Postado originalmente por
Antonio Nobre Folgado
O Cavalcante tem razão,
se o consumidor danificar por culpa sua a mercadoria, não terá direito à reposição ou a desfazer a compra.
Agora, segundo o Código do Consumidor, se a mercadoria não for danificada pelo consumidor, ele terá até 7 dias para desfazer a compra sem ter que dar satisfações ao fornecedor, basta dize que se arrependeu da compra e o fornecedor é obrigado a devolver o dinheiro pago. Mas se a mercadoria vier com vício, ele tem até 30 dias para desfazer a compra, trocar a mercadoria, ou pedir abatimento. Se o vício for oculto, os 30 dias começam a correr da data do descobrimento dele. (isso, repito, se o vício não for causado pelo consumidor).
Abraços.