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  • #3649
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    Pessoal, não poderei participar do evento. Estou com muitos amigos do Felipe aqui em casa devido a formatura dele. Mas aproveitem. Boa trilha.
    Troller TGV, 2014, MUD 37, susp trab 4", Bloq 75%/75%, Kindão.
    PU3MKT

  • #3650
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    Com este calorão to indo ao litoral...podemos fazer um churras lá em casa antes ou depois.
    Abs.
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  • #3651
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    hummm, boa ideia
    Arlei RS
    Pajero Ful 3.2 2006 3D
    Pajero Sport 2.5 2007 AT
    PU3AMW - 147550

  • #3652
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    A quem interessar possa: a gasolina do posto carrefour da plinio é suspeita...
    Abs, GH
    1998 JEEP XJ 4.0: CÂMBIO MANUAL + LIFT 4" + BF MUD 33" + WARN 9000

  • #3653

    Brasil já importa 11% do combustível que usa

    para quem acha que temos autonomia e produção independente.
    Abraço.

    Portal EcoFinanças

    Pelo menos 11% do combustível consumido pelo Brasil já vem de fora, considerando gasolina e etanol. Até julho, as compras externas de gasolina somaram 2,13 bilhões de litros, praticamente o mesmo volume importado durante todo o ano passado, que atingiu 2,18 bilhões de litros.


    Os gastos somaram US$ 1,71 bilhão, acima do US$ 1,64 bilhão de janeiro a dezembro de 2011. As importações de etanol atingiram 501 milhões de litros no ano, com gastos de US$ 349 milhões até julho.


    O Brasil consome 774 mil barris de combustível (gasolina e etanol) por dia e importa 84 mil barris.


    Além de importar bem mais neste ano, o produto que chega ao mercado brasileiro vem com preços mais elevados. A gasolina custa R$ 1,60 por litro, enquanto o álcool anidro, sem impostos, foi negociado a R$ 1,23 na segunda semana deste mês no mercado interno.


    O valor do álcool anidro praticado no mercado interno é inferior aos preços da gasolina e do etanol nos Estados Unidos.


    Esse novo cenário no mercado de combustíveis é resultado de uma política de preços equivocada e falta de um planejamento de médio e longo prazos, diz Plinio Nastari, presidente da Datagro Consultoria.


    A política atual inibe reajustes de preços para os combustíveis e estimula o consumo. Essa situação se soma a um momento de quebra na safra de cana-de-açúcar e da ausência de investimentos em refino de gasolina.


    Isso obriga as usinas a trabalhar sem margem de ganho e a Petrobras a importar mais gasolina para substituir etanol, desequilibrando as contas da estatal.


    Momento errado 1
    A redução de 25% para 20% na mistura de etanol anidro à gasolina, em outubro de 2011, ocorreu na hora errada. Produtores e importadores tinham se programado para uma safra com 25% de mistura.


    Momento errado 2
    Agora também não é momento para discussão sobre o retorno dos 25%, que deve ser feito com planejamento e com garantia de combustível para abastecimento. O ideal seria o governo fazer uma programação de retorno no início da próxima safra, segundo Plinio Nastari.

    Toyota Japa
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    O futuro do planeta é nossa responsabilidade.

  • #3654
    Usuário Avatar de GH
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    Citação Postado originalmente por Maurício Fernandes Ver Post
    para quem acha que temos autonomia e produção independente.
    Abraço.

    Portal EcoFinanças

    Pelo menos 11% do combustível consumido pelo Brasil já vem de fora, considerando gasolina e etanol. Até julho, as compras externas de gasolina somaram 2,13 bilhões de litros, praticamente o mesmo volume importado durante todo o ano passado, que atingiu 2,18 bilhões de litros.


    Os gastos somaram US$ 1,71 bilhão, acima do US$ 1,64 bilhão de janeiro a dezembro de 2011. As importações de etanol atingiram 501 milhões de litros no ano, com gastos de US$ 349 milhões até julho.


    O Brasil consome 774 mil barris de combustível (gasolina e etanol) por dia e importa 84 mil barris.


