Postado originalmente por
emtsuhako
Pessoal, se vcs observarem os ítens do ANEXO da Resolução, verificarão que o quebra-mato Keko para o Niva será reprovado em pelo menos dois ítens do ANEXO:
2) A massa total do dispositivo “quebra-mato”, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, até um limite máximo de 18 kg.
O QUEBRA-MATO DO NIVA PESA BEM MAIS DO QUE 18KG. SE NÃO ME ENGANO SÃO QUASE 30KG COM OS PROTETORES DE FARÓIS.
6) A distância longitudinal entre a parte mais avançada do pára-choque e a parte mais avançada do “quebra-mato” não deve exceder 100 mm, admitindo-se uma tolerância de 20%.
DO NIVA DEVE SER QUASE 15CM DE DIFERENÇA... OU SEJA, 50% A MAIS DO PERMITIDO.
Parece que o quebra-mato da Maceral com suporte para guincho também está fora das especificações, pois praticamente é uma cópia da Keko.
Os únicos que se salvam são os quebra-matos originais (do modelo Pantanal) e os tubulares da Maceral.
Em relação aos de lâminas, não sei de onde tiraram sobre que eles serão proibidos. Isso tem a ver com o ítem 01 do ANEXO???
Sobre a plaqueta, realmente a Lei deixa dúvidas... phoda vai ser ser conseguir plaqueta para quebra-matos fabricados por serralheria, como o meu... vou ter que tirar, pelo visto.
Agora, quero ver qdo implicarem com o guinchos... e depois com os estribos, com os pára-choques de impulsão, com os bagageiros, etc, etc...