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  • #25
    Usuário Avatar de andretomasi
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    Três de Maio/RS
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    Citação Postado originalmente por Scacca
    ..80% dos carros deles são socados no chão e filmados com G5...
    Só pra constar minha experiência ontem, não estou generalizando também, mas..

    Nesse final de semana fui pra Três de Maio (tinha feriadão aqui no RS).. ontem (terça-feira) estava na BR-386 voltando para Porto Alegre.. estava a 130km/h quando um Vectra cinza todo tunado, socado no chão e com vidro bem escuro inclusive na frente, colou na traseira dando sinal pra passar.. quando dei passagem ele passou, levantando vôo, devia estar no mímino a uns 190.. bom, continuei indo até que alguns km adiante tinha um posto policial fazendo batida.. fui parado, e imaginem minha surpresa quando eu vejo o mesmo Vectra estacionando no posto, e um policial descendo..

    [ ]´s
    Land Rover Freelander 2 HSE 2008

    "Hold my beer and watch this"

  • #26
    Citação Postado originalmente por Dennis Figueiredo
    Ok, mas a cheroka não é classificado como SUV? Então poderia sem problemas andar com suspensão alterada.
    Não adianta a classificação de boca... o que vale é o que tá escrito no documento... e só tem 3 categorias:

    Passeio
    Utilitário
    Misto

    Só pode alterar a suspensão de Utilitário... os outros não, graças ao nosso Código de Transito

    Citação Postado originalmente por Dennis Figueiredo
    E se for para lutarmos para mudar as leis que proibem até nossos brinquedões de serem modificados, como podemos fazer? Digo começar a mexer os pauzinhos????
    Aí é que está o problema.... eu também não sei....

    Talvez compense conversar com o pessoal da Lista de GPS (gpsbrasil) pois eles estão tentando alterar a resolução do contran a respeito do uso de GPS... eles devem saber um caminho.

    Abraços

  • #27
    Citação Postado originalmente por Scacca
    Moro preticamente do lado de uma delegacia, 80% dos carros deles são socados no chão e filmados com G5.

    Mas pergunta se o carro não fosse deles, era pátio na hora.

    Ou eles deveriam fechar os olhos para determinadas coisas ou andar dentro da lei.

    Isso é abuso de autoridade.

    []'s

    Ps. Não estou generalizando.
    Citação Postado originalmente por Kekodog
    Só pra constar minha experiência ontem, não estou generalizando também, mas..

    Nesse final de semana fui pra Três de Maio (tinha feriadão aqui no RS).. ontem (terça-feira) estava na BR-386 voltando para Porto Alegre.. estava a 130km/h quando um Vectra cinza todo tunado, socado no chão e com vidro bem escuro inclusive na frente, colou na traseira dando sinal pra passar.. quando dei passagem ele passou, levantando vôo, devia estar no mímino a uns 190.. bom, continuei indo até que alguns km adiante tinha um posto policial fazendo batida.. fui parado, e imaginem minha surpresa quando eu vejo o mesmo Vectra estacionando no posto, e um policial descendo..

    [ ]´s
    Como eu disse antes... o policial que parou o Jeferson fez tudo direitinho.. ele foi exemplar na atitude de parar o Jeferson e exigir dele o cumprimento da lei....

    Se ele tem carro filmado ou não eu não sei....

    Concordo que se ele tiver, ele também tem que ser parado da mesma maneira....

    mas discordo da porcaria do CONTRAN que fica soltando essas resoluções absurdas....

    Abraços tentando ser justo

  • #28
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    Citação Postado originalmente por Keko - CJ5
    Citação Postado originalmente por Scacca
    ..80% dos carros deles são socados no chão e filmados com G5...
    Só pra constar minha experiência ontem, não estou generalizando também, mas..

