A conclusão é a pior possível...
Citação:
Postado originalmente por
diogoandre
Hum, interessante isso...
Eu lembro de umas discussões aqui sobre isso, principalmente sobre a legalidade de ter um galão COM combustível preso do lado de fora do carro, mas não lembro a conclusão...
Eu comprei um galão desses de 20l , alemão, têm plaquinhas de identificação do combustível e tudo. Até hoje não usei por não saber direito onde carregar isso.
abraços
Diogo
Achei! A resolução 181 (depois retificada pela 194) estabelece que:
Art. 2º. A instalação de tanque suplementar de combustível somente será permitida em caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques.
A resolução 194 no entanto, preceitua:
“Art. 6º Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução nº 181 /05 do CONTRAN, mesmo que sua capacidade volumétrica exceda a 1.200 (um mil e duzentos) litros, e desde que seus proprietários tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV”
Resumindo: é ilegal usar tanque ou galão suplementar no jipe.