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  • #13



    alias 2,10 eh o limite maximo permitido por lei. A f350 se nao me engano tb tem 2,10

  • #14
    Usuário Avatar de PAULO CARECA
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    Citação Postado originalmente por lg_gustavo Ver Post
    Pessoal,

    Obrigado pelo interesse. Creio que mais gente já passou por isso por aqui. Já contratei um advogado e ela já me passou algumas orientações. Resolvi postar aqui o caso pois creio que no fórum deve ter, além de pessoas que já passaram ou passarão por situação semelhante, advogados com o espírito jipeiro.

    Glaicon, solicitei formalmente à Administração do condomínio cópia da ata onde conste a aprovação da reforma e contrato com a empresa que está fazendo as obras. Vou comentar com meu advogado sobre essa questão de formalizar o pedido de alteração do projeto. Gostei disso

    Sobre o jipe estar modificado, creio que isso não é uma questão civil, e sim de trânsito. Isso não é problema do juiz e sim do delegado de trânsito. Na minha opinião, o que está em questão é o fato de que eu já tinha um jipe com altura elevada, comprei um imóvel onde ele não teria problemas para entrar, usei minha vaga por uns 3 anos, e agora não posso mais usar por que mudaram o portão.

    Achei mais algumas coisas interessantes aqui em casa...Tava dando uma olhada no Código de Obras e Edificações (sou engenheiro) e consta como altura mínima para área de circulação e estacionamento de carros leves e utilitários 2,30m, o que seria suficiente para passar o meu jipe. Outro fator é que - se não me engano (estou aguardando a ata da assembléia) - o que foi aprovado em assembléia foi a REFORMA dos portões existentes e não a alteração de suas características ou muito menos sua substituição.

    [ ]s
    Não sou advogado mas ja tive esta experiencia.
    -Voce é proprietario? (valido para a maioria dos proprietarios), e foi convidado por escrito para essa assembleia? (caso contrario a ata não tem validade, e tambem sem a maioria das assinaturas).
    -Quem administra o condominio tem CNPJ ? (se não tiver não tem nenhum valor legal, simplesmente vai para uma junta de consiliação). Conforme voce colocou foi aprovado uma reforma verbal, e deverá continuar como estava na aprovação da planta do predio (só poderá mudar a fachada mediante autorização/analise da secretaria de obras da prefeitura).
    -Se voce correr e se interar com a S.O. da Prefeitura em poucas horas eles estarão lá embargando a obra.
    _Até se resolver, toda vez que for entrar/sair do predio macaqueia o trilho para cima e depois para baixo.
    TROLLER 2006

  • #15
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    Citação Postado originalmente por lg_gustavo Ver Post
    Folgado, a questão não é alterar o portão para meu jipe passar e sim realizar a reforma de modo que o meu veículo continue passando como sempre passou.
    Vamos pensar numa hipótese absurda:
    O portão tinha 2,50 m. Você alterou seu jipe e ele ficou com 2,40 m. Depois de 10 anos a assembléia decidiu mudar a fachada do imóvel, e teve que reduzir o portão para 2,30 m - respeitando o Código de Obras.
    Você vai alegar que seu veículo sempre passou, e quer continuar passando, pois comprou o imóvel só por causa da garagem.
    Pois bem. Como a reforma respeitou o Código de Obras, a simples alegação de que seu jipe sempre passou não é argumento válido, pois o portão podia ser alterado a qualquer momento, dependendo de aprovação em assembléia. O fato de um morador ter um carro bem alto não impede que o portão venha a ser rebaixado, desde que respeitados os limites mínimos do Código de Obras.
    Analisando seu caso concreto, o argumento de que você sempre passou com o carro, e por isso tem o direito de continuar passando não vai fazer você ganhar a causa. Isso porque o condomínio tem o direito de alterar a altura da garagem, desde que respeitados os limites mínimos previstos em Lei. E esses limites mínimos são os estabelecidos pelo Código de Obras. Este sim é o único argumento válido: a alteração desrespeitou o Código de Obras. Com essa constatação, você poderá obter uma liminar facilmente e impedir a continuação da obra, ou a alteração da obra já terminada.
    Boa sorte.
    Antonio.

  • #16
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    Veja um site interessante:

    http://www.sindiconet.com.br/2518/in...ade-na-garagem


    Aqui, o Código de Obras e Edificações de São Paulo - COE (Lei n. 11.228, de 25 de junho de 1992): http://www.leispaulistanas.com.br/ti...hp?galleryId=4

  • #17
    Usuário Avatar de Jera
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    Citação Postado originalmente por netto mietto Ver Post
    Gustavo.........................passe por cima do portao e manda a sindica procurar os direitos dela.
    eu pararia o carro no portão todo dia até eles trocarem! e mandaria a sindica tomar no **!!!!
    aqui no meu predio a entrada é mt apertada pra passar uma picape cd.....aí eu entro de ré pela saída....aí uma velha que era sub-síndica que nao tem nada pra fazer durante o dia, fica o dia inteiro debaixo do predio olhando a vida dos outros veio me encher o saco pra eu entrar pela entrada. aí eu expliquei o pq mas mesmo assim ela nao quis conversa. aí eu mandei ela tomar no "" e falei que eu ia continuar entrando pela saída.
    aí cheguei um dia em casa e ví que o pessoal estava tirando a "chave" do portão da saída....tipo....o portão abre com a chave ou com o controle remoto. e tinha chave na entrada e saída. tiraram a abertura por chave da saída. e depois o porteiro me disse que ela estava perguntando pro pessoal do portão se tinha como impedir de acionar o portão da saida pra eu parar de entrar por lá....os caras disseram que não. ela ficou puta da vida segundo o porteiro!! hehehehhe
    todo mundo odeia essa velha!