    Além de importar bem mais neste ano, o produto que chega ao mercado brasileiro vem com preços mais elevados. A gasolina custa R$ 1,60 por litro, enquanto o álcool anidro, sem impostos, foi negociado a R$ 1,23 na segunda semana deste mês no mercado interno.


    O valor do álcool anidro praticado no mercado interno é inferior aos preços da gasolina e do etanol nos Estados Unidos.


    Esse novo cenário no mercado de combustíveis é resultado de uma política de preços equivocada e falta de um planejamento de médio e longo prazos, diz Plinio Nastari, presidente da Datagro Consultoria.


    A política atual inibe reajustes de preços para os combustíveis e estimula o consumo. Essa situação se soma a um momento de quebra na safra de cana-de-açúcar e da ausência de investimentos em refino de gasolina.


    Isso obriga as usinas a trabalhar sem margem de ganho e a Petrobras a importar mais gasolina para substituir etanol, desequilibrando as contas da estatal.


    Momento errado 1
    A redução de 25% para 20% na mistura de etanol anidro à gasolina, em outubro de 2011, ocorreu na hora errada. Produtores e importadores tinham se programado para uma safra com 25% de mistura.


    Momento errado 2
    Agora também não é momento para discussão sobre o retorno dos 25%, que deve ser feito com planejamento e com garantia de combustível para abastecimento. O ideal seria o governo fazer uma programação de retorno no início da próxima safra, segundo Plinio Nastari.

    A gasolina do carrefour tem cor de álcool...ou de água...
    Nos carros flex, até funfa, mas na cheroka deu zica.
    Acho q eles arriscam socar alcool pq acreditam que a grande maioria dos carros q vai lá é flex...
    Minha palio flex roda bem com aquilo...mas não me serve, pois o consumo aumenta, e é falcatrua, não vou mais.
    Abs, GH
    1998 JEEP XJ 4.0: CÂMBIO MANUAL + LIFT 4" + BF MUD 33" + WARN 9000

  • #3655
    Gustavo, isso é muito grave. Há muito não compro carnes no Carrefour, pois sei como guardam. Agora mais essa. Baita falcatruas. O combustível lá é Shell. A ANP não tem fiscal no RS. Sobre para o setor privado fiscalizar. Vou ver o que posso fazer.
    Toyota Japa
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  • #3656
    Usuário Avatar de EMERSON MASCHKE
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    gasolina adulterada

    Mauricio, isso e muito facil de saber se esta adulterada ou com a mistura de alcool maior do q o recomendado, qualquer posto é obrigado a ter um kit de testes dos combustiveis, e qualquer consumidor pode pedir para testar o combustivel, so o que teria q saber os parametros para saber se o combustibel e bom, pelo que me lembro o teste e bem simples, é um tubo de ensaio grande onde e colocado uma serta quantia de combustivel, ai e colocado nao sei mais o nome mas e como um pendulo com escalas e ai conforme ele marcar dentro do combustivel vc pega uma tabela q eles devem ter para comparar o percentual de alcool ou agua no combustivel... acho q e mais ou menos isso....
    Abraços;
    Emerson

  • #3657
    Usuário Avatar de EMERSON MASCHKE
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    Citação Postado originalmente por EMERSON MASCHKE Ver Post
    Mauricio, isso e muito facil de saber se esta adulterada ou com a mistura de alcool maior do q o recomendado, qualquer posto é obrigado a ter um kit de testes dos combustiveis, e qualquer consumidor pode pedir para testar o combustivel, so o que teria q saber os parametros para saber se o combustivel e bom, pelo que me lembro o teste e bem simples, é um tubo de ensaio grande onde e colocado uma certa quantia de combustivel, ai e colocado nao sei mais o nome mas e como um pendulo com escalas e ai conforme ele marcar dentro do combustivel vc pega uma tabela q eles devem ter para comparar o percentual de alcool ou agua no combustivel... acho q e mais ou menos isso....
    Abraços;
    Emerson
    foi mal os erros de portuga....kkkkkk....tava respondendo na correria....

