Postado originalmente por
Lothar
Galera, vocês estão confundindo. O procedimento é administrativo e não criminal. Não existe processo judicial e muito juiz ou cesta básica.
Nada impede que, se existir o crime ambiental, tenha outro procedimento de cunho criminal, mas, para isto, deveria ter ocorrido perícia e outras fases, que ao agente não era interessante pois, ao que parece, não ocorreu nenhum dano.
O caso é administrativo. No entanto, necessária, acredito, a demonstração de danos decorrentes da atividade.
Marcelo, dê uma lida no decreto lei que o agente utilizou, veja a parte do processo administrativo, parte do que reproduzi acima, pois mesmo com uma decisão desfavorável cabe outro recurso, ainda administrativo.
Por último, se entender que você está certo, ainda resta a justiça, que poderá ser utilizada via juizado especial federal, sem necessidade de advogados ou qualquer custo na primeira fase. Se precisar, posso te dar uma ajuda.
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