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Convex Datacenter
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  • #25
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    marciajeep,

    Esse consumo deve melhorar, mas não queira comparar com um carro 1.0 sem absolutamente nenhum acessório.

    Dia 10/10 levei o Tracker de meu filho de Campinas-SP até Macaé-RJ, +/- 750km de asfalto, ar ligado em tempo integral, poucas paradas, velocidade 80/100/120. O consumo foi de 8.8kml. O veículo ainda não tinha mil km.

    Precisamos descobrir qual é a rotação ideal.

    Não espere fazer mais de 10, afinal é um jeep

  • #26
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    Sou novata também e com tracker novinho. Eu gostaria de saber onde vc comprou este estribo inteiro que aparece nas fotos porque eu que sou de Belém e como Paulo, tenho dificuldades em encontrar peças e acessórios aqui, comprei então em BH, vi pela internete sem foto e pedi para meu irmão comprar, na Caminho das Pedras, mas não era o que eu queria, ficou pequeno, é da Bepo, mas parece que não é para a Tracker, pois fica na metade da porta traseira, é curto.

  • #27
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    Citação Postado originalmente por RABUGENTO Ver Post
    marciajeep,

    Esse consumo deve melhorar, mas não queira comparar com um carro 1.0 sem absolutamente nenhum acessório.

    Dia 10/10 levei o Tracker de meu filho de Campinas-SP até Macaé-RJ, +/- 750km de asfalto, ar ligado em tempo integral, poucas paradas, velocidade 80/100/120. O consumo foi de 8.8kml. O veículo ainda não tinha mil km.

    Precisamos descobrir qual é a rotação ideal.

    Não espere fazer mais de 10, afinal é um jeep
    Caro Rabugento,

    Muito obrigada pela rápida resposta sobre o consumo do Tracker, eu realmente espero que melhore um pouco mais, certo que ainda não peguei estrada e este consumo de 6,7 é na cidade.
    Abraços

  • #28
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    Citação Postado originalmente por marciajeep Ver Post
    Sou novata também e com tracker novinho. Eu gostaria de saber onde vc comprou este estribo inteiro que aparece nas fotos porque eu que sou de Belém e como Paulo, tenho dificuldades em encontrar peças e acessórios aqui, comprei então em BH, vi pela internete sem foto e pedi para meu irmão comprar, na Caminho das Pedras, mas não era o que eu queria, ficou pequeno, é da Bepo, mas parece que não é para a Tracker, pois fica na metade da porta traseira, é curto.

    vc encontra na Newtrack ou na keko...

    eu sou meio suspeito (estou montando tudo lá) mas indico a newtrack até porque o frete é gratis...


    Newtrack Acessórios
    Endereço: Br 222, 7001 km 04
    Cidade: Caucaia CE
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    Telefone: 0xx85 32852968
    Fax: 0xx85 32852825

    http://www.001shop.com.br/lojas/newtrack.com.br/
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #29
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    A keko esta com novidades: http://www.keko.com.br/

  • #30
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    Citação Postado originalmente por marciajeep Ver Post
    Sou novata também e com tracker novinho. ... .
    bem vinda ao mundo da tracker.... [ame="http://br.youtube.com/watch?v=BDMZUco3qOQ"]http://br.youtube.com/watch?v=BDMZUco3qOQ[/ame] ... olha o meu video de estreia nas dunas...
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #31
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    Um balde frio... Contran regulamenta o uso do quebra-mato

    publicado em 27 de dezembro de 2006

    Contran regulamenta o uso do quebra-mato

    Publicada nesta quarta-feira, a Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato. Devido aos riscos que a sua má utilização pode apresentar, prejudicando, por exemplo, a eficácia do Air Bag e podendo proporcionar risco adicional em acidentes, o Contran definiu normas de uso e estabeleceu o prazo, a contar de hoje, de 365 dias para que todos os veículos estejam de acordo com os requisitos previstos. Com exceção dos veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública, todos os demais que tenham peso bruto total de até 3.500kg deverão seguir as normas do Contran.
    O Conselho definiu que os veículos só poderão utilizar o dispositivo quebra-mato produzido por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). O Instituto estabelecerá em 180 dias os requisitos necessários para a concessão do registro. Será obrigatório também, que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.
    Será necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no INMETRO. De acordo com a Resolução do Contran, serão dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação que possuam dispositivo que atenda os requisitos previstos nas normas do Contran.
    Entre os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato previstos no Anexo da Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, até um limite máximo de 18 kg. Em 365 dias estará proibido o uso do quebra-mato em desacordo com as normas. Quem descumprir estará cometendo infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #32
    Usuário Avatar de marciajeep
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    Citação Postado originalmente por Murillus Ver Post
    bem vinda ao mundo da tracker.... ... olha o meu video de estreia nas dunas...
    Obrigada pela acolhida e vou ver correndo o teu video. Este forum tem me auxiliado bastante, desde a compra do tracker e outras dúvidas, pois este ano entrei definitivamente no mundo 4x4, primeiro com a compra do Cj-5 68, o Tangue e agora com a Tracker. Tenho muito a aprender.