    Nesse final de semana fui pra Três de Maio (tinha feriadão aqui no RS).. ontem (terça-feira) estava na BR-386 voltando para Porto Alegre.. estava a 130km/h quando um Vectra cinza todo tunado, socado no chão e com vidro bem escuro inclusive na frente, colou na traseira dando sinal pra passar.. quando dei passagem ele passou, levantando vôo, devia estar no mímino a uns 190.. bom, continuei indo até que alguns km adiante tinha um posto policial fazendo batida.. fui parado, e imaginem minha surpresa quando eu vejo o mesmo Vectra estacionando no posto, e um policial descendo..
    130 Km/h de Ford Ku?

    Não mente q é feio.

    Não é q ele tava rápido, é q vc tava amarrando o transito mesmo.

    []'s

    Ps. É brincadeira, oq o Keko falou eu vejo quase todos os dias.

  • #29
    Usuário Avatar de fpandur
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    o que vale é o que tá escrito no documento... e só tem 3 categorias:

    Passeio
    Utilitário
    Misto
    Regis

    No documento do meu CJ e da Camper, está escrito:"PAS/AUTOMOVEL/JIPE". O PAS não seria de passageiro, ao invés de passeio ? Creio que seja p/ distinguir de transporte de cargas, onde provavelmente deve ter algo como CARGA/CAMINHÃO (OU UTILITÁRIO)

    Se o que disseram anteriormente é verdade (JIPE pode ter modificação), estou "liberado" ... Só precisa encontrar isso direitinho no código e andar com ele no bolso ...

    Outra coisa: minha Camper foi trocada a côr pelo ex-dono. Então está escrito VEÍCULO MODIFICADO RES 25/98. Será que só isto não basta p/ "passar batido" ? Ou esta RES 25/98 só se aplica a mudança de cores ?

    Abraços
    Frontier LE MT 10;Xterra 05 + BL ;Camper 4x4 93 S4T;Camper 4x2 93 S4T;CJ5 63: GM 4 cil + Full-lock + TRPC + cambio C20 4m;Xterra 03/04 (in memorian)

  • #30
    Flavio, ...

    Eu me confundi no caso do Passeio. O certo é que não pode alterar o que está em AUTOMOVEL ou MISTO

    No meu entender se estiver PAS/AUTOMOVEL/JIPE não pode alterar a suspensão

    Provavelmente o caso do Veículo MOdificado no documento ja seja uma maneira de ter algo para o policial reclamar menos... mas o certo é que vc ande com o processo (cópia dele) no porta luvas para provar quais são as modificações autorizadas.

    Segue abaixo a Resolução 25/98 do detran que rege as normas sobre isso

    RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 1998


    Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências, previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro.


    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:


    Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:


    I - Espécie;


    II - Tipo;


    III - Carroçaria ou Monobloco;


    IV - Combustível;


    V - Modelo/versão;


    VI - Cor;


    VII - Capacidade/Potência/cilindrada;


    VIII -Eixo suplementar;


    IX - Estrutura;


    X - Sistemas de segurança.


    Art. 2º Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica.


    Parágrafo único. A alteração da cor predominante do veículo, dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.


    Art. 3º Em caso de modificações do veículo, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV a expressão "VEÍCULO MODIFICADO", bem como os itens modificados e sua nova configuração.


    Art. 4º O número do Certificado de Segurança Veicular-CSV deverá ser inserido nos dados cadastrais dos veículos automotores cadastrados no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores -RENAVAM, da Base de Índice Nacional - BIN, em campo próprio.


    Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis–DNC, do Ministério de Minas e Energia.


    Parágrafo único. Fica proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga ou lotação, visando obter o benefício que trata o caput deste artigo.


    Art. 6º A destinação e a capacidade de carga ou passageiros dos veículos fabricados ou montados originalmente com motor do ciclo diesel, serão especificadas por órgão competente do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, cujos modelos e características constarão em documento de certificação de fabricação veicular.


    Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como misto ou automóvel.


    Art. 8º Fica autorizada, para fins automotivos, a utilização do Gás Metano Veicular - GMV como combustível.