  • #3658
    Perfeito,
    E vou além Emerson, o dia em que o consumidor brasileiro fizer isso, nossa sociedade será bem melhor. A começar pela política.
    Abraço
    Toyota Japa
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  • #3659
    Usuário Avatar de Alessandro Henrique
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    Citação Postado originalmente por EMERSON MASCHKE Ver Post
    Mauricio, isso e muito facil de saber se esta adulterada ou com a mistura de alcool maior do q o recomendado, qualquer posto é obrigado a ter um kit de testes dos combustiveis, e qualquer consumidor pode pedir para testar o combustivel, so o que teria q saber os parametros para saber se o combustibel e bom, pelo que me lembro o teste e bem simples, é um tubo de ensaio grande onde e colocado uma serta quantia de combustivel, ai e colocado nao sei mais o nome mas e como um pendulo com escalas e ai conforme ele marcar dentro do combustivel vc pega uma tabela q eles devem ter para comparar o percentual de alcool ou agua no combustivel... acho q e mais ou menos isso....
    Abraços;
    Emerson
    Densímetro

    Sds,
    CJ5 1976 - 6zão
    GM 250 Clark 260F
    Eixos Dana 44 LSD

  • #3660
    Pessoal, para quem quiser mais informação, a norma legal que regula isso é a REsolução 9/07 da ANP, artigo 8º.
    Mais, o posto é obrigado a ter - independente do horário - um funcionário capaz de realizar o teste.
    Segue a norma:


