
Postado originalmente por
POPEYE
Egsavio, olha só outro exemplo de como esse Contran lasca com a gente. Saiu na revista DUAS rodas no último número uma pequena reportagem sobre o uso de Xenon em motos, onde um cara especializado na área confirma o que eu tinha até pesquisado sobre o nova resolução que fala sobre iluminação:
(227 DO CONTRAN, 09/02/07-
"ARTIGO 01- OS AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS, UTILITARIOS,CAMINHONETES, CAMINHOES, ONIBUS, MICRO-ONIBUS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES SAIDOS DE FABRICA,NACIONAIS E IMPORTADOS A PARTIR DE 01.01.2009 , DEVERÃO ESTAR EQUIPADOS COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO VEICULAR, DE ACORDO COM ESTAS EXIGENCIAS ESTABELECIDAS POR ESTA RESOLUÇÃO E SEUS ANEXOS"
NO "ANEXO 01- NO "OBJETIVO " QTO A INSTALAÇAO DE DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO, DIZ O SEGUINTE " ESTE ANEXO APLICA-SE A AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS, UTILITARIOS,CAMINHONETES, CAMINHOES, ONIBUS, MICRO-ONIBUS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES.).
Ela não fala de restrição ou adequação em veículos ciclomotores.
Porém o código é claro onde somente permite a emissão de luz branca e de origem de lampada filamentada.
Então concluindo-se que o xenon não é filamentado, então ele seria proibido. Mas o diabo é que a nova resoluçaõ não fala em restrição em ciclomotores.
Ou seja, de tudo, o que vale na prática não é a nossa interpretação do código e sim a de quem nos pára. Temos que andar "pianinho" mesmo. Se pegamos um FDP mal humorado, estaremos "fú e mal pago" por uma besteira.