  • #18
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Citação Postado originalmente por lpfm Ver Post
    alias 2,10 eh o limite maximo permitido por lei. A f350 se nao me engano tb tem 2,10
    Tá certo disso?????

    Pelo menos em termos de alterações, o limite é 1,10m considerando o centro do farol do carro até o chão.

    Essa foi a medida considerada na vistoria feita em minha Dakota.

    No CTB não vejo nada referente a limite de altura de veículos.


    Abraços

  • #19
    Usuário Avatar de lg_gustavo
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    Folgado,

    Valeu pelas informações

    O Código de Obras e Edificações é com certeza a Lei que mais tenho contato, afinal - sou engenheiro civil.

    Já o artigo do Sindiconet eu já tinha visto no Estadão.

    Mas vamos lá mais uma vez aplicar a Lei ao meu caso... Conforme o Código de Obras e Edificações, a altura mínima das vagas - na pior das hipóteses (veículo pequeno) é de 2,10 m. Isto está na tabela 13.3.2. Esta tabela dimensiona as vagas para os veículos pequenos, médios, grandes, caminhões e outros. Porém, não é esse o problema. A vaga têm altura de sobra. Entrei na vaga mês passado com um pneu 33" x 13,5" no bagageiro.

    Porém, no artigo 13.2, na área de circulação a altura mínima é fixada em 2,30 m.

    De qualquer modo, o portão está abaixo do mínimo e o meu jipe também está abaixo do mínimo.

    Jera, essa sub-síndica têm todo esse poder ai? Não deixe de comparecer às reuniões para fazer o possível para impedir que ela seje eleita síndica, hahahaha

    [ ]s

  • #20
    Usuário Avatar de TylerNTL
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    Sugiro vc fazer um contato com quem vai fazer/montar o portão.
    Pode ser que os 10 ou 15cm que vc precise seja coisa simples de resolver. Subir uma fixação do um trilho ou inverter uns roletes...

  • #21
    Usuário Avatar de Carlos Monaco
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    Citação Postado originalmente por lg_gustavo Ver Post
    Folgado,

    Valeu pelas informações

    O Código de Obras e Edificações é com certeza a Lei que mais tenho contato, afinal - sou engenheiro civil.

    Já o artigo do Sindiconet eu já tinha visto no Estadão.

    Mas vamos lá mais uma vez aplicar a Lei ao meu caso... Conforme o Código de Obras e Edificações, a altura mínima das vagas - na pior das hipóteses (veículo pequeno) é de 2,10 m. Isto está na tabela 13.3.2. Esta tabela dimensiona as vagas para os veículos pequenos, médios, grandes, caminhões e outros. Porém, não é esse o problema. A vaga têm altura de sobra. Entrei na vaga mês passado com um pneu 33" x 13,5" no bagageiro.

    Porém, no artigo 13.2, na área de circulação a altura mínima é fixada em 2,30 m.

    De qualquer modo, o portão está abaixo do mínimo e o meu jipe também está abaixo do mínimo.

    Jera, essa sub-síndica têm todo esse poder ai? Não deixe de comparecer às reuniões para fazer o possível para impedir que ela seje eleita síndica, hahahaha

    [ ]s

    Caso a troca do portão não esteja na ata, peça para o juiz que a síndica pague a troca pois ela não discutiu isso com os inquilinos, outra coisa sai com o jipe e deixe que enrosque no portão assim ela vai ter que arrumar o portão e o seu carro

  • #22
    Usuário Avatar de lg_gustavo
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    Logo que vi o portão, ainda em instalação, eu conversei com o pessoal que estava trabalhando na instalação. Chegamos a conclusão que não seria complicado efetuar modificações no projeto para contornar o projeto. Quem se recusou a fazer as alterações foi a síndica.

    Creio que protestos impedindo a passagem pelo portão, xingar a mãe da síndica, entrar na garagem com o portão e tudo e outras atitudes não sensatas não irão me ajudar. Vontade de fazer tudo isso não faltou, mas fiquei surpreso com minha capacidade de manter o controle. Confesso que seria bem mais legal eu tocar o , mas isso só iria piorar as coisas.

    O que está em ata é a REFORMA dos portões, sendo que não há um projeto definido ou aprovado... O que de fato está sendo feito é a construção de novos portões esteticamente e funcionalmente diferentes dos portões existentes. Algumas poucas partes do antigos portões estão sendo reaproveitadas na confecção dos novos. Isso é reforma ou substituição?

    [ ]s

  • #23
    Usuário
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    So digo uma coisa SINDICO = POLITICO FRUSTRADO ! o bando de fdps todos são iguais !
    Abraços e boa sorte na solução do problema !
    Tracker 2008 - Pulguenta

  • #24
    Usuário Avatar de Leonardo Raffi
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    07/04/2005
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    Ola .. como leigo...
    reforma não é a mesma coisa que substituição(troca)...
    veiculo irregular???? conforme falado anteriormente se mudou a altura é não ultrapassa a medida 1,10 (centro do farol até o chao) conforme citado anteriormente fazer uma inspeção do inmetro e pronto não esta irregular..
    falo isto pois tinha uma picape levantada 1,03 do centro do farol até o solo e numa blitz foi presa por alteração de caracteristicas e ai fiz o inmetro e passou a ser regular...nunca mais tive o problema de ter ela ser apreendida(uns dizem que é irregular) mas que paravam ela paravam....ma ia embora

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