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  • #577
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    Caraca! Então mudou, porque na minha 07/08 pode desligar a porta, abrir a porta, rezar, etc, que o farol não apaga sozinho. Me lembra uma VW Brasília que o meu pai tinha
    suzuki40+

  • #578
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    Retificando: onde lê-se desligar a porta, leia-se deligar o farol
    suzuki40+

  • #579
    O farol apaga, mas se deixar só a lanterna não apaga não.

    Abs,

  • #580
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    Citação Postado originalmente por Eldon Ver Post
    Caraca! Então mudou, porque na minha 07/08 pode desligar a porta, abrir a porta, rezar, etc, que o farol não apaga sozinho. Me lembra uma VW Brasília que o meu pai tinha
    Meu Amigo,

    No seu caso também os faróis se apagam sozinhos. Pode trancar o carro e ir embora tranquilo...

    Quando a bateria acabar eles se apagarão........

    Brncadeiras a parte, na minha IO os faróis se apagam quando eu desligo o carro.

    Abraçoo.
    Allan Barreiros na Tranquilidade Suíça.
    TR4 Frex 2012.

  • #581
    Citação Postado originalmente por Allan Ver Post
    Meu Amigo,

    No seu caso também os faróis se apagam sozinhos. Pode trancar o carro e ir embora tranquilo...

    Quando a bateria acabar eles se apagarão........

    Brncadeiras a parte, na minha IO os faróis se apagam quando eu desligo o carro.

    Abraçoo.
    Allan.
    Só os faróis? As lanternas tb? Pô, se desliga quando esta com as lanternas ligadas isso foi mais uma economia porca feita aqui no Brasil. Agora entendo que o carro perdeu muito quando foi "nacionalizado".
    Abraço.
    JIMNY 4 SPORT PLATINUM - MMA

    GV 3 AUT 4x4 BLACK LABEL - YOGA

  • #582
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    Citação Postado originalmente por TurnOff Ver Post
    Allan.
    Só os faróis? As lanternas tb? Pô, se desliga quando esta com as lanternas ligadas isso foi mais uma economia porca feita aqui no Brasil. Agora entendo que o carro perdeu muito quando foi "nacionalizado".
    Abraço.
    Se estiver com os fárois acesos, desligar o carro e abrir a porta, eles apagam.

    Se estiver apenas com as lanternas acesas, continuaram acesas.

    Acredito que as lanternas não apaguem porque se supõe que o carro não estava rodando apenas com as lanternas, pois, na realidade, elas só podem ser utilizadas com o automóvel parado, vez que são luzes de estacionamento. É infração de trânsito rodar com as lanternas acesas.

  • #583
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    Citação Postado originalmente por egsavio Ver Post
    Se estiver com os fárois acesos, desligar o carro e abrir a porta, eles apagam.

    Se estiver apenas com as lanternas acesas, continuaram acesas.

    Acredito que as lanternas não apaguem porque se supõe que o carro não estava rodando apenas com as lanternas, pois, na realidade, elas só podem ser utilizadas com o automóvel parado, vez que são luzes de estacionamento. É infração de trânsito rodar com as lanternas acesas.
    Amigo Egsavio, em qual pais que é proibido andar c/ as lanternas acesas?? Eu ando c/ lanternas acesas sempre, tanto de dia quanto à noite, e pelo menos aki no RJ, nunca vi rolar multa por causa disso.Acho que dá uma visibilidade maior ao veiculo que roda atras do meu, enfim, abs.

  • #584
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    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
    Citação Postado originalmente por mauarj Ver Post
    Amigo Egsavio, em qual pais que é proibido andar c/ as lanternas acesas?? Eu ando c/ lanternas acesas sempre, tanto de dia quanto à noite, e pelo menos aki no RJ, nunca vi rolar multa por causa disso.Acho que dá uma visibilidade maior ao veiculo que roda atras do meu, enfim, abs.
    No Brasil, lei n. 9503/97 (CTB), art. 40, VII.

  • #585
    Usuário Avatar de mauarj
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    Citação Postado originalmente por egsavio Ver Post
    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
    No Brasil, lei n. 9503/97 (CTB), art. 40, VII.
    Gente informada é outro negócio, valewwwwwww ae amigoEgsavio, abs.

  • #586
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    Citação Postado originalmente por mauarj Ver Post
    Gente informada é outro negócio, valewwwwwww ae amigoEgsavio, abs.
    Que é isso amigão. Abração.

  • #587

    Só Pra Efeito De Ilustração E Complementação

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    Achei a lei nesse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
    4X4 Brasil

  • #588
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    Citação Postado originalmente por POPEYE Ver Post
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    Achei a lei nesse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
    Pow eu disse que não havia nada sobre rodar c/ as luzes acesas durante o dia, e, no meu caso, tenho 06 tuneis que passo constantemente e ainda tem o subsolo aki do predio do trabalho que parece a caverna do dragão de tão escuro, ae, já fica a lanterna ligada direto, valewwww ae amigo Popeye, ahhahahahaha, abs.

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