu carro não pode estar como Automóvel.... ele tem que estar como utilitario .... por causa da alteração na suspensão (pede pro despachante que ele altera também)..

    Depois de autorizado, vc vai ter que juntar notas fiscais (inclusive de instalação) e fazer uma vistoria em uma oficina autorizada do INMETRO....

    Se passar por essa vistoria, vc poderá mudar o documento do carro para veículo modificado e esfrega o laudo na cara do guarda que te parar.

    é um processo longo, tortuoso e caro... mas se vc quiser andar com o carro sem problemas é só assim mesmo

    O procedimento vai abaixo:

    Alteração da Característica do Veículo



    Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.

    1. Quando a Alteração envolver a substituição de componentes de segurança ou modificação da estrutura do veículo, não especificados pelo fabricante, exigir-se-á comprovante de segurança veicular, expedido por instituto técnico credenciado pelo INMETRO, conforme normas e procedimentos aprovados para seu registro e licenciamento.

    2. Não serão permitidas modificações de suspensão e do chassi do veículo, classificado como misto ou automóvel.

    3. Também é proibido a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos, para aumentar a capacidade de carga ou de sua lotação, visando obter benefício para modificar o combustível para “ óleo diesel” (Res. 25/98 – Artigo 5º e parágrafo único).



    Procedimento:



    · Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).

    · Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.

    · Vistoria do veículo.

    · Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).



    Obs.: É importante que, efetuada a modificação da característica do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Montar processo de transferência (ver transferência).



    Atenção, endereços para vistoria:



    · Para todos os tipos de veículos - Av. Queiroz Filho – Parque Villa Lobos.

    · Para todos os tipos de veículos, exceto ônibus e caminhões – Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste.

    · Somente para automóveis com placa cinza – Pátio do DETRAN-SP



    HORÁRIO:

    Seção CRV - 8:00 às 17:00
    Alguém de vocês já regularizou as adaptações (modificações) nos veículos, como as descritas acima, depois das mesmas terem sido feitas ? O pessoal do DETRAN costuma complicar muito com isto ?

    No aguardo das respostas...

  • #52
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    Problemas com Policia na estrada

    Epiro...

    Peguei o documento do brinquedinho sexta feira.
    Troquei o motor a alcool por diesel (MWM TDI)
    foram quase quatro meses de luta, gastei quase 1.000,00
    com taxas, transferencias, vistorias, despachantes, etc...
    fiz tudo o que Jeferson listou
    No documento saiu
    "OBSERVAÇÕES"
    SEM RESERVA: MODIF: COMB

    Um abraço

  • #53

    Re: Problemas com Policia na estrada

    Citação Postado originalmente por RAFAEL TOSTES
    Epiro...

    Peguei o documento do brinquedinho sexta feira.
    Troquei o motor a alcool por diesel (MWM TDI)
    foram quase quatro meses de luta, gastei quase 1.000,00
    com taxas, transferencias, vistorias, despachantes, etc...
    fiz tudo o que Jeferson listou
    No documento saiu
    "OBSERVAÇÕES"
    SEM RESERVA: MODIF: COMB

    Um abraço
    Ok Rafael, agradeço a resposta, mas só para confirmar: as adaptações/modificações foram feitas antes ou depois de toda esta via crucis?

  • #54
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    Problemas com Policia na estrada

    Jéferson
    Antes, na vistoria o jeep já tem que estar rodando.
    Na vistoria o Jeep já estava com a suspensão alterada
    ninguém falou nada.

    []s

  • #55
    Usuário Avatar de elcio
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    Citação Postado originalmente por Epiro
    Alguém de vocês já regularizou as adaptações (modificações) nos veículos, como as descritas acima, depois das mesmas terem sido feitas ? O pessoal do DETRAN costuma complicar muito com isto ?

    No aguardo das respostas...
    geralmente o "pessoal" do Detran nao enche o saco desde que o carro tenha passado pela inspeçao tecnica do Inmetro, Tecpar (PR) ou algo que o valha.
    se vc passou pela vistoria tecnica o Detran nao tem que encher o saco, apenas atestar e emitir a documentaçao e pronto.
    qquer coisa alem disso cheira a "tem um cafezinho ai pra nois?"

    []´s espertos com funcionario publico.

  • #56
    Tem um colega meu que documentou gaiola com motor roubado, isso mesmo roubado, com um cafezinho de 50 pilas.

  • #57

    Re: Problemas com Policia na estrada

    Citação Postado originalmente por RAFAEL TOSTES
    Jéferson
    Antes, na vistoria o jeep já tem que estar rodando.
    Na vistoria o Jeep já estava com a suspensão alterada
    ninguém falou nada.

    []s
    Rafael meu Jeep está rodando normalmente já levantado, mas nunca tinha me preocupado com a legalização das alterações do carro... estou fazendo uma polainas mais largas para que cubra 100% os pneus quando estiver pronto vou direto para vistoria do Inmetro para começar a legalizar o veiculo...

    Ah já estou com o carro e com os documentos liberados... agora é só partir para o despachante e agilizar as vistorias e etc...

    Abraços
    Cherokee Rubicon XJ Lift 4 ProComp Drop Pitmam Skyjacker Maxxis 35 Work 12000lbs - K&N
    ATV Outlander 400EX Maxxis 26 Warn 2.5 Skid Plat K&N

  • #58
    Jeferson,

    Mantenha a gente informado sobre a "epopéia" pois eu não conheço ninguém que tenha documentado alteração de suspensão aqui em SP, e sua experiência é muito válida para todos

    Abraços

  • #59
    Usuário Avatar de gnecchi
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    Citação Postado originalmente por Dennis Figueiredo
    Tem um colega meu que documentou gaiola com motor roubado, isso mesmo roubado, com um cafezinho de 50 pilas.
    Jeferson,

    O que o Dennis comentou realmente acontece, pois acredite...tem OIC - Organismo Inspetor Credenciado INNETRO - que é picaretagem e o caras dão CSV (Certificado de Segurança Veicular) sem se quer olhar o carro.... apenas com o tal cafezinho , ou seja, este negócio falta de ética profissional existe até no INMETRO apesar de ser um Instituto renomado e sério.


    []'s
    4.1 MPFI*FuelTech*VJ910*Dana44 Diant/Traz*T-Rex Bone Ensimec*Rancho
    TMax 12.500 lb*ZF 4HP22+Tcase Hilux 4.7:1MKrawler*BL Macrotorque*Yellow-Top Optima

  • #60

    polícia x jipeiros

    pra encerrar minha participação neste tópico:

    Rodas cujas dimensões ultrapassam os limites dos pára-lamas.
    Infração prevista no Art. 230, inciso VII, do CTB (côr ou característica alterada), combinado com o art. 1º e 2º da Resolução do Contran nº 533/78.

    veículo com roda cujo raio seja diferente do original.
    Art. 230 do CTB c.c. o Art. 2º da Resolução do Contram 533/98.
    Se o diâmetro total do conjunto (pneu+roda) for mantido não haverá infração (Ofício Circular nº 69/98 do Denatran)

    the end

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