    RESOLUÇÃO ANP Nº 9, DE 7.3.2007 – DOU 8.3.2007 – RETIFICADA
    DOU 9.3.2007
    O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E
    BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições,
    Considerando o disposto no inciso I, art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada
    pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro 2005 e com base na Resolução de Diretoria nº 85, de 6 de
    março de 2007,
    Considerando a atribuição legal da ANP de estabelecer ações que contribuam para a
    proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos;
    Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de controle da qualidade dos
    combustíveis automotivos líquidos adquiridos pelo Revendedor Varejista de modo a proporcionar
    maior garantia da qualidade do combustível ao consumidor;
    Considerando a necessidade de definir responsabilidades, aferir a conformidade dos
    produtos e garantir maior confiabilidade às amostras-testemunha, resolve:
    Art. 1º Fica estabelecido, pela presente Resolução, o Regulamento Técnico, em anexo que
    trata do controle da qualidade do combustível automotivo líquido adquirido pelo Revendedor
    Varejista para comercialização.
    Art. 2º O Revendedor Varejista somente poderá receber no Posto Revendedor, combustível
    automotivo líquido de caminhão-tanque cujos compartimentos de entrada e saída, bocais de
    entrada ou escotilha superior e válvulas dos bocais de descarga, estejam lacrados pelo distribuidor
    de combustíveis derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura de óleo
    diesel/biodiesel, de agora em diante denominado Distribuidor, pela ANP e órgãos competentes.
    Art. 3º Para efetuar as análises descritas no Regulamento Técnico, o Revendedor Varejista
    fica obrigado a coletar amostra de cada compartimento do caminhão-tanque que contenha o
    combustível a ser recebido, ressalvado o disposto no § 2º.
    § 1º Os resultados das análises da qualidade deverão ser reportados em formulário
    denominado “Registro de Análise da Qualidade” cujo modelo consta do Regulamento Técnico.
    § 2º O Revendedor Varejista poderá não efetuar a análise dos combustíveis recebidos.
    Dessa forma, o Registro de Análise da Qualidade deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com os
    dados enviados pelo Distribuidor, assumindo o Revendedor Varejista a responsabilidade dos
    dados da qualidade do produto informados pelo Distribuidor.
    § 3º No caso de recebimento de gasolina em que o Revendedor Varejista tenha optado pela
    não realização da análise, conforme disposto no parágrafo anterior, este deverá solicitar que o
    Distribuidor informe o teor de álcool etílico anidro combustível – AEAC contido na gasolina de
    modo que possa ser transcrito no Registro de Análise da Qualidade.
    § 4º Os Registros de Análise da Qualidade correspondentes ao recebimento de combustível
    dos últimos 6 (seis) meses deverão ser, obrigatoriamente, mantidos nas dependências do Posto
    Revendedor.
    § 5º O Revendedor Varejista fica obrigado a recusar o recebimento do produto caso apure
    qualquer não-conformidade na análise referida no caput, devendo comunicar o fato ao Centro de
    Relações com o Consumidor, cujo telefone encontra-se disponível no sitio da ANP:
    ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando-se somente os dias
    úteis, e informando:
    I – Tipo de combustível;
    II – Data da ocorrência;
    III – Número e data de emissão da Nota Fiscal e,
    IV – CNPJ do emitente da Nota Fiscal.
    Art. 4º O Revendedor Varejista fica obrigado a manter, nas dependências do Posto
    Revendedor, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor do qual adquiriu o
    combustível, referente ao recebimento dos últimos 6 (seis) meses.
    Art. 5º Ao Revendedor Varejista fica facultada a coleta de amostra-testemunha.
    § 1º Os procedimentos de coleta, acondicionamento, identificação e armazenamento das
    amostras serão realizados de acordo com o disposto no Regulamento Técnico, obedecendo-se às
    regras de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes.
    § 2º Mediante manifestação do Revendedor Varejista o Distribuidor fica obrigado a fornecer
    amostra-testemunha.
    § 3º Na hipótese em que o responsável pelo transporte do combustível for o Revendedor
    Varejista o fornecimento da amostra se dará na base de distribuição.
    Art. 6º O frasco contendo a amostra-testemunha deverá ser acondicionado em envelope de
    segurança confeccionado nos moldes do item 2 do Regulamento Técnico.
    § 1º O envelope de segurança será fornecido pelo Distribuidor e o frasco para coleta, pelo
