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  • #1
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    Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

  • #2
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    Marcelo, aconteceu comigo e um outro colega a mesma coisa, só que agora em janeiro de 2012,tbm não pegaram nós no local, abordaram nós na beira mar, dizendo que tinhamos andado nas dunas do parque de Itapeva, não vi no seu caso, mas no meu ficamos como fiel depositário dos veículos.Fiz a defesa no prazo determinado de 20 dias, mas até então não recebi nada, vc tem alguma novidade sobre o seu caso.

    Abcs.

  • #3
    Tudo quieto por enquanto igual as ultimas resposta que postei. Feita a transação penal sobra a parte cívil que ainda está quieto e a multa administrativa que pode um dia o Estado me cobrar mas por enquanto ta quieto vamos falar bem baixinho....

  • #4
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    Citação Postado originalmente por MARCELOLUCHESI Ver Post
    Tudo quieto por enquanto igual as ultimas resposta que postei. Feita a transação penal sobra a parte cívil que ainda está quieto e a multa administrativa que pode um dia o Estado me cobrar mas por enquanto ta quieto vamos falar bem baixinho....
    E aí cara! Ainda nessa lenga-lenga?! Os caras tão é querendo tirar um dinheirinho teu!

    Poxa, o meu caso aparentemente foi pior que o teu e terminou com pagamento de duas cestas básicas! Claro que teve a mordidinha do advogado né...

    Cara, tamos aí caso que precise. Se quiser te dou o número do advogado que atuou no meu caso. O cara foi competente, vapt-vupt ele conseguiu tirar meu jipe do depósito e depois foi só conversar com o juiz lá em Tramandaí.

    Abraço e boa sorte!!
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  • #5
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    Citação Postado originalmente por MARCELOLUCHESI Ver Post
    Tudo quieto por enquanto igual as ultimas resposta que postei. Feita a transação penal sobra a parte cívil que ainda está quieto e a multa administrativa que pode um dia o Estado me cobrar mas por enquanto ta quieto vamos falar bem baixinho....
    Marcelo, obrigado pela informação, no seu caso vc ficou como fiel depositário ou não? E o nosso amigo Nanito, que como ele relatou foi um caso bem pior, foi pego na duna, ficou como fiel depositário?
    Até semana passada fui renovar o seguro do jeep e fiquei com medo de ter alguma restrição, mas segundo o corretor passou ser aparecer nada.

  • #6
    Nanito, durante cinco anos estás pendurado. Fique esperto ate em briga de vizinho.
    Abs
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    O futuro do planeta é nossa responsabilidade.

  • #7
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    Citação Postado originalmente por Maurício Fernandes Ver Post
    Nanito, durante cinco anos estás pendurado. Fique esperto ate em briga de vizinho.
    Abs
    Mas Maurício, me diz uma coisa. Aonde posso consultar que estou pendurado? No site tjrs.jus.br não encontrei nada relacionado ao meu nome, somente um processo já baixado de execução fiscal do município.

    O advogado não me instruiu nada em relação a isto...
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  • #8
    Citação Postado originalmente por nanito Ver Post
    Mas Maurício, me diz uma coisa. Aonde posso consultar que estou pendurado? No site tjrs.jus.br não encontrei nada relacionado ao meu nome, somente um processo já baixado de execução fiscal do município.

    O advogado não me instruiu nada em relação a isto...

    Nanito, está na lei do juizado especial criminal.
    "Lei 9099/95:
    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
    (...)
    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    (...)
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    (...)
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;"

    Crimes (são vários, trânsito, brigas, lesões, ambientais, etc) com pena baixa é facultado ao autor do fato o "acordo" (transação penal) uma vez a cada cinco anos.

    Essa consulta é no feita registro do Estado. Eles têm isso e lhe afirmo que se fizeste o "acordo", fica registrado.
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  • #9
    Usuário Avatar de nanito
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    Citação Postado originalmente por Maurício Fernandes Ver Post

    Nanito, está na lei do juizado especial criminal.
    "Lei 9099/95:
    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
    (...)
    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    (...)
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    (...)
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;"

    Crimes (são vários, trânsito, brigas, lesões, ambientais, etc) com pena baixa é facultado ao autor do fato o "acordo" (transação penal) uma vez a cada cinco anos.