    Abraços

  • #33
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    Resolucao Na Integra...

    RESOLUÇÃO Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006



    Regulamenta a fabricação, instalação e uso de dispositivo denominado “quebra-mato” em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg.


    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro, e conforme Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e
    Considerando que o art. 97, do Código de Trânsito Brasileiro atribui ao CONTRAN a responsabilidade pela aprovação das exigências que permitam o registro, licenciamento e circulação nas vias publicas;
    Considerando que a instalação do dispositivo denominado “quebra-mato” pode afetar as condições de projeto do veículo, em especial no que se refere à distribuição de peso, estabilidade, aerodinâmica e rigidez estrutural e a eficácia do equipamento suplementar de retenção ( Air Bag ) frontal; e,
    Considerando que a utilização do “quebra-mato” pode representar riscos adicionais de acidentes, especialmente quando há o envolvimento de pedestres; resolve:
    Art. 1º Os dispositivos “quebra-mato” instalados em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg, devem atender aos requisitos desta Resolução.

    Art. 2ºOs fabricantes e importadores de veículos automotores equipados originalmente com dispositivo “quebra-mato” devem informar, no manual do proprietário, os seguintes requisitos

    I – pontos de ancoragem;
    II – peso máximo para o conjunto “quebra-mato” e componentes utilizados em sua instalação;
    III – dimensões máximas do “quebra-mato” – largura e altura.

    Parágrafo único. Na ausência de definição dos requisitos para instalação do dispositivo “quebra-mato”, por parte dos fabricantes e importadores, cabe ao fabricante do dispositivo o atendimento aos incisos deste artigo.

    Art. 3º A utilização do “quebra-mato” em veículos automotores está condicionada a existência de uma plaqueta indelével no dispositivo, indicando suas características gerais, contendo no mínimo as seguintes informações:


    I – identificação do fabricante do “quebra-mato” – razão social e CNPJ;


    II – modelo do veículo ao qual se destina;


    III – peso para o conjunto “quebra-mato”;


    IV – dimensões do “quebra-mato”– largura e altura;


    V – referência a esta resolução;


    VI – identificação do registro da empresa no INMETRO.


    Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução.

    Art. 4ºApós 365 dias da data de publicação desta Resolução, fica proibida a circulação, nas vias públicas, de veículos automotores equipados com “quebra-mato” que não cumpram com os requisitos desta Resolução.

    Parágrafo único.Ficam dispensados do cumprimento desta Resolução:

    a) os veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação desta Resolução;
    b) os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública;
    c) veículos militares;
    d) veículos de órgãos de segurança pública.

    Art. 5º Os veículos automotores somente poderão ser equipados com o dispositivo do tipo “quebra-mato” produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que estabelecerá, em 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, os requisitos para a concessão do registro mediante regulamentos complementares

    Art. 6ºO não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação da penalidade e medida administrativa previstas no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





    Alfredo Peres da Silva


    Presidente





    José Antonio Silvério


    Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente





    Rodrigo Lamego de Teixeira Soares


    Ministério da Educação – Titular





    Fernando Marques de Freitas


    Ministério da Defesa – Suplente





    Carlos Alberto Ferreira dos Santos


    Ministério do Meio Ambiente – Suplente





    Edson Dias Gonçalves


    Ministérios dos Transportes – Titular





    Anexo



    Procedimentos de Construção e Montagem



    1) Os dispositivos “quebra-mato” devem ser construídos de tal forma que todas as superfícies rígidas que possam ser tocadas por uma esfera de 100 mm de diâmetro (figura 1) tenham um raio de curvatura mínimo de 5 mm.