    § 1º Os componentes do sistema deverão estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação - SBC.


    § 2º Para assegurar o cumprimento da certificação compulsória, deverão ser estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação - INMETRO, mecanismos adequados para a verificação, acompanhamento e fiscalização do mercado.


    § 3º Por ocasião do registro dos veículos automotores que utilizarem como combustível o gás metano veicular - GMV será exigido:


    I - Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica;


    II - Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor-LCVM expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme o disposto na Lei 8.723, de 23 de outubro de 1993.


    Art. 9º Por ocasião do acidente de trânsito, os órgãos fiscalizadores deverão especificar no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - BOAT a situação do veículo envolvido em uma das seguintes categorias:


    I - dano de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;


    II - danos de média monta, quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular;


    III - danos de grande monta ou perda total, quando o veículo for enquadrado no inciso III, artigo 1º da Resolução 11/98 do CONTRAN, isto é, sinistrado com laudo de perda total.


    Art. 10 Em caso de danos de média e grande monta, o órgão fiscalizador responsável pela ocorrência, deverá comunicar o fato ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, onde o veículo for licenciado para que seja providenciado o bloqueio no cadastro do veículo.


    Parágrafo único. Em caso de danos de média monta, o veículo só poderá retornar a circulação, após a emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, emitido por entidade credenciada pelo INMETRO.


    Art. 11 O proprietário do veículo automotor, de posse do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - BOAT de grande monta, poderá no prazo de até 60 (sessenta) dias confirmar esta condição ou não através de um laudo pericial.


    Parágrafo único. Quando não houver a confirmação do dano de grande monta através de um laudo pericial, o proprietário do veículo automotor levará este laudo ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal onde o veículo estiver licenciado, para que seja providenciado o desbloqueio no cadastro do veículo, após cumprido o procedimento previsto no parágrafo único do artigo 10 desta Resolução.


    Art. 12 Fica revogada a Resolução 775/93 do CONTRAN.


    Art. 13 Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.


    RENAN CALHEIROS

    Ministério da Justiça


    ELISEU PADILHA

    Ministério dos Transportes


    LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente

    Ministério da Ciência e Tecnologia


    ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA

    Ministério do Exército


    LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente

    Ministério da Educação e do Desporto


    GUSTAVO KRAUSE

    Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal


    BARJAS NEGRI - Suplente

    Ministério da Saúde

    Abraços

  • #31
    Usuário Avatar de Sergio Rocha
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    Proença

    Entendo sua posição.Mas infelizmente em todas as profissões temos bons e maus profissionais.
    Com certeza vc conhece profissionais de sua area e de outras que não honram a profissão.Nem por isso quer dizer que todos os profissionais de todas as areas são FDP.Se assim fosse todos nós estaríamos simplesmente fud#%@#.

    Bom já que essa é sua praia, que tal nos esclarecer se Jeep pode ter a suspensão modificada ou não ?

    []'
    Os cães ladram e a caravana passa.--Ibrahin Sued

  • #32
    Galera gostaria de agradecer a ajuda de todos... nunca achei que o pessoal ia dar essa força tão grande pra mim... OBRIGADO TURMA...

    Hoje passei o dia correndo pra lá e pra cá pois uma hora o policial mandava eu ir para um lugar chegava lá mandava eu voltar e assim foi...
    estava eu e o mecânico pra derrubar toda suspensão para original ou tentar socar no chão a cheroka não importava como pois não conseguia mais ficar longe do carro... ate que falei com um Policial muito calmo e muito gente fina que me explicou tudo que estava acontecendo mesmo assim ele falou que era impossível eu regularizar o carro pra andar na rua normalmente ( acho que pelos relatos ele esta enganado pois aqui mesmo no fórum temos todo o procedimento) chegamos em um bom senso de retirar o carro da base da Policia em um guincho e apreender o documento, com um prazo de 5 dias para a regulamentação do Carro...
    Por isso vou baixar o carro para liberação do Doc. e depois sim dar entrada em um despachante junto ao Detran para a alterações na documentação... do carro alto novamente...

