mas essa plaqueta é para o engate,não para o quebra-mato...
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Sei... mas daqui a pouco deve aparecer por aí pra vender a do Quebra-Mato.
Será que não valeria a pena entrarmos em contato direto com a fabricante? Mesmo que ela cobre algo pela tal plaqueta, valerá mais a pena do que correr o risco de pagar multa, certo?
O que tenho no meu Niva, me parece mais um protetor de Farol do que um quebra mato, mas como o "seu" guarda vai interpretar este "troço"?
E no caso de veículos com guincho e towbar? Vamos depender da "boa vontade" de cada um, ou vamos ter que encher o carro de plaquetinhas?
A preocupação é só arrecadar........
Aonde vamos parar?
Alguém aí já foi abordado em blitz ou coisa que o valha?
Qual foi o resultado?
Digam aí, camaradas!
Abçs e inté.
Mário - BH
Se um dia alguem parar um Niva numa blitz é porque ele tá rebaixado e insulfilmado com som no último, ou todo sujo de sangue,kkkkkk
Nunca ouvi dizer de alguem que tenha sido interceptado com um Niva, mas de Jeep sim. Acontece que esse jeep estava MUITO alto, rodas que ultrapassavam os limites de largura e totalmente irregular nos documentos...O carro foi apreendido, foi pro pátio,etc etc etc....
Relaxa moçada...eu to tranquilo qto a isso.
Os caras querem estorquir os ricos...vc acha que alguem vai parar um nirva? Dá licensa...
Poxa pessoal........como que a lei n eh clara!!!!!
Basta ler, interpretar e refletir...... o que eu acho eh que a maioria tem eh guiça de ler...
Art. 3º A utilização do “quebra-mato” em veículos automotores está condicionada a existência de uma plaqueta indelével no dispositivo, indicando suas características gerais, contendo no mínimo as seguintes informações:
I – identificação do fabricante do “quebra-mato” – razão social e CNPJ;
II – modelo do veículo ao qual se destina;
III – peso para o conjunto “quebra-mato”;
IV – dimensões do “quebra-mato”– largura e altura;
V – referência a esta resolução;
VI – identificação do registro da empresa no INMETRO.
Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução
O paragrafo único, está dizendo que todo este ARTIGO no caso o 3º fica dispensado da exigencia acima "plaqueta" com as informações de I a VI se o veículo for originalmente equipado com o dispositivo "qubra=mato" bem como aqueles já estão circulando.
No final diz: que atenda os requisitos desta resolução...
Os requisitos estão no final da resolução com os itens de 1 a 6, com detalhes bem explicados, em especial com atenção para os itens:
3) A altura do dispositivo “quebra-mato” quando montado em um veículo, não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor, medidos num plano longitudinal vertical ao veículo.
4) O dispositivo “quebra-mato” não deve aumentar a largura do veículo em que for montado. Se a largura total do “quebra-mato” exceder a 75% da largura do veículo, as extremidades do dispositivo devem ser viradas para dentro, na direção da superfície exterior, de modo a minimizar os riscos de se enganchar.
6) A distância longitudinal entre a parte mais avançada do pára-choque e a parte mais avançada do “quebra-mato” não deve exceder 100 mm, admitindo-se uma tolerância de 20%.
Só que quem quiser se interar mais sobre o assunto, n deve ficar por aqui. leiam e releiam toda a resolução.
Agora se alguem tiver um 4X4 fora dessas exigencias pelo amor de Deus, o "quebra-mato deve ser muito redículo", como este da foto. É para este e outros casos parecidos que este item foi regulamentado.
http://www.denatran.gov.br/download/...OLUCAO_215.doc
N eh tão complicado assim.........
SDS a todos
Jarrão, primeiramente, li todo o texto (não tenho pregui... não muita!:mrgreen:) e continuo afirmando que :discordo: não é clara... prova disso é a polêmica que gerou e continua gerando... se para vc está claro, ótimo! Mas como vc mesmo afirmou antes e agora novamente, tudo o que cabe "interpretação" não é claro e é sim passível de questionamento... em outras palavras, se fosse clara não seria necessário interpretar, certo?
"Segundamente" : Acho que a questão das dimensões, peso e etc. já está realmente clara... o que deixa na dúvida, ainda é a questão da bendita ou maldita plaqueta... os carros usados (os nosso por exemplo)... terão que se adequar, ou seja, colocar a plaqueta?:pensativo: E a questão das lâminas :?: O keko é tubular, certo :?: Ou não :?:
Em linguagem jurídica, é uma lei genérica, que não identifica os diversos tipos de equipamentos a que se destina regulamentar e utiliza termos técnicos que a maioria não domina, daí a confusão (disso eu entendo :-P), rsrsrs:!:.
Abraços duvidosos :mrgreen::mrgreen::mrgreen:!
Concordo com o Soldier, sou dono de uma inteligência ao menos mediana, e sempre fui bom em intepretação de textos, mas esta lei, como muitas outras leis no Brasil, é confusa em alguns pontos, o que acaba por causar dúvidas :? :? :?.
Talvez estejamos, mais uma vez, diante da velha tática brasileira de "criar dificuldades para vender facilidades" :discordo: :discordo: :discordo:
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