    Essa consulta é no feita registro do Estado. Eles têm isso e lhe afirmo que se fizeste o "acordo", fica registrado.
    Aaah bão. Mas tem problema não, sou um cara tranquilo!

    Andei lendo alguma coisa sobre isso e vi que o dano/crime ambiental não prescreve. Isso quer dizer que a qualquer momento o MP pode me acionar pra plantar algumas mudas nativas?!

    Nada como ter amigos bem instruídos!! Hehehe!
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  • #10
    Leo o Mauricio é advogado e trabalha com direito ambiental Tb! Porisso que ele entende bem. A questão da transação penal é que vocé fica pendurado durante 5 anos ou seja você não poderá usar esse beneficio em outros crimes que possam transacionar até passar esse período. Ou seja se você cometer outro crime nesse período você terá que se defender e se perder perde a primariedade. E isso não é bom. Tem advogados acham que você deve usar do beneficio da transação pois existe para isso. E tem outros que acham que se você tem grande chance de ganhar na sua defesa não vale a pena queimar esse cartucho.

  • #11
    Citação Postado originalmente por nanito Ver Post
    Aaah bão. Mas tem problema não, sou um cara tranquilo!

    Andei lendo alguma coisa sobre isso e vi que o dano/crime ambiental não prescreve. Isso quer dizer que a qualquer momento o MP pode me acionar pra plantar algumas mudas nativas?!

    Nada como ter amigos bem instruídos!! Hehehe!

    Nanito, o ilícito ambiental prescreve na esfera penal (3 anos ou mais conforme a situação) e na esfera administrativa (cinco anos).
    É imprescritível apenas na esfera cível (recuperação ambiental).
    Cada esfera de responsabilização é independente e o acerto em uma não significa a resolução do problema.
    Ou seja, o infrator deve responder civilmente, penalmente e administrativamente (FEPAM, IBAMA, Município).
    Estes casos de andar em dunas é impossível provar o dano. O promotor vai provar o que? Marcas de pneus?
    Tanto é assim que, embora a lei exija - para transação - a reparação do dano, no teu caso o promotor não exigiu isso. Como relataste, apenas foram duas cestas básicas. Sem recuperação de nada.
    Ele descumpriu a lei? Na verdade não. Porque? por duas hipóteses: (i) não houve dano ou (ii) a natureza se regenerou. Logo, a condenação seria remota.
    Mas cada caso é um caso. Tudo é questão das provas existentes.
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  • #12
    Citação Postado originalmente por nanito Ver Post
    Aaah bão. Mas tem problema não, sou um cara tranquilo!

    Andei lendo alguma coisa sobre isso e vi que o dano/crime ambiental não prescreve. Isso quer dizer que a qualquer momento o MP pode me acionar pra plantar algumas mudas nativas?!

    Nada como ter amigos bem instruídos!! Hehehe!

    Nanito, o ilícito ambiental prescreve na esfera penal (3 anos ou mais conforme a situação) e na esfera administrativa (cinco anos).
    É imprescritível apenas na esfera cível (recuperação ambiental).
    Cada esfera de responsabilização é independente e o acerto em uma não significa a resolução do problema.
    Ou seja, o infrator deve responder civilmente, penalmente e administrativamente (FEPAM, IBAMA, Município).
    Estes casos de andar em dunas é impossível provar o dano. O promotor vai provar o que? Marcas de pneus?
    Tanto é assim que, embora a lei exija - para transação - a reparação do dano, no teu caso o promotor não exigiu isso. Como relataste, apenas foram duas cestas básicas. Sem recuperação de nada.
    Ele descumpriu a lei? Na verdade não. Porque? por duas hipóteses: (i) não houve dano ou (ii) a natureza se regenerou. Logo, a condenação seria remota.
    Mas cada caso é um caso. Tudo é questão das provas existentes.
    4X4 Brasil Razão: post duplicado
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