    Figura 1



    2) A massa total do dispositivo “quebra-mato”, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, até um limite máximo de 18 kg.

    3) A altura do dispositivo “quebra-mato” quando montado em um veículo, não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor, medidos num plano longitudinal vertical ao veículo. Nos casos em que a grade frontal estiver integrada à tampa do compartimento do motor, a referência passa a ser a linha superior da grade.



    linha de referência





    Figura 2




    4) O dispositivo “quebra-mato” não deve aumentar a largura do veículo em que for montado. Se a largura total do “quebra-mato” exceder a 75% da largura do veículo, as extremidades do dispositivo devem ser viradas para dentro, na direção da superfície exterior, de modo a minimizar os riscos de se enganchar. Considera-se que este requisito foi cumprido se o dispositivo estiver encaixado ou integrado na carroçaria ou se a extremidade do dispositivo não puder ser tocada por uma esfera de 100 mm de diâmetro e o intervalo entre a extremidade e a carroçaria circundante não exceder 20 mm.

    5) Sem prejuízo ao disposto no item 4, o intervalo entre os componentes do “quebra-mato” e a superfície exterior subjacente não deve exceder 80mm. Devem ser ignoradas as descontinuidades locais no contorno da carroçaria, tais como grades, entradas de ar, etc.

    6) A distância longitudinal entre a parte mais avançada do pára-choque e a parte mais avançada do “quebra-mato” não deve exceder 100 mm, admitindo-se uma tolerância de 20%.

    7) O “quebra-mato” não deve reduzir de modo significativo a eficácia do pára-choque. Considera-se que este requisito foi cumprido, se não existirem mais de dois componentes verticais e dois componentes horizontais do “quebra-mato” que se sobreponham ao pára-choque.

    8) O “quebra-mato” não deve estar inclinado para frente relativamente à linha vertical. As partes superiores do “quebra-mato” não devem ultrapassar mais de 50 mm para cima ou para trás (na direção do pára-brisa), a linha de referência da borda dianteira da tampa do compartimento do motor do veículo. Nos casos em que a grade frontal estiver integrada à tampa do compartimento do motor, a referência passa a ser a linha superior da grade. Cada ponto de medição é feito num plano vertical longitudinal que atravessa o veículo neste ponto.
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #34
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    Depois disso tudo, com os Policiais Rodoviários Federais mordedores que estão por aí, é melhor nem pensar em instalar para não ter aborrecimentos posteriores.

    Um Policial Rodoviário Federal na BR 101 no Rio de Janeiro, mais precisamente no Posto de Rio Bonito-RJ, quis aprender meu veículo por causa da placa lacrada e licenciada pelo Detran de Campinas-SP...

  • #35
    Usuário Avatar de Joao Baeta
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    Citação Postado originalmente por RABUGENTO Ver Post
    Depois disso tudo, com os Policiais Rodoviários Federais mordedores que estão por aí, é melhor nem pensar em instalar para não ter aborrecimentos posteriores.

    Um Policial Rodoviário Federal na BR 101 no Rio de Janeiro, mais precisamente no Posto de Rio Bonito-RJ, quis aprender meu veículo por causa da placa lacrada e licenciada pelo Detran de Campinas-SP...
    Ih!!!!!
    É aquele posto lado direito onde fica uma casa velha?
    Já fui parado ali...Ali sempre tem um policial na pista!
    Baeta's Off Road!
    Samurai 1.3 1993 de trilha
    GV3 prata 2014 4x4 top de linha com aro 18"etc etc!

  • #36
    Usuário Avatar de TMorais
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    Citação Postado originalmente por marciajeep Ver Post
    ...Tenho observado o consumo e apesar de fazer as mudanças de marcha no tempo recomendado pelo manual, estou fazendo 6.7 km/L, certo que é com ar ligado e na cidade, porém fiquei com inveja do Paulo que consegue fazer 8km/L, o que devo fazer, pois apesar do carro ainda estar amaciando, na concessionária disseram que o consumo é este mesmo.

    Abraços,

    Márcia
    Márcia,

    Comprei o meu a + ou - 10 dias e a primeira média que fiz ficou 9 km/l. Sempre com ar ligado.. no meu ver acredito que depende da forma como se acelera e com as trocas de marcha...
    Abraços

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