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Pajero TR4 - alguém tem algo a falar?

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  • 20/02/2009, 14:39
    POPEYE
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    Achei a lei nesse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

    Leis são quase iguais a interpretações bíblicas, depende do ponto de vista.
    Será que podemos interpretar como infração o fato de usar de dia as iluminação de posição apesar de ser recomendado A NOITE, no embarque e desembarque?
    O pisca alerta, por exemplo, deve ser usado somete nas situaçoes A e B do parágrafo 5º: A) em imobilizações ou situações de emergência; B) quando a regulamentação da via assim o determinar; Podemos interpretar como EMERGENCIA , a constatação de condições de agravo que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso. Uma neblina "fechadaça" onde não enxergamos 3 metros à frente poderia caracterizar situação emergencial pelo risco de vida durante aquele trajeto na estrada de ocorrencia súbita. O uso do pisca alerta nessa situação é caracterizado infração grave nesses casos. Eles dizem que o pisca aceso pode dar uma falsa interpretação ao veículo que vem atras, de que vc possa estar parado e frear bruscamente, podendo causar um acidente. Mas eu prefiro que ele freie bruscamente do que me arrebente a traseira do meu veículo ( se for um carro pequeno . E se for uma carreta? Certamente vai passar por cima de mim).
    O que eu quero dizer com isso, é as leis são confusas e dependendo do modo como as interpretamos podemos nos ferrar ou nos ferrar. Ou até mesmo nos ferrar.
    Mas eu também não sabia dessa do farolete. Valeu pela informação.
  • 20/02/2009, 14:40
    Csantos
    Testei ontem... tirei a chave do contato com os farois acesos , e 5 segundos depois desligous-se tudo..farois e laternas, testei somente com as lanternas... nao se desligaram..:pensativo:
  • 20/02/2009, 21:22
    egsavio
    Caro amigo. Muito oportuna sua colocação, mas para mim é muito claro. À noite tem que estar com os faróis acesos enquanto andando ou parado no trânsito, como no sinal, exceto se estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias, quando poderá utilizar a luz de posição (lanterna). A única excessão é sob chuva forte, neblina ou cerração, obviamente durante o dia, quando poderá rodar com as lanternas.

    Mas cada um pode interpretar como quiser. De qualquer forma o CONTRAN interpreta desse jeito.

    Assim, a TR4 tem que ficar com as luzes de posição (lanternas) acesas se o motorista assim a deixou, mesmo quando desligada, pois pode estar sendo carregada ou descarregada em via pública, durante a noite.

    Talvez algum especialista possa fazer suas considerações de forma diversa, pois nunca advoguei em questões de trânsito.

    Espero ter ajudado.

    Abraços a todos.


    Citação:

    Postado originalmente por POPEYE Ver Post
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    Achei a lei nesse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

    Leis são quase iguais a interpretações bíblicas, depende do ponto de vista.
    Será que podemos interpretar como infração o fato de usar de dia as iluminação de posição apesar de ser recomendado A NOITE, no embarque e desembarque?
    O pisca alerta, por exemplo, deve ser usado somete nas situaçoes A e B do parágrafo 5º: A) em imobilizações ou situações de emergência; B) quando a regulamentação da via assim o determinar; Podemos interpretar como EMERGENCIA , a constatação de condições de agravo que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso. Uma neblina "fechadaça" onde não enxergamos 3 metros à frente poderia caracterizar situação emergencial pelo risco de vida durante aquele trajeto na estrada de ocorrencia súbita. O uso do pisca alerta nessa situação é caracterizado infração grave nesses casos. Eles dizem que o pisca aceso pode dar uma falsa interpretação ao veículo que vem atras, de que vc possa estar parado e frear bruscamente, podendo causar um acidente. Mas eu prefiro que ele freie bruscamente do que me arrebente a traseira do meu veículo ( se for um carro pequeno . E se for uma carreta? Certamente vai passar por cima de mim).
    O que eu quero dizer com isso, é as leis são confusas e dependendo do modo como as interpretamos podemos nos ferrar ou nos ferrar. Ou até mesmo nos ferrar.
    Mas eu também não sabia dessa do farolete. Valeu pela informação.