    Revendedor Varejista.
    § 2º O número/código dos envelopes de segurança deverá ser anotado no canhoto da Nota
    Fiscal por representante do Distribuidor e conferidos por representante do Posto Revendedor no
    ato da coleta da amostra-testemunha.
    § 3º Os lacres referentes aos compartimentos do caminhão-tanque no qual o combustível foi
    transportado devem acompanhar a amostra-testemunha dentro do envelope de segurança.
    Art. 7º As amostras-testemunha poderão ser utilizadas, posteriormente à ação de
    fiscalização, como instrumento de prova em defesa administrativa ou judicial desde que as
    amostras tenham sido coletadas segundo os procedimentos contidos no Regulamento Técnico.
    § 1º No âmbito dos processos administrativos instaurados pela ANP, a análise da amostratestemunha
    deverá ser realizada em laboratórios contratados pela ANP, às expensas do
    Revendedor Varejista, devendo o mesmo apresentar as amostras-testemunha referentes aos dois
    últimos recebimentos de produto.
    § 2º A solicitação da análise deverá ser apresentada no momento do encaminhamento da
    defesa administrativa à ANP.
    § 3º A presença do Distribuidor para análise da amostra-testemunha é facultativa. O
    interesse para acompanhamento da análise deverá ser manifestado pelo Distribuidor, após
    recebimento de comunicação da ANP de que será realizada análise da amostra referente ao
    combustível, supostamente oriundo da respectiva Distribuidora.
    Art. 8º O Revendedor Varejista fica obrigado a realizar as análises mencionadas no item 3
    do Regulamento Técnico sempre que solicitado pelo consumidor.
    Art. 9º O Revendedor Varejista que for interditado em razão de produto que esteja em
    desacordo com a especificação terá seus equipamentos medidores lacrados e identificados pela
    ANP por meio de faixa contendo os dizeres: “INTERDITADO PELA ANP”, e assim deverá
    permanecer até a sua desinterdição.
    Art. 10. A desinterdição dos equipamentos medidores por meio da retirada de lacres e
    faixas, referidos no artigo anterior, somente poderá ser realizada por Agente de Fiscalização da
    ANP, de Órgãos Públicos conveniados ou de representante indicado pela ANP, após o
    atendimento dos seguintes requisitos pelo Revendedor Varejista:
    I – submeter e obter aprovação da ANP do Distribuidor que efetuará a readequação do
    produto em desacordo com as especificações da ANP;
    II – submeter e obter aprovação da ANP dos procedimentos que serão adotados pelo
    Distribuidor para readequação do produto em desacordo com as especificações da ANP;
    III – enviar à ANP cópia de Nota Fiscal de Devolução ou de Simples Remessa de que o
    produto em desacordo com as especificações da ANP foi encaminhado ao Distribuidor para
    readequação;
    IV – enviar à ANP Nota Fiscal e Boletim de Conformidade comprovando estar de posse de
    novo produto especificado ou declaração de que o tanque interditado estará fora de operação.
    Nesse caso, o tanque só poderá voltar a operar após a autorização da ANP.
    Art. 11. O Revendedor Varejista deverá ficar de posse de uma amostra contraprova quando
    da coleta de amostra realizada por Agente de Fiscalização da ANP ou órgão público conveniado.
    Parágrafo único. A retirada do lacre e análise laboratorial que porventura o Revendedor
    Varejista deseje efetuar na amostra contraprova deverão ser presenciados por representante da
    ANP em laboratório contratado pela ANP.
    Art. 12. O não atendimento às disposições desta Resolução sujeita o infrator às penalidades
    previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro
    de 2005.
    Art. 13. Para ajuste do que se dispõe na presente Resolução fica concedido o prazo de 90
    dias para adequação do Distribuidor e do Revendedor Varejista.
    Parágrafo único. Durante a vigência deste período permanecem as condições estabelecidas
    na Portaria ANP nº 248, de 31 de outubro de 2000.
    Art. 14. Fica revogada a Portaria ANP nº 248, de 31 de outubro de 2000, e demais
    disposições em contrário.
    HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
    ANEXO
    REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 1/2007
    Os seguintes procedimentos de controle da qualidade dos combustíveis líquidos deverão ser
    cumpridos pelo Revendedor Varejista quando do recebimento dos combustíveis:
    O descarte do combustível utilizado nas análises da qualidade deverá obedecer às Normas
    e Regulamentos do órgão ambiental competente.
    1. Procedimento de coleta das amostras
    1.1. Amostra para análise do produto
    1.1.1. Abrir o bocal do compartimento do caminhão-tanque referente ao produto a ser
    recebido;
    1.1.2. Retirar, aproximadamente, 10 litros do produto em balde apropriado e limpo;
    1.1.3. Coletar, aproximadamente, 1 litro do combustível para proceder a análise conforme
    item 3.
    1.2. Amostra testemunha Deve ser coletada, de cada compartimento que contenha o
    combustível a ser recebido, em frasco de vidro escuro, com 1L (um litro) de capacidade, fechada
    com batoque, tampa plástica, acondicionada em envelope de segurança e armazenada em lugar
    arejado, sem incidência direta de luz e suficientemente distante de fontes de calor.
    1.2.1. Lavar o frasco da amostra-testemunha por duas vezes, agitando-o com um pequeno
    volume (aproximadamente 200mL) do combustível a ser coletado;
    1.2.2. Descartar o volume usado para lavagem no tanque do caminhão se for detectada nãoconformidade;
    1.2.3. Coletar, aproximadamente, 1L (um litro) do combustível a ser usado como amostratestemunha
    e acondicioná-la conforme descrito no item 2 deste Regulamento.
    2. Envelope de Segurança
    2.1. Deve ser confeccionado com três películas de polietileno, duas de baixa densidade e
    uma de alta densidade, dispostas alternadamente, coextrusado, com as seguintes dimensões:
    260mm de largura, 360mm de comprimento e 0,075mm de espessura das paredes;
    2.2. Deve possibilitar a verificação de evidência de violação;
    2.3. O sistema de fechamento dos envelopes deve ser resistente a resfriamento, exposição
    a calor e solventes;
    2.4. Deve constar, impresso, na parte exterior do envelope:
    2.4.1. As instruções de uso;
    2.4.2. A numeração/código do envelope;
    2.4.3. O formulário de identificação da amostra conforme modelo do item 5 deste
    Regulamento Técnico;
    2.4.4. A expressão “amostra-testemunha” nas bordas soldadas do envelope.
    3. Análise das amostras
    3.1. O controle da qualidade do combustível, quando realizado pelo Revendedor Varejista,
    compreende a análise das seguintes características:
    3.1.1. Gasolina
    3.1.1.1. Aspecto e Cor
    3.1.1.2. Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20ºC
    3.1.1.3. Teor de álcool
    3.1.2. Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC
    3.1.2.1. Aspecto e Cor
    3.1.2.2. Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20ºC
    3.1.2.3. Teor Alcoólico
    3.1.3. Óleo Diesel
    3.1.3.1. Aspecto e Cor
    3.1.3.2. Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20ºC
    3.2. A análise deve ser realizada em local plano, sem vibração, livre de corrente de ar,
    observando-se os seguintes procedimentos de análise:
    3.2.1. Aspecto e Cor – Gasolina, Óleo Diesel e Álcool Etílico (AEHC).
    3.2.1.1. Material:
    Proveta de 1L (um litro), limpa e seca.
    3.2.1.2. Procedimento:
    a) lavar a proveta com parte da amostra, descartar e encher novamente com a amostra;
    b) fazer a verificação visual do aspecto quanto à coloração e à presença de impurezas.
    3.2.1.3. Resultados:
    a) expressar os resultados de aspecto observados da seguinte forma:
    I – Límpido e isento de impurezas;
    II – Límpido e com impureza;
    III – Turvo e isento de impurezas, ou
    IV – Turvo e com impurezas.
    b) expressar a cor visual.
    3.2.2.Massa Específica e Teor Alcoólico – Álcool Etílico (AEHC)
    3.2.2.1. Material:
    a) proveta de 1L (um litro) limpa e seca;
    b) densímetro de vidro para álcool, escala 0,750-0,800g/mL e 0,800-0,850g/mL, ou 0,770 -
    0,820g/mL, menor divisão de 0,0005g/mL;
    c) termômetro de imersão total, aprovado pelo INMETRO segundo Portarias nº 3 de 10 de
    janeiro de 2002 e nº 245 de 17 de outubro de 2000, com escala de -10ºC a 50ºC e subdivisões de
    0,2ºC ou 0,5ºC;
    d) tabelas de massa específica reduzida e de teor alcoólico.
    3.2.2.2. Procedimento:
    a) lavar a proveta com parte da amostra, descartar e encher novamente com a amostra,
    b) introduzir o termômetro na amostra;
    c) imergir o densímetro limpo e seco de tal forma que flutue livremente sem tocar o fundo e
    as paredes da proveta;
    d) aguardar alguns minutos para que se atinja a estabilidade térmica do conjunto e a posição
    de equilíbrio do densímetro; e
    e) proceder às leituras do densímetro e da temperatura da amostra e anotar.
    3.2.2.3. Cálculo e Resultado:
    Com auxílio da tabela de conversão de massa específica e volume de misturas de álcool
    etílico e água, e de acordo com a temperatura da amostra, determinar a massa específica a 20ºC e
    o correspondente teor alcoólico em º INPM.
    3.2.3. Massa Específica – Gasolina e Óleo Diesel
    3.2.3.1. Material:
    a) proveta de 1L (um litro), limpa e seca;
    b) densímetros de vidro escala 0,700-0,750g/mL e 0,750-0,800g/mL para gasolina e
    0,800g/mL a 0,850g/mL e 0,850g/mL a 0,900g/mL para óleo diesel, com menor divisão de
    0,0005g/mL;
    c) termômetro de imersão total, tipo “I” aprovado pelo INMETRO segundo a Portaria nº 71 de
    28 de abril de 2003, com escala de -10ºC a 50ºC e subdivisões de 0,2ºC ou 0,5ºC;
    d) tabela de correção das densidades e dos volumes para os derivados de petróleo.
    3.2.3.2. Procedimento:
    a) lavar a proveta com parte da amostra, descartar e encher novamente com a amostra;
    b) introduzir o termômetro na amostra;
    c) imergir o densímetro limpo e seco de forma que flutue livremente sem tocar o fundo e as
    paredes da proveta;
    d) aguardar alguns minutos para que se estabeleça a estabilidade térmica do conjunto e a
    posição de equilíbrio do densímetro;
    e) proceder às leituras do densímetro e da temperatura da amostra e anotar.
    3.2.3.3. Cálculo e Resultado:
    Com auxílio da tabela de conversão das densidades e dos volumes, e de acordo com a
    temperatura da amostra converter o valor encontrado para a massa especifica a 20ºC.
    3.2.4 Teor de Álcool na Gasolina
    3.2.4.1. Material:
    a) proveta de vidro de 100mL graduada em subdivisões de 1ml com boca esmerilhada e
    tampa;
    b) solução aquosa de cloreto de sódio a 10% peso/volume (100g de sal para cada litro de
    solução).
    3.2.4.2. Procedimento:
    a) colocar 50ml da amostra na proveta previamente limpa, desengordurada e seca,
    observando a parte inferior do menisco;
    b) adicionar a solução de cloreto de sódio até completar o volume de 100mL, observando a
    parte inferior do menisco;
    c) misturar as camadas de água e amostra através de 10 inversões sucessivas da proveta,
    evitando agitação enérgica;
    d) deixar a proveta em repouso por 15 minutos de modo a permitir a separação completa
    das duas camadas;
    e) anotar o aumento da camada aquosa em mililitros.
    3.2.4.3. Cálculo e Resultado:
    a) V = (A x 2) + 1, onde:
    V = Teor de álcool (AEAC) na gasolina, e
    A = aumento em volume da camada aquosa (álcool e água)
    4. O Revendedor Varejista deve possuir e manter calibrados em perfeito estado de
    funcionamento:
    4.1. Os equipamentos necessários à realização das análises relacionadas no item 3 devem
    possuir certificados de verificação, conforme regulamentação do INMETRO, ou certificados de
    calibração emitidos por laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração ou por laboratório
    que utilize padrões rastreáveis ao INMETRO, com exceção da proveta de 1L, que dispensa
    calibração ou verificação.
    �������������������������������������������������� ��
    4.2. Termodensímetro de leitura direta, aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia,
    Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, instalado nas bombas medidoras de AEHC,
    indicando no seu corpo as instruções de funcionamento.
    4.3. Medida-padrão de 20 litros aferida e lacrada pelo INMETRO para verificação dos
    equipamentos medidores quando solicitado pelo consumidor no ato do abastecimento.
    �������������������������������������������������� ��
    4.4. Régua medidora ou outro equipamento metrológico que permita a verificação dos
    estoques de combustíveis automotivos armazenados em seus tanques.
    5. Modelo de formulário a ser impresso na parte externa do envelope de segurança da
    amostra-testemunha.
    AMOSTRA – TESTEMUNHA
    PRODUTO: DATA DA COLETA:
    NÚMERO DO LACRE:
    DISTRIBUIDOR:
    CNPJ DO DISTRIBUIDOR:
    Nº DA NOTA FISCAL DE RECEBIMENTO:
    TRANSPORTADOR:
    CNPJ DO TRANSPORTADOR:
    NOME DO MOTORISTA:
    Nº DO RG DO MOTORISTA:
    PLACA DO CAMINHÃO-TANQUE/REBOQUE:
    RAZÃO SOCIAL DO POSTO REVENDEDOR:
    CNPJ DO POSTO REVENDEDOR:
    RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:
    ASSINATURA DO MOTORISTA:
    ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:
    ��
    6. Modelo de Formulário para Registro de Análise da Qualidade
    RAZÃO SOCIAL DO POSTO REVENDEDOR:
    CNPJ DO POSTO REVENDEDOR:
    ENDEREÇO DO POSTO REVENDEDOR:
    BAIRRO: CIDADE/ESTADO:
    DADOS DE RECEBIMENTO
    Produto
    Volume recebido (litros)
    Data da coleta
    Distribuidor
    CNPJ do Distribuidor
    Transportador
    CNPJ do Transportador
    Nota Fiscal do Produto
    Placa do
    Caminhão/Reboque
    Nome Motorista
    RG do Motorista
    Nome do Analista
    RESULTADOS DA
    ANÁLISE
    Aspecto
    Cor
    Massa Específica a 20ºC
    Teor de álcool na
    Gasolina
    Teor Alcoólico no AEHC
    ��
    Responsável pelo preenchimento:
    Assinatura:
    Toyota Japa
    Ex-Troller - Ex-Jimny - Ex-CJ5

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