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Postado originalmente por
lafratta
Pessoal, boa tarde, faço parte da comunidade a partir de hoje e preciso da ajuda de vocês:
Levei minha S10 2.5 maxxion para revisão (primeira depois que comprei) autorizada bosh. Ligaram dizendo que precisava trocar os bicos, fazer algo na bomba (não me deram NF - o motivo vão saber depois), trocaram a peça que sangra se acabar o diesel e diminuiram a fumaça preta. O rendimento melhorou muito e consumo diminuiu blz! Passado uma semana (andei pouco no periodo) estou andando e percebi que o ponteiro do oleo colou no 800 (nivel mais alto) chamei um guincho e fui ate em casa. No dia seguinte (sexta) liguei na autorizada e ficaram de enviar mecanicos na segunda e pediram para eu não sair com a caminhoneta sob hipotese alguma com risco de fundir o motor por falta de oleo. Fiquei curioso e fui aferir o nivel de oleo que alias estava baixo, notei ainda que estava vazando oleo pela tampa do cabeçote. Na segunda os mecanicos da autorizada chegaram e ligaram a s-10 e com ela funcionando notamos que os 4 parafusos da tampa do cabeçote estavam girando (completamente soltos) imediatamente os caras desligaram e disserem que não era serviço deles, que na manutenção que eles fizeram (bomba, bicos, redução fumação preta ect) não haveria necessidade de retirar a tampa, por isso, não foram eles que a deixaram solta! Então quem foi? Imediatamente fui la buscar a NF e não me entregaram, nem mesmo um papel falando que tipo de serviço/peças foram usados/trocados. O valor m.o e peças ficou 2.200,00 em 30/60 e sustei os dois cheques por desacordo comercial. Estou com a caminhonete parada aguardando uma solução deles que ameaçam protestar meus cheques. Pergunto: Que tipo de serviço é necessário soltar a tampa do cabeçote para ser executado? Desculpe o tamanho do testo e obrigado
Rapaz, eu aconselho procurar um advogado e NÃO fazer a sustação dos cheques.
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Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
(...)
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
Ou seja, sustar o cheque pode lhe gerar um problema muito maior com a Justiça (e não com a concessionaria), basta ela fazer um Boletim de Ocorrência reportando o fato.