    Abraços
    Tentando Regulamentar a Cheroka... Pra ir ate a Bahia e voltar sem Problemas...
    Cherokee Rubicon XJ Lift 4 ProComp Drop Pitmam Skyjacker Maxxis 35 Work 12000lbs - K&N
    ATV Outlander 400EX Maxxis 26 Warn 2.5 Skid Plat K&N

  • #33
    Pelo que vi o maior problema que meu carro esta como passageiro no Doc.
    Cherokee Rubicon XJ Lift 4 ProComp Drop Pitmam Skyjacker Maxxis 35 Work 12000lbs - K&N
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  • #34
    Usuário Avatar de fpandur
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    Provavelmente o caso do Veículo MOdificado no documento ja seja uma maneira de ter algo para o policial reclamar menos... mas o certo é que vc ande com o processo (cópia dele) no porta luvas para provar quais são as modificações autorizadas.
    Beleza Regis, muito bom ter colocado a resolução aqui p/ nós ... Quanto a andar com o processo no carro, como não fui eu quem fiz a mudança e sim o ex-dono, não tenho nada de nada de cópias. P/ "ajudar", a Camper era de outra cidade (Mauá-SP) e transferi ela p/ cá ...

    Se bem que na Camper, a única coisa que tem modificada são os pneus, que no momento está com 35". De resto é tudo original. O problema maior mesmo é o CJ: motor de opala álcool (no documento está gasolina), pneus 33", kit FESS na suspensão ... Não sei se é sorte, mas já rodei muito mesmo por estradas com ele e nunca tive problemas. Algumas vezes já me pararam, pedem o documento e depois começam a perguntar que ano que é o Jeep, qual motor, qual câmbio, se faço trilhas, ....

    Por falar em pneus, parece-me que pelo CBT nem isso pode mudar, estou certo ?

    Abraços
    Frontier LE MT 10;Xterra 05 + BL ;Camper 4x4 93 S4T;Camper 4x2 93 S4T;CJ5 63: GM 4 cil + Full-lock + TRPC + cambio C20 4m;Xterra 03/04 (in memorian)

  • #35
    Usuário Avatar de Nando
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    Citação Postado originalmente por jeferson
    Tentando Regulamentar a Cheroka... Pra ir ate a Bahia e voltar sem Problemas...
    Quando for fazer a trip me da um toque que tenho algumas boas dicas... como ja dizia o baiano "....ahhhhhh que saudades tenho da Bahiaaa..." heheheheh To planejando me mandar pra la denovo nesse proximo carnaval, tirar umas férias, duas semanas On the Road e uma por la, que maravilha!

    ( )s Sem documento... do Detran!

  • #36
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    Citação Postado originalmente por regis
    Citação Postado originalmente por Dennis Figueiredo
    Ok, mas a cheroka não é classificado como SUV? Então poderia sem problemas andar com suspensão alterada.
    Não adianta a classificação de boca... o que vale é o que tá escrito no documento... e só tem 3 categorias:

    Passeio
    Utilitário
    Misto

    Só pode alterar a suspensão de Utilitário... os outros não, graças ao nosso Código de Transito

    Citação Postado originalmente por Dennis Figueiredo
    E se for para lutarmos para mudar as leis que proibem até nossos brinquedões de serem modificados, como podemos fazer? Digo começar a mexer os pauzinhos????
    Aí é que está o problema.... eu também não sei....

    Talvez compense conversar com o pessoal da Lista de GPS (gpsbrasil) pois eles estão tentando alterar a resolução do contran a respeito do uso de GPS... eles devem saber um caminho.

    Abraços

    vamos corrigir as categorias de veiculos
    -----Passeio
    -----Utilitário
    -----Misto
    -----e carro de policial...
    abraços

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