  • 20/02/2009, 21:27
    egsavio
    Oi amigo. Nos túneis é obrigatório acender os faróis. Só com as lanternas pode levar multa.

    Citação:

    Postado originalmente por mauarj Ver Post
    Pow eu disse que não havia nada sobre rodar c/ as luzes acesas durante o dia, e, no meu caso, tenho 06 tuneis que passo constantemente e ainda tem o subsolo aki do predio do trabalho que parece a caverna do dragão de tão escuro, ae, já fica a lanterna ligada direto, valewwww ae amigo Popeye, ahhahahahaha, abs.

  • 20/02/2009, 21:46
    TurnOff
    Citação:

    Postado originalmente por egsavio Ver Post
    Caro amigo. Muito oportuna sua colocação, mas para mim é muito claro. À noite tem que estar com os faróis acesos enquanto andando ou parado no trânsito, como no sinal, exceto se estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias, quando poderá utilizar a luz de posição (lanterna). A única excessão é sob chuva forte, neblina ou cerração, obviamente durante o dia, quando poderá rodar com as lanternas.

    Mas cada um pode interpretar como quiser. De qualquer forma o CONTRAN interpreta desse jeito.

    Assim, a TR4 tem que ficar com as luzes de posição (lanternas) acesas se o motorista assim a deixou, mesmo quando desligada, pois pode estar sendo carregada ou descarregada em via pública, durante a noite.

    Talvez algum especialista possa fazer suas considerações de forma diversa, pois nunca advoguei em questões de trânsito.

    Espero ter ajudado.

    Abraços a todos.

    Corretíssimo. Tudo seria resolvido se colocassem um aviso sonoro para alertar que as luzes estão acesas, como a GM faz em seus veículos. Solução até bem baratinha.
  • 21/02/2009, 08:40
    POPEYE
    Vamos fazer o seguinte...já que estamos de TR 4, não vamos preocupar com as luzes dentro do túnel. Vamos passar é por cima dele!!!! (RSRSRSRSRSRSRSRSRSR):mrgreen::mrgreen::mrgreen::m rgreen::mrgreen::mrgreen::mrgreen:
  • 21/02/2009, 09:25
    POPEYE
    Ao egsavio
    Egsavio, olha só outro exemplo de como esse Contran lasca com a gente. Saiu na revista DUAS rodas no último número uma pequena reportagem sobre o uso de Xenon em motos, onde um cara especializado na área confirma o que eu tinha até pesquisado sobre o nova resolução que fala sobre iluminação:
    (227 DO CONTRAN, 09/02/07-
    "ARTIGO 01- OS AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS, UTILITARIOS,CAMINHONETES, CAMINHOES, ONIBUS, MICRO-ONIBUS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES SAIDOS DE FABRICA,NACIONAIS E IMPORTADOS A PARTIR DE 01.01.2009 , DEVERÃO ESTAR EQUIPADOS COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO VEICULAR, DE ACORDO COM ESTAS EXIGENCIAS ESTABELECIDAS POR ESTA RESOLUÇÃO E SEUS ANEXOS"
    NO "ANEXO 01- NO "OBJETIVO " QTO A INSTALAÇAO DE DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO, DIZ O SEGUINTE " ESTE ANEXO APLICA-SE A AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS, UTILITARIOS,CAMINHONETES, CAMINHOES, ONIBUS, MICRO-ONIBUS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES.).
    Ela não fala de restrição ou adequação em veículos ciclomotores.
    Porém o código é claro onde somente permite a emissão de luz branca e de origem de lampada filamentada.
    Então concluindo-se que o xenon não é filamentado, então ele seria proibido. Mas o diabo é que a nova resoluçaõ não fala em restrição em ciclomotores.
    Ou seja, de tudo, o que vale na prática não é a nossa interpretação do código e sim a de quem nos pára. Temos que andar "pianinho" mesmo. Se pegamos um FDP mal humorado, estaremos "fú e mal pago" por uma besteira.
  • 24/02/2009, 13:52
    egsavio
    Concordo. Na prática vale mais uma boa conversa com o guarda que qualquer argumento jurídico.

    Quanto à questão em si, devemos partir do princípio de que uma lei, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, está muito acima de uma simples resolução expedida pelo Contran. Vale dizer, se ficou dúvida ou conflito, vale o que está na lei.

