vejam esse fato da bahia e o carro era usado ainda...
Uma revendedora de veículos usados terá que devolver R$ 12 mil a um cliente, além de pagar o equivalente a 50 salários mínimos de indenização por danos morais.
A rescisão de contrato 14001840629-2 (22-4-2) foi julgada na 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, que obriga também o banco que financiou a compra do automóvel a pagar mais 50 salários mínimos de indenização por danos morais e a devolver R$ 1,5 mil ao cliente.
O contrato foi anulado por vício e o veículo objeto do litígio deverá ser colocado à disposição do Juízo, para devolução à revendedora. Os valores a serem devolvidos deverão ser atualizados monetariamente.
Eu mesmo ja devolvi uma L200 na mitsubishi quando morava em rondonia, recebi meu dinheiro de volta e comprei uma s10