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Convex Datacenter
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  • #13



    Citação Postado originalmente por pajero full 3p 2010 Ver Post
    Sexta-feira o gerente geral da concessionaria falou que vao trocar a junta do cabecote, estao esperando chegar da fabrica. Disse que a mitsubishi orientou em consertar o carro. Falei que quero um carro novo, o gerente vai colocar novamente a situacao p a mitsubishi. Se eu tiver q entrar na justica, nao terei mais confianca na mitsubishi, talvez pedirei meu dinheiro de volta (por lei tenho direito).


    Amigo, por lei vc tem direito ao dinheiro de volta, inclusive corrigido. Contudo, o fabricante tem o prazo legal de 30 dias para a solução do problema.

    Aconselho a vc ter paciência e deixar o carro nas mãos da concessionária, assim vc estará coberto pela lei. Esse procedimento de espera de peça da fábrica deve demorar, isso será até melhor pra vc, pois ficará mais fácil de atingir os 30 dias do prazo legal. Sempre, eu disse SEMPRE, peça a Ordem de Serviço, TODAS as vezes que vc deixar o carro na concessionária, isso eu um direito seu e caso a gerente não queira emitir a OS, BATA O PÉ E DIGA QUE SÓ SAI COM A OS EM MÃOS, SE ELE CONTINUAR SE RECUSANDO, CHAME IMADIATAMENTE A FISCALIZAÇÃO DO PROCON E ELES SERÃO MULTADOS NA HORA! Junte todas as OS´s até, somando os dias de entrada e saída do carro na loja, somarem os 30 dias do prazo legal.

    Após esse procedimento, só aceite acordo com a Mit se for a troca por uma nova Pajero, caso contrário, vá diretamente ao PROCON do seu estado, vc terá direito a um novo carro ou o dinheiro de volta corrigido. Caso não seja feito acordo na audiência conciliatória do PROCON, a Mit será multada e vc terá mais respaldo pra ingressar na Justiça, lá vc poderá pedir, além dos direitos já mencionados, dano moral e material.

    Abs e boa sorte!!

  • #14
    Muito obrigado amigo ! Vou pedir todas as ordens de servico, eu nao sabia como exigir essas ordens, mas agora sei que posso chamar um fiscal do procon.

  • #15
    Usuário Avatar de SAPO-BOMBA
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    Não aceite nada além do que já lhe falamos: Ou devolvem a grana, ou te dão outra Pajero exatamente igual.

    Esse negócio de consertar carro que já veio zicado de fábrica não dá certo nunca, sempre tu vai ter aborrecimento com uma coisa ou outra nesse carro, pode apostar.Lembrando: É uma Pajero de mais de 100 mil reais, e mesmo que fosse um carro popular, não somos obrigados a aceitar carro remendado. Até pq ninguém aqui está cagando dinheiro, concorda?

    Abraços e boa sorte
    4X4 Brasil
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  • #16
    Usuário Avatar de Loyer
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    Citação Postado originalmente por SAPO-BOMBA Ver Post
    Não aceite nada além do que já lhe falamos: Ou devolvem a grana, ou te dão outra Pajero exatamente igual.

    Esse negócio de consertar carro que já veio zicado de fábrica não dá certo nunca, sempre tu vai ter aborrecimento com uma coisa ou outra nesse carro, pode apostar.Lembrando: É uma Pajero de mais de 100 mil reais, e mesmo que fosse um carro popular, não somos obrigados a aceitar carro remendado. Até pq ninguém aqui está cagando dinheiro, concorda?

    Abraços e boa sorte
    Sapo infelizmente nós somos sim obrigados a receber carro "remendado" como você chama.
    A lei aplicada ao caso é a 8.078 conhecida como CDC código de defesa do consumidor e como diria o camarada da globo: a regra é clara:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III - o abatimento proporcional do preço.

    Ou seja, a fábrica tem o dever de sanar o problema em 30 dias. Se nos 30 dias a fábrica entregar a pajero do nosso amigo em perfeitas condições ele não terá outra alternativa a não ser retirar o carro e usá-lo .

    A coisa fica boa somente após os 30 dias que ele disponibilizar o carro para o fabricante solucionar o problema. Ai sim não sendo solucionado nos 30 dias ele poderá optar por uma das três opções:
    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III - o abatimento proporcional do preço.

    Abraço.
    JEEP Renegade Longitude diesel 15/16

  • #17
    sim, nao me sinto seguro mais com esse carro... obrigado mais uma vez pelo apoio !

  • #18
    Recebi este e-mail de um jornalista conceituado e editor de varias cadernos automotivos em grandes jornais e editor de revista automobilistica, com mais de 20 anos de experiencia:

    "Bom dia !