    Citação:

    Postado originalmente por POPEYE Ver Post
    Egsavio, olha só outro exemplo de como esse Contran lasca com a gente. Saiu na revista DUAS rodas no último número uma pequena reportagem sobre o uso de Xenon em motos, onde um cara especializado na área confirma o que eu tinha até pesquisado sobre o nova resolução que fala sobre iluminação:
    (227 DO CONTRAN, 09/02/07-
    "ARTIGO 01- OS AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS, UTILITARIOS,CAMINHONETES, CAMINHOES, ONIBUS, MICRO-ONIBUS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES SAIDOS DE FABRICA,NACIONAIS E IMPORTADOS A PARTIR DE 01.01.2009 , DEVERÃO ESTAR EQUIPADOS COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO VEICULAR, DE ACORDO COM ESTAS EXIGENCIAS ESTABELECIDAS POR ESTA RESOLUÇÃO E SEUS ANEXOS"
    NO "ANEXO 01- NO "OBJETIVO " QTO A INSTALAÇAO DE DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO, DIZ O SEGUINTE " ESTE ANEXO APLICA-SE A AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS, UTILITARIOS,CAMINHONETES, CAMINHOES, ONIBUS, MICRO-ONIBUS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES.).
    Ela não fala de restrição ou adequação em veículos ciclomotores.
    Porém o código é claro onde somente permite a emissão de luz branca e de origem de lampada filamentada.
    Então concluindo-se que o xenon não é filamentado, então ele seria proibido. Mas o diabo é que a nova resoluçaõ não fala em restrição em ciclomotores.
    Ou seja, de tudo, o que vale na prática não é a nossa interpretação do código e sim a de quem nos pára. Temos que andar "pianinho" mesmo. Se pegamos um FDP mal humorado, estaremos "fú e mal pago" por uma besteira.

  • 01/03/2009, 08:02
    lhmedeiros
    Falhas eventuais no acionamento do motor
    Amigos,

    Possuo uma TR4 04/05, com cerca de 51.000km rodados. Eventualmente (quase que raramente) ela apresenta o seguinte problema: o motor custa a pegar pela manhã, fica "engasgando" (normalmente isto acontece quando passo uns dois dias sem acioná-lo).

    Achei que poderia ser falta de limpeza nos bicos, mas um colega me disse que isto poderia ser a bomba de gasolina começando a falhar.

    Alguém pode me ajudar?

    Abs.
  • 02/03/2009, 11:19
    Allan
    Citação:

    Postado originalmente por TurnOff Ver Post
    Corretíssimo. Tudo seria resolvido se colocassem um aviso sonoro para alertar que as luzes estão acesas, como a GM faz em seus veículos. Solução até bem baratinha.

    Chefe,

    A IO tem! :mrgreen:

    Abraçoo.
  • 02/03/2009, 20:19
    TurnOff
    Citação:

    Postado originalmente por Allan Ver Post
    Chefe,

    A IO tem! :mrgreen:

    Abraçoo.

    Mas uma coisa que tiraram do carro para baixar os custos de fabricação e ganhar mais dinheiro com os otários brasileiros, vc é que tá certo IO na cabeça. Pô aquele console da mala é show de bola, será que não dá para adaptar na TR, a chave de roda e o macaco ficam aonde?
  • 03/03/2009, 09:07
    Allan
    Citação:

    Postado originalmente por TurnOff Ver Post
    Mas uma coisa que tiraram do carro para baixar os custos de fabricação e ganhar mais dinheiro com os otários brasileiros, vc é que tá certo IO na cabeça. Pô aquele console da mala é show de bola, será que não dá para adaptar na TR, a chave de roda e o macaco ficam aonde?

    Calma, andar de carro novo também tem suas grandes vantagens...

    Esse console é o que tem de mais valioso na IO. Eu uso o meu completamente.

    Vá num ferro velho, quem sabe você não consegue arrumar um pra você?

    Dentro do console tem uma "portinha" que dá acesso à chave de roda e macaco... na verdade, ficam no mesmo lugar que da TR4, só que o console me dá acesso a esse lugar, sacou? :concordo:

    Abraçoo.
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