Fala ae Uvantuil e amigos!
A curiosidade mata mesmo... depois de responder o tópico do Carletto, resolvi pesquisar no site do Detran sobre a modificação com motor acima dos 10% de potência.
Encontrei o seguinte:
"Para todo e qualquer tipo de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação, no que tange à cor, ao combustível etc., faz-se necessário emitir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Consultar no site do Detran (:: DETRAN-SP :: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO), aba Detran, link Legislação, as Resoluções 291 e 292 e as Portarias 1100 e 1101 do Contran."
Procurei pelas resoluções e portarias, onde tem o seguinte:
"Portaria 1100
MODIFICAÇÃO: Alteração de potência/cilindrada. Qualquer diminuição e aumento até 10% superior ao original.
EXIGÊNCIA: CSV (Certificado de Segurança Veicular)"
"Portaria 1101:
Anexo II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória
Aumento de potencia/Cilindrada (Acima de10%) ou alteração de forma de tração
APLICAÇÃO
: Automóvel , Camioneta, caminhonete, Utilitário.
NOVA CLASSIFICAÇÃO:
Tipo e Espécie: O MESMO
Tração Elétrica - Potência em KW.
Automotor - Potência em CV."
Minha leitura: é possível fazer a adaptação com motor de maior potência, entretanto, além do novo documento e do Certificado de Segurança Veicular, é também necessário o certificado de homologação compulsória.
Pelo que andei lendo, este certificado é um laudo atestando a adaptação porque exigem uma série de documentos como notas fiscais, comprovantes de endereço, identidade etc.
Mesmo assim, vou conversar com o despachante e ver o tem que ser feito antes de começar a adaptação...
Valeu!!
[]s
R2D2