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  • #85
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    Ou mude-se para o interiorrrrrrrrrrrr

  • #86
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    OK, galera li esse tópico todinho, e fiquei chocado:
    Seguinte quem for fazer essa bendita inspeção, não permita em hipótese alguma a aceleração máxima de seu motor sem carga, ou seja em neutro, isso é destruidor para o motor, e o pior, na maioria dos casos é em longo prazo, pois se formam centenas de micro fissuras no conjunto móvel do motor, em especial virabrequim e pistões, esse teste só poderia ser realizado em um dinamômetro que aplica carga ao conjunto, alem do mais acelerar em rotação máxima não avalia nada pois nenhum motor (original) consegue atingir tais rotações com carga e em ultima marcha.

    SIMPLESMENTE RIDICULO E DESNECESSARIO, ALEM DE EXTREMAMENTE PREJUDICIAL E DESRESPEITOSO AO PATRIMONIO PARTICULAR.


    Abração.

  • #87
    Afonso,
    Infelizmente não tem o que fazer. Os caras alegam que os motores foram projetados para isto. Portanto, não teve jeito.

    Eu fiz a inspeção do meu carro na sexta-feira passada. São várias aceleradas até o talo. É muito difícil para nós, que tratamos muito bem de nossos carros, ver o que os caras fazem. O giro sobe até cortar. Olham todo o sistema de escapamento e procuram por vazamento de óleo no motor e nos diferenciais.

    No meu caso, eu fui aprovado. segue anexo o comprovante que foi emitido pelo órgão que fez a inspeção.

    O meu carro tem motor eletrônico. Levei ele para a revisão de 20k e pedi para olharem a regulagem para ver se estava tudo certo. Além disto, troquei todos os filtros e o óleo. Não fiz mais nada além disso. Inclusive continuei utilizando o mesmo diesel de sempre (Formula Shell Aditivado).

    Minha conclusão é: se o seu carro está com a manutenção em dia e se não tem nenhuma alteração no motor, passa fácil. Porém se tiver chip ou for mecânico com bomba alterada... pode esquecer. Vai ser reprovado. E se tiver vazando óleo em algum lugar, também não passa.

    Abraