talvez seja possível aferir a procedência da peça se houver a placa de identificação da mesma.
só quero lembrar aos amigos que hoje em dia o mundo já está bem dificil e devemos procurar nos afastar de confusões outras.
em nossa lei penal existe um artigo que preve como receptação o simples fato de alguém adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar coisa que saiba ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira.
é visível que todos aqui estão de boa-fé, mas não estão se importando muito com a origem do produto que o próprio vendedor questionou.
rafael, é bonito ver que voce é amigo dos amigos e que quer ajudar o seu amigo que não tem internet, mas às vezes, involuntariamente acabamos por nos envolver em situações desagradáveis.
por favor não me entendam mal, só estou querendo ajudar. talvez um despachante possa ajudar a descobrir a origem do objeto.