Pode ser que até tenha algo relacionado na lei e até se tiver alguém conhecedor de fato da lei de trânsito,que esteja acompanhando o tópico , facilitar e indicar "onde está escrito na lei" pois o que se vê muito , são pessoas levando multa por "interpretação" da lei.
Esses dias um amigo levou multa por estar dirigindo descalço.Ele perguntou ao policial onde estava escrito no Código Nacional de Trânsito que não poderia dirigir descalço , e enquanto o policial preenchia o temível "bloquinho" , ele apenas ouviu a resposta:"- Então me mostre onde está escrito que pode!!!"
Ele não estava usando o chinelo e estava com o sapato no tapete do lado do passageiro , mas não adiantou nada mostrar os sapatos do lado.
No Artigo 252 , inciso IV da CNT diz: "É proibido dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés e que comprometa a utilização dos pedais."
Não diz especificamente nada sobre dirigir descalço , mas entendi pelo que está escrito na lei , que posso dirigir descalço!
Com a palavra , a famosa interpretação da lei!!!
No caso de para-brisa abaixado,quem já não teve o para-brisa "alvejado" por um inseto grande e , uma opinião minha é que cada um deveria dar a devida importância nos seus olhos e na visão perfeita,usando ao menos um óculos que protejesse de insetos,pois já vi uma vez uma foto de um motociclista que estava usando capacete aberto,sem viseira,e bateu um besouro grande desses que parecem um rinoceronte,e o mesmo ficou cravado na face,tomando o lugar da bola do olho,e ele ficando cego , e posso garantir que se ele pudesse voltar alguns minutos no passado,ele jamais sairia novamente sem uma proteção p/ os olhos.Adivinhar o futuro acho que é meio dificil ,mas então porque não se prevenir tomando de exemplo a lapada dos outros.(...)