    Aquele vapor que saiu do escapamento do seu veículo provavelmente foi provocado pela junta queimada, que permitiu a entrada de água dentro da câmara de combustão. Quando a junta queima, além da troca da mesma, é necessário fazer um passe de retífica no cabeçote do motor, para deixá-lo bem plano e permitir posteriormente uma boa vedação. Em geral, quando há superaquecimento, o cabeçote sofre um pequeno empenamento.

    O conserto altera as características originais do motor e nem sempre a gente encontra um bom profissional que faça o serviço corretamente.

    Acho que você deveria pedir a troca do motor ou a troca do veículo por um zero km. Isso está previsto na lei de Defesa do Consumidor. Procure o Procon de sua cidade ou entre com uma ação contra a fábrica através de um advogado. É um processo meio desgastante e burocrático, mas vale a pena.

    Boa sorte".


    Entao o carro jamais ficara em perfeitas condicoes, como manda a lei.
    4X4 Brasil

  • #19
    Usuário Avatar de Glaicon
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    Citação Postado originalmente por pajero full 3p 2010 Ver Post
    Sexta-feira o gerente geral da concessionaria falou que vao trocar a junta do cabecote, estao esperando chegar da fabrica. Disse que a mitsubishi orientou em consertar o carro. Falei que quero um carro novo, o gerente vai colocar novamente a situacao p a mitsubishi. Se eu tiver q entrar na justica, nao terei mais confianca na mitsubishi, talvez pedirei meu dinheiro de volta (por lei tenho direito).
    Pelo problema relatado, a válvula termostática tinha problema e travou fechada.
    Por isso, seu motor ferveu.
    A simples troca da junta de cabeçote não me parece suficiente, pois acredito que o cabeçote está trincado.
    Assim, se continuar a sair fumaça branca pela descarga, que é a característica primordial de água no motor, exija a troca do cabeçote.
    Problema continuado por algumas vezes, e não solucionado, autoriza a discussão judicial para substituição do bem ou devolução do dinheiro.
    Boa sorte.

  • #20
    Tentei mandar um e-mail p Mitsubishi Motors do Japao, mas o site deles eh totalmente em japones, por sorte tenho um amigo japones que conheci em Nova Iorque (agora voltou a morar no Japao). Enviarei o e-mail atraves da ajuda dele. Vai ser interessante para todos nos aqui no forum ver a resposta direto da mitsubishi japonesa.

  • #21
    Usuário Avatar de djalmab
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    tive um problema parecido.. Um bom advogado resolveu.. Se quiser os contatos me passe uma Mensagem privada.

  • #22
    Citação Postado originalmente por Glaicon Ver Post
    Pelo problema relatado, a válvula termostática tinha problema e travou fechada.
    Por isso, seu motor ferveu.
    A simples troca da junta de cabeçote não me parece suficiente, pois acredito que o cabeçote está trincado.
    Assim, se continuar a sair fumaça branca pela descarga, que é a característica primordial de água no motor, exija a troca do cabeçote.
    Problema continuado por algumas vezes, e não solucionado, autoriza a discussão judicial para substituição do bem ou devolução do dinheiro.
    Boa sorte.
    Pois eh, to aprendendo com vcs aqui no forum, ate ha pouco eu nem sabia o que era cabecote ou junta, a concessionaria parece confiavel, mas achei estranho eles nao pensarem na queima da junta do cabecote no dia em que liguei dizendo q estava saindo vapor intenso pelo escapamento ( e poucos dias antes, haviam trocado a valvula termostatica por superaquecimento do motor). Vlw !

  • #23
    Citação Postado originalmente por Loyer Ver Post
    Sapo infelizmente nós somos sim obrigados a receber carro "remendado" como você chama.
    A lei aplicada ao caso é a 8.078 conhecida como CDC código de defesa do consumidor e como diria o camarada da globo: a regra é clara:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III - o abatimento proporcional do preço.

    Loyer, os 30 dias podem ser corridos ou intercalados...então, mesmo o carro reparado pela oficina, caso retorne...e o consumidor conseguir provar que o carro ficou 30 dias na oficina, contínuos ou não, ele tem todos os direitos do Art. 18 do CDC.

    Um detalhe...no caso dele eu pediria a grana de volta, pq se vc reparar no inciso I do § 1º, "a substituição do produto por outro da mesma espécie", se seja....em nehnum momento a lei manda substituir por outro NOVO, diz expressamente que o produto tem q ser da mesma espécie e em perfeitas condições de uso...

    Abs!

  • #24
    Usuário Avatar de SAPO-BOMBA
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    Tem um parte que vcs esqueceram: O defeito é no motor, é de natureza grave e neste caso, o defeito passa a afetar uma parte essencial do veículo, e por sinal a de maior custo de reparação.

    Nestes casos, pode-se pedir sim a troca do veículo por outro igual ou ressarcimento do valor pago.
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