:o Esse é o ponto crucial! Se a Micromaq conseguir ter um produto resistente o bastante, vai vender meeeesmooo... :wink:Citação:
Postado originalmente por regis
[]'s
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:o Esse é o ponto crucial! Se a Micromaq conseguir ter um produto resistente o bastante, vai vender meeeesmooo... :wink:Citação:
Postado originalmente por regis
[]'s
Servir de cobaia ninguem quer! Devido a isso, o fornecedor so deve lancar o produto apos todos os testes. Com base nestas informacoes o mesmo podera estimar a vida do produto e determinar a garantia, dando credibilidade ao produto. Se o tempo de garantia e curto, nem vale a pena tentar...Citação:
Postado originalmente por joaquim
A diferenca entre o produto nacional e o importado nao e a questao do produto apenas, e sim no atendimento pos-venda e garantia.
Para voce ter uma ideia, por la e possivel devolver o produto apos um mes de uso, simplesmente por que voce nao gostou :wink: .
Sds.
se isso fosse possivel por aqui,a industria nacional simplismente quebraria.Citação:
Postado originalmente por Alessandro Henrique
com com industrias poderosas, como as de automoveis por exemplo, isso nao eh possivel. se vc nao gostar do produto tem que engolir o sapo.
imagina com uma empresa incipiente.
ainda hoje quero falar com o Fontana, me parece que esse ja experimentou o produto.
aguardem
[]´s
A ASkBY faz contrabando??Citação:
Postado originalmente por lassis
Pela lei do consumidor, qualquer produto vendido com nota fiscal tem um ano de garantia de fabricação, posto fabrica.Citação:
A única critica ( cosntrutiva ) que fiz ao produto, e o Luciano ja esta ciente disso, é que por se tratar de um produto que acabou de ser desenvolvido, as pessoas que comprarem precisariam de uma garantia de pelo menos 1 ano. A atualmente oferecida é de 6 meses...
É assim que penso também. Será que aqueles boqueios que não destravavam foram substituidos por outros, ou quem comprou serviu de cobaia e morreu com um mico na mão?Citação:
Postado originalmente por Alessandro Henrique
Vai demorar muito para chegarmos nesse estágio :(Citação:
Postado originalmente por Alessandro Henrique
Joaquim/SP
E não é só isto! Sua satisfação garantida ou o produto de volta! Eu agarantio! :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
Mas precisamos caminhar neste sentido! Algumas empresas nacionais ja estao se modificando. As que nao entenderem isso, desrespeitam o consumidor. O engracado e que estas mesmas empresas que nao dao garantia ao produto no mercado interno, se submetem a qualquer exigencia para exportar o seu produto! Nos como consumidores, devemos ser realmente chatos e criticos na hora de comprar qualquer coisa.Citação:
Postado originalmente por elcio
Sds.
MarcosCitação:
Postado originalmente por Marcos Ojeda
Você nessa está completamente enganado.. :shock:
A garantia legal de qualquer produto vendido no Brasil por LEI é 90 dias
As garantias de 1 ano ou 6 meses são adicionais a Legal de 90dias
[]´s
http://www.pbh.gov.br/procon/noticia-garantia.htm
Fique de Olho em Seus Direitos Também na Hora do Lazer
O prazo de garantia para produtos e serviços previsto no Código de Defesa do Consumidor é de até três meses, ficando a cargo do fornecedor conceder ou não tempo superior ao determinado pela lei.
Ao contrário do que muitos pensam, os fornecedores não são obrigados a oferecer garantia sobre os produtos ou serviços que oferecem no mercado além daquela que já está prevista na Lei. Na verdade, todo e qualquer produto ou serviço, independentemente do critério de quem o oferece, está protegido pela garantia legal, prevista no CDC - Código de Defesa do Consumidor, fixada em até 90 (noventa) dias contados a partir da compra, para serviços e produtos duráveis.
Além desta garantia prevista em lei, pode ser oferecida uma garantia adicional por parte do comerciante, do fabricante ou do prestador de serviço, as chamadas garantias contratuais. De acordo com o CDC, este tipo de garantia é complementar à garantia da lei, ou seja, os prazos de ambas devem ser sempre somados.
Em relação à esta garantia oferecida espontaneamente, ela deve constar em um documento escrito, o chamado Certificado de Garantia, esclarecendo em que consiste a garantia e também a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os custos a cargo do consumidor. Assim, é um tipo de garantia que está sujeita à regras determinadas por quem a oferece, o que significa dizer que ela pode até ser ofertada mediante o pagamento de alguma quantia em dinheiro. É o que ocorre com as chamadas garantias estendidas, que podem ser cobradas a parte, mas não podem ser, nesses casos, impostas aos consumidores, sob pena de caracterizar venda casada.
Respeitado o direito de escolha do consumidor, deve-se ficar atento às condições e requisitos da garantia oferecida e, havendo alguma cobrança, analisar o custo-benefício. Uma última dica importante é exigir o Certificado de Garantia sempre, ainda que a garantia seja oferecida gratuitamente pelo fabricante ou lojista.
Informações:
Assessoria de Imprensa Procon/PBH
Tel.: 3277-6906
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google is your friend......... :wink:
Abraços,
Pessoal:
falei com o Fontana aqui em Curitiba.
ele usa esses bloqueios nos dois eixos e me garantiu que o negocio eh bom mesmo, pode comprar sem medo.
ele foi um dos primeiros a usar os bloqueios dessa marca e estao funcionando, bem, ate hoje, segundo ele.
bom, eh isso
E quando a empresa é seria não importa que a garantia já acabou.
Nada a ver, mas eu tenho uma lava louças Enxuta que um dia deu problema (já fora da garantia).
O tecnico autorizado constatou e arrumou com a minha aprovação do orçamento.
Com ela funcionando constatou um outro problema. Me questiou e eu falei que funcionava assim desde zero e que para mim era normal.
Resultado depois de uma ligação para o serviço de atendimento da fabrica, arrumou o outro problema e nada foi cobrado por nenhum dos serviços (que foram realizados numa unica visita em casa).
Eles certamente perderam dinheiro, pois toda a parte de controle e comando da maquina foi trocada.
Mas ganharam um cliente com satisfação total.
Atendimento impar, rápido, eficiente.
E isso só foi possivel com a confiança do consumidor, assistencia tecnica e fabricante.
Fora a competencia do tecnico em ter as peças para troca na hora.
Eu confiei na assistencia tecnica autorizada mesmo fora de garantia.
O tecnico veio em hora marcada, fez o orçamento por escrito na hora.
Depois ele ainda tinha acesso a fabrica que autorizou na hora ambos os serviços sem custo nenhum (nem da visita, se é que tinha este valor).
Tens razãoCitação:
Postado originalmente por Helio Oliveira
http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm