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Troca de Motor - Detran complicando... Brasil - que país é esse ???

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  • 04/05/2012, 10:58
    leobnaval
    Citação:

    Postado originalmente por Rodrigo Baratti Ver Post
    Fiz essa pergunta ontem pra um vendendor de caminhonetes e ele me informou que 4x2 somente acima de 1.000 kg de capacidade de carga pode passar pra diesel, portanto (4x2) Ranger, S10,....ficam de fora.
    Alguem pode confirmar essa informação?

    []'s

    Exatamente, para ter motorização diesel, somente veículos que carreguem acima de 1 ton. ou tenha sistema de tração 4x4 com redução.

    []s
  • 11/05/2012, 10:37
    marcelbs007
    Pessoal, tenho um caso que vou desmanchar um carro e baixar a documentação. Posso usar a mecanica dela em outro carro ?
    abs
  • 11/05/2012, 15:55
    leobnaval
    Citação:

    Postado originalmente por marcelbs007 Ver Post
    Pessoal, tenho um caso que vou desmanchar um carro e baixar a documentação. Posso usar a mecanica dela em outro carro ?
    abs

    Se a documentação estiver em dia e a numeração tudo certo (é o requisito para dar baixa no doc.), poderá usar a mecânica em outro veículo sim.
    De qualquer forma consulte algum despachante, ciretran ou detran.

    []s
  • 19/05/2012, 23:11
    Nei4x4
    alguem poderia ler e comemtar PORTARIA DENATRAN 1207/10 e RESOLUCAO CONTRAN 397/11
  • 07/06/2012, 00:07
    guilhermeabreu
    AMIGOS

    Tenho visto aqui o pessoal reclamando da burocracia e dificuldades em transforamr o JIPE ou outro 4x4 qualquer de motorização de gasolina/álcool para díesel .

    Relatei que no meu caso demorou 30 dias tudo , até chegar o verdinho legalizado para díesel . Mas a legislação mudou e agroa não é feito mais aqui , tem que ír para a capital .

    Mas encontrei um amigo aqui que esta tb tendo dificuldades de legalizar o jipe dele , ele fez todo o procedimento direto no DENATRAN , DETRAN e empacou não sai do lugar , ísto SIMPLESMENTE PQ ELE COLOCOU O MOTOR MWM 2.8 NO CJ5 CUJO MOTOR ERA A GASOLINA COM 90HP E O MWM 2.8 132 HP , só que a legislação DIZ que qdo fizer a troca de motor não pode exceder em 10% da potencia do motor original .

    E o cara lá no Rio de Janeiro falou para ele que a única maneira dele conseguir legalizar é LEVAR UM DOCUMENTO QUE SE CHAMA " CAT " ( Certidão de Acervo Técnico ) que tb tem o nome de : CERTIDÃO DE ADEQUAÇÃO A LEGISLAÇÃO DE TRANSITO - CAT Nº : 0105/02 .

    Só de posse desta CERTIDÃO que ele pode andar com o processo e legalizar a mudança de combustível .

    TALVEZ ESTE TENHA SIDO O PROBLEMA DE TODOS VCS E OS CARAS NÃO INFORMAM DA MANEIRA CORRETA .

    ESPERO TER AJUDADO EM ALGUMA COISA .

    Só que ninguem aqui sabe que EMPRESA TEM AUTORIZAÇÃO PELO DENATRAN PARA EMITIR ESTE " CAT " .

    Resumindo ficou tudo como dantes , ELE ENROLADO COM A LEGALIZAÇÃO DO JIPE DELE .
  • 07/06/2012, 01:09
    jipeirodesdepequeno
    Citação:

    Postado originalmente por leobnaval Ver Post
    Exatamente, para ter motorização diesel, somente veículos que carreguem acima de 1 ton. ou tenha sistema de tração 4x4 com redução.

    []s

    Cada lugar é diferente... aqui no detran da minha cidade dizem que para mudar pra diesel nos doc tem que constar como "utilitario" (jeeps mais antigos) e não automovel, essa de 4x4 com redução não vale... complicado...
    []'s
  • 07/06/2012, 13:03
    leobnaval
    Citação:

    Postado originalmente por jipeirodesdepequeno Ver Post
    Cada lugar é diferente... aqui no detran da minha cidade dizem que para mudar pra diesel nos doc tem que constar como "utilitario" (jeeps mais antigos) e não automovel, essa de 4x4 com redução não vale... complicado...
    []'s

    Amigo isso é válido no Brasil, pois a legislação é nacional e não municipal ou estadual, portanto é possivel realizar isso em todo o Brasil, veja a matéria a seguir:

    Alteração do Combustível do Veículo para Diesel

    Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.

