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Troca de Motor - Detran complicando... Brasil - que país é esse ???

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  • 13/09/2008, 00:54
    Tux
    como fazer esse modificação...
    Pessoal,

    Não sou letrado em legislação, mas já tive um pouco de dor de cabeça para acertar a documentação do meu jipe, quando troquei o motor a Alccol por um a Diesel, esse povo dos DETRANs nunca tentam nos ajudar e fizeram eu ler muita legislação, porém em menos de 30 dias ele esta documentado como Diesel.

    Andei olhando essa resolução 261, e nela diz é possível sim fazer a troca de um motor por outro de maior cilindrada e potência, basta seguir o texto da resolução, que diz:


    Art. 1º Todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou
    importados, devem possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser
    concedido conjuntamente à emissão, pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, do
    Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.
    Parágrafo único: Ao requerer a concessão do código específico de
    marca/modelo/versão e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT
    o interessado deve:
    I – Respeitar as classificações de veículos previstas na Tabela constante no Anexo
    I desta Resolução;
    II – Atender aos procedimentos estabelecidos, mediante Portaria, pelo Órgão
    Máximo Executivo de Trânsito da União;


    colocando um ( ) ...

    primeiro passo: analizar onde se classificam os jipes no Anexo I...

    Anexo I – Tabela de classificação de veículos

    item 25 – Utilitário
    Código de marca 2xxxxx, se peso bruto total for menor ou igual a 3500 kg
    Espécie - Misto
    Carroçaria Possível – Jipe


    agora onde fala que pode ser feita essa transformação, o Anexo II diz ...

    Tipo – Utilitário
    Espécie - Misto
    Transformação permitida - alteração de potência/ cilindrada
    nova classificação do veículo - mesmo Tipo / Espécie

    logo, pode-se alterar potência/ cilindrada dos jipes, mas para isso,
    observem o Art 2°...


    Art. 2º As transformações previstas no Anexo II desta Resolução acarretam para o
    interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico, além
    de apresentação de Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica
    licenciada pelo DENATRAN.
    § 1º O veículo já registrado, que vier a sofrer as transformações previstas no caput
    deste artigo deve solicitar prévia autorização à Autoridade Executiva de Trânsito da Unidade
    da Federação onde estiver cadastrado e deve ter seus dados devidamente alterados no cadastro
    estadual, constando a nova marca/modelo/versão na Base Índice Nacional.
    § 2º O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, deve ser registrado
    no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado de
    Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, e as modificações devem ser registradas nos
    campos específicos e, quando estes não existirem, no campo das observações do CRV/CRLV.

    Esse Art. diz que se tem que fazer o enquadramento dos jipes conforme o Anexo I
    logo, se seu jipe estiver como “automóvel” no CRLV eles podem negar essa troca de potência/ cilindrada, então, a saída é fazer o CAT, para enquadrar o jipe como utilitário e depois desse enquadramento fazer a modificação de motor conforme o Anexo II.

    Mas depois de fazer a modificação, ela também tem que constar no CRLV, logo fazer outro CRLV.

    O que precisa agora é verificar os trâmites no DETRAN, para saber a parte de documentação a ser entregue, procedimento a serem adotados e coisas do tipo “ burrocracia”.

    Não esquecer de quando forem adquirirem um motor "novo" ele tem que ter NOTA FISCAL, pois essa é uma das exigêncis quando se troca um motor por outro, independentemente de mudar cilindrada e potência.

    [ ]s
  • 18/09/2008, 12:40
    Elmer_Jeep
    tem boas informações aqui:
    http://www.conarem.com.br/resolucao_282.pdf

    []'s
  • 18/09/2008, 14:38
    Zepi
    Citação:

    Postado originalmente por Tux Ver Post
    Pessoal,

    Não sou letrado em legislação, mas já tive um pouco de dor de cabeça para acertar a documentação do meu jipe, quando troquei o motor a Alccol por um a Diesel, esse povo dos DETRANs nunca tentam nos ajudar e fizeram eu ler muita legislação, porém em menos de 30 dias ele esta documentado como Diesel.

    Andei olhando essa resolução 261, e nela diz é possível sim fazer a troca de um motor por outro de maior cilindrada e potência, basta seguir o texto da resolução, que diz:


    Art. 1º Todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou
    importados, devem possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser
    concedido conjuntamente à emissão, pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, do
    Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.
    Parágrafo único: Ao requerer a concessão do código específico de
    marca/modelo/versão e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT
    o interessado deve:
    I – Respeitar as classificações de veículos previstas na Tabela constante no Anexo
    I desta Resolução;
    II – Atender aos procedimentos estabelecidos, mediante Portaria, pelo Órgão
    Máximo Executivo de Trânsito da União;


    colocando um ( ) ...

    primeiro passo: analizar onde se classificam os jipes no Anexo I...

    Anexo I – Tabela de classificação de veículos

    item 25 – Utilitário
    Código de marca 2xxxxx, se peso bruto total for menor ou igual a 3500 kg
    Espécie - Misto
    Carroçaria Possível – Jipe


    agora onde fala que pode ser feita essa transformação, o Anexo II diz ...

    Tipo – Utilitário
    Espécie - Misto
    Transformação permitida - alteração de potência/ cilindrada
    nova classificação do veículo - mesmo Tipo / Espécie

    logo, pode-se alterar potência/ cilindrada dos jipes, mas para isso,
    observem o Art 2°...


    Art. 2º As transformações previstas no Anexo II desta Resolução acarretam para o
    interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico, além
    de apresentação de Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica
    licenciada pelo DENATRAN.
    § 1º O veículo já registrado, que vier a sofrer as transformações previstas no caput
    deste artigo deve solicitar prévia autorização à Autoridade Executiva de Trânsito da Unidade
    da Federação onde estiver cadastrado e deve ter seus dados devidamente alterados no cadastro
    estadual, constando a nova marca/modelo/versão na Base Índice Nacional.
    § 2º O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, deve ser registrado
    no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado de
    Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, e as modificações devem ser registradas nos
    campos específicos e, quando estes não existirem, no campo das observações do CRV/CRLV.

    Esse Art. diz que se tem que fazer o enquadramento dos jipes conforme o Anexo I
    logo, se seu jipe estiver como “automóvel” no CRLV eles podem negar essa troca de potência/ cilindrada, então, a saída é fazer o CAT, para enquadrar o jipe como utilitário e depois desse enquadramento fazer a modificação de motor conforme o Anexo II.

    Mas depois de fazer a modificação, ela também tem que constar no CRLV, logo fazer outro CRLV.

    O que precisa agora é verificar os trâmites no DETRAN, para saber a parte de documentação a ser entregue, procedimento a serem adotados e coisas do tipo “ burrocracia”.

    Não esquecer de quando forem adquirirem um motor "novo" ele tem que ter NOTA FISCAL, pois essa é uma das exigêncis quando se troca um motor por outro, independentemente de mudar cilindrada e potência.

    [ ]s



    Amigo concordo com você, realme a resolução 261 permite a troca de motores..mas você olhou a resolução a procede?(262)

    É na 262 que a coisa empaca...só que ela mesmo não revogando a 261 atrapalha nossa vida.
    Mesmo assim ainda é diferente de CRVA para CRVA.


    Abs
  • 06/02/2009, 08:41
    Marcelo Cunha
    Alguma novidade?
    Bom dia pessoal, estou ressucitando o tópico para saber se há alguma novidade sobre a resslução 262 do detran no que diz respeito a troca de motores. Há algum precedente legal?
  • 18/02/2009, 08:05
    quadris.com.br
    procurem www.cetra.com.br
    eles fazem o processo de vistoria e licenciamento para essas alterações de potência
  • 18/02/2009, 08:12
    Zepi
    Agora já houve alterão...mas parece que até 10% de alterãção de potencia.


    Abs
  • 18/02/2009, 08:20
    Zepi
    OUtro detalhe, voces viram que esses 1000 quilos são de "capacidade de transporte " e não "carga", e incluem o peso dos passageiros?

    OU seja se a capacidade de carga é de 600 quilos e de 6 passageiros(6x70=420), isso daria um total de 1020 quilos!


    1. Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto nacionais e importados com capacidade de transporte inferior a 1.000 (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, passageiros e da carga.
  • 18/02/2009, 08:56
    ariel kleinubing
    Zepi e galera:Uma das decisões que tive da justiça do RS sobre tema semelhante:
    http://www.tj.rs.gov.br/site_php/con...72813&ano=2008
  • 18/02/2009, 10:11
    Zepi
    Só um pouquinho...o veículo era uma Veraneio?
    Com menos de 1000 quilos de carga nem com reza brava!!!


    Abs
  • 18/02/2009, 11:10
    FIDELIS
    Senhores,


    Tenho uma Jeep-SW (Rural), convertida para diesel, desde 2006, vale lembrar que o chassi da minha SW é americano, 1951, que na época no Brasil não havia marcação de numeração no mesmo, comprei esta em Curitiba-PR e a mesma teve o seu chassi gravado neste estado.

    Na ocasião que instalei o motor a diesel fui no INMETRO fiz a vistoria, saí de lá com o certificado e fui ao DETRAN fiz outra vistoria e saí de lá com o documento constando diesel.

    Telefonei hoje para o INMETRO e falei com o Engº Responsável e o mesmo me informou que nada mudou, o veículo tem que ser 4x4 e ter caixa de redução, não importa se o mesmo e fechado ou com carroceria aberta, inclusive este mês já foi vistoriado um Samurai, uma Rural e uma F-75.

    O que está acontecendo é que alguns estados estão interpretando a LEI de maneira diferente, por exemplo aqui próximo, no Estado do Espírito Santo eles não regularizam estes veículos, só os de carga = ou maior a 1000kg., então os jeepiros de lá vem aqui na minha Cidade e regularizam.


    ABS.
  • 18/02/2009, 11:40
    Zepi
    O burriçe!
    Me desculpem, sou brasileiro e amo meu país, mas às vezes dá vontade de sumir daqui!


    Abraço
  • 20/02/2009, 10:25
    ariel kleinubing
    Citação:

    Postado originalmente por Zepi Ver Post
    Só um pouquinho...o veículo era uma Veraneio?
    Com menos de 1000 quilos de carga nem com reza brava!!!


    Abs

    Pois é Zepi, mas tá aí, a justiça mandou ficar a diesel e é definitiva esta decisão.
    E já entrei com outro processo pedindo danos morais em cima do Detran pq colocou restrição indevida no veículo do meu cliente. Tem várias outras decisões neste sentido.
    Abraços
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