Esta reportagem foi tirada do caderno de veiculos do Jornal Estado de Minas de 27 de fevereiro de 2008. Vem confirmar a perícia da Ford em enganar o consumidor com o apelo”Aventureiro” do Ecosport.
Sequencia de Defeitos irrita consumidora, que desde 2003 vive rotina de visitas à revenda, que foi processada por mau atendimento, juntamente com a montadora.
Justiça determina restituição
Paula Carolina
O que era para ser um casamento perfeito entre a praticidade de andar no transito urbano e o espirito aventureiro principal sedução do Ford Ecosport, acabou se transformando em amolação e briga judicial. Na semana passada, o juiz da 7ª Vara Civil da comarca de Belo Horizonte, Mauricio Pinto Ferreira, condenou a Ford e a concessionaria Jorlan a restituirem R$ 46.500 à funcionária pública Cláudia Faria Felicíssimo que tem problemas com o Ecosport desde a compra do carro zero quilométro em agosto de 2003. O juiz determinou também o pagamento de idenizações por danos morais, no valor de R$ 3mil, e por danos materiais de R$ 120.
EM VÂO O veículo foi comprado meses antes da viagem de lua-de-mel, programada para Argentina, Chile e Bolivia, com o propósito de turismo ecológico Passeio que aconteceu, sem a participação do carro. “Gosto de turismo ecológico e a propaganda do Ecosport é extremamente sedutora. Antes de comprar, perguntamos se serviria ao nosso objetivo, mas nem sequer pudemos viajar com ele”, conta Cláudia, lembrando que os problemas começaram na retirada do carro. “Já recebi o veiculo com o friso e encaixes soltos, na parte interna do porta-malas”, diz. Mas o pior aconteceu 10 dias antes de pegar a estrada. “Era um sábado à noite, estávamos subindo a Avenida Nossa Senhora do Carmo e o carro parou. Foi rebocado para a Jorlan, trocaram a bomba de combustivel, mas dias depois, aconteceu de novo”. Sem confiança, Cláudia e o companheiro tiveram que mudar os planos e viajaram de avião.
Mas os problemas estavam só começando. Desde então, o carro foi rebocado oito vezes para atá a oficina da revenda. “Depois, descobri que era só chamar a assistência tecnica e dar uma recarga na bateria, que não segura carga”. Continua. Outros problemas aconteceram com os vidros e retrovisores elétricos e freios, além de aparecimento de barulhos anormais e da pouca força para arrancar em algumas situações. “ Cada vez que o carro ia para a oficina para resolver um problema voltava com outro”, acrescenta.
DESQUALIFICAÇÃO No entanto, não foi a sequencia de defeitos que motivou a ação judicial. Cláudia conta que o que mais chateou em toda história foi o tratamento que obteve na concessionária Jorlan. “Eles me desqualificavam. Falavam que eu estava procurando defeito. Fiquei até cismada, achando que não era boa motorista ou que eu era muito exigente. Cheguei a adoecer”, conta. Outra reclamação contra a concessionária é com relação as datas das notas fiscais. Segundo Cláudia, embora o carro ficasse muitos dias na oficina a data de entrega constante era sempre a mesma de saida, o que impossibilitava usufruir do direito de carro reserva, oferecido pelo programa Ford Mobility.
O Advogado responsável pela ação, Luiz Felipe Silva Freire, disse que os principais defeitos relacionados na perícia realizada no carro foram na bateria, que descarregava constantemente, e o barulho excessivo, que atrapalhava a condução do veiculo. Com relação aos aborrecimentos, principalmente em virtude da pouca consideração no atendimento o advogado afirma que, quanto mais aborrecimentos e contratempos, maior a chance de recebimentos de danos morais. “Outro ponto analisado foi o carro ter parado num sábado à noite, proximo a uma favela. Tudo isso conta”. Explica.
RECURSO A sentença é de primeira instância e, portanto, cabe recurso. Enquanto o processo não termina, Cláudia tem que ficar com o carro. Segundo o advogado, difilcilmente decisões desse tipo são alteradas em segunda instância. “O que é , mais comum acontecer é o aumento ou redução dos valores estipulados para idenização”, diz. Inclusive, o advogado pretende pedir a majoração do dano moral, já que considera pouco o valor de R$ 3 mil, tendo em vista o sofrimento da consumidora. “O dano moral costuma ser baixo porque não pode gerar enriquecimento ilícito, mas, por outro lado, R$ 3 mil é muito pouco para fazer com que as montadoras pensem duas vezes antes de colocar um veiculo desses no mercado.
O Advogado já entrou, também, com um pedido de esclarecimento (Petição de embargo de declaração) na sentença, quantos aos juros e correção monetária determinados para o valor do carro, já que R$ 46.500 foi a quantia paga no ato de aquisição do carro em 2003, não sendo equivalente ao preço do mesmo veiculo hoje.
FORD Consultada a Ford responde que como a decisão é recente, ainda será analisada para a definição de entrar ou não com recurso já a Jorlan Ford informou que como ainda cabe recurso, a concessionária não vai se manifestar sobre o caso.