Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
Achei a lei nesse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
Leis são quase iguais a interpretações bíblicas, depende do ponto de vista.
Será que podemos interpretar como infração o fato de usar de dia as iluminação de posição apesar de ser recomendado A NOITE, no embarque e desembarque?
O pisca alerta, por exemplo, deve ser usado somete nas situaçoes A e B do parágrafo 5º: A) em imobilizações ou situações de emergência; B) quando a regulamentação da via assim o determinar; Podemos interpretar como EMERGENCIA , a constatação de condições de agravo que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso. Uma neblina "fechadaça" onde não enxergamos 3 metros à frente poderia caracterizar situação emergencial pelo risco de vida durante aquele trajeto na estrada de ocorrencia súbita. O uso do pisca alerta nessa situação é caracterizado infração grave nesses casos. Eles dizem que o pisca aceso pode dar uma falsa interpretação ao veículo que vem atras, de que vc possa estar parado e frear bruscamente, podendo causar um acidente. Mas eu prefiro que ele freie bruscamente do que me arrebente a traseira do meu veículo ( se for um carro pequeno . E se for uma carreta? Certamente vai passar por cima de mim).
O que eu quero dizer com isso, é as leis são confusas e dependendo do modo como as interpretamos podemos nos ferrar ou nos ferrar. Ou até mesmo nos ferrar.
Mas eu também não sabia dessa do farolete. Valeu pela informação.