    Portaria - 23, de 6 de junho de 1994.

    Diretor do Departamento Nacional de Combustível (DNC) do Ministério de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto n.º 507, de 23 abril de 1992.

    1. Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto nacionais e importados com capacidade de transporte inferior a 1.000 (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, passageiros e da carga.

    2. Para os fins desta portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 Kg.

    3. Excetuam-se os veículos automotores denominados jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) nº 32, de 28 de setembro de 1993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo nº 2 de 24 de março de 1994, da citada Coordenação.

    4. Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a portaria já citada.

    Procedimento:
    Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).

    Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.

    Montar processo de transferência (ver transferência).

    Vistoria do veículo.

    Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).

    Obs.: É importante que, efetuada a modificação do combustível do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

    Fonte:Detran e Alteração de Combustível do Veículo para Diesel


    PORTARIA Nº 127 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
    Estabelece procedimento adicional à concessão de código marca/modelo/versão a veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, com motores movidos a diesel. continuação da matéria no link:
    http://www.denatran.gov.br/download/...RAN_127_08.pdf

    Site com dica para legalizar jipe a diesel: ..:: Jeep Club Lages ::..

    Reportagem discutindo a legislação de motores diesel: VRUM - Notícias: Motores a diesel - Denatran vai reavaliar decisão

    []s
  • 08/06/2012, 08:47
    Walter da Camper
    Realmente a lei é válida em todo o Brasil, mas cada "otoridade" municipal faz a interpretação do jeito que quer. Daí surgem os absurdos.
    A solução: Mandado de Segurança. Mas tem que torcer para que o Juiz tenha uma interpretação favorável.
    Isso é o resultado de Leis mal redigidas e que dão margem a vários entendimentos diferentes.
    As pessas que fazem leis (jogadores de futebol, artistas, banqueiros de bicho, sacerdotes, etc...) não tem lá muito conhecimentos técnico. Assim como as autoridades de trânsito e Juizes.
  • 15/06/2012, 22:48
    Marcelo Cunha
    Pena q quem faz as leis não seja Jipeiro.
  • 16/06/2012, 07:51
    Rodrigo Baratti
    realmente cada lugar é de um jeito.
    Comprei um F1000 a gasolina para colocar mecanica diesel 4x4.
    Em Limeira e Jundiai os despachantes já falaram que o delegado não dá autorização prévia, para jeep tudo bem sem problemas, mas para pickup não.
    Um deles até comentou, sei que tá na lei que veiculos acima de 1 t de carga.....mas não posso me indispor com o delega, é meu ganha pão.

    Estou tentando na capital agora, sorte minha que tenho algumas opções de municipios para emplacar.

    []`s
  • 16/06/2012, 12:08
    junior888
    Opa, tudo certo??
    Tenho uma toyota bandeirante, motor OM-364 (709) turbo, tudo certo no documento, estou pensando em trocar o caracol quente da turbina para dar mais pressão, e pretendo intercoolar ela, alguem sabe me dizer se tenho que documentar ela de novo??
    Trocando o caracol da turbina, acho que nao tem problema (embora mude a cavalaria), mas o intercooler tem que constar no documento?
    Obs: Sou do RS.
  • 16/06/2012, 13:11
    leobnaval
    Citação:

    Postado originalmente por junior888 Ver Post
    Opa, tudo certo??
    Tenho uma toyota bandeirante, motor OM-364 (709) turbo, tudo certo no documento, estou pensando em trocar o caracol quente da turbina para dar mais pressão, e pretendo intercoolar ela, alguem sabe me dizer se tenho que documentar ela de novo??
    Trocando o caracol da turbina, acho que nao tem problema (embora mude a cavalaria), mas o intercooler tem que constar no documento?
    Obs: Sou do RS.

    Amigo pode trocar turbina e colocar o intercooler que quiser que não terá problema algum, pois embora você esteja aumentando a potência, os policiais não tem como aferir estes dados.
    O importante é constar que possui a turbina, como já consta isso no documento, você pode alterar a vontade.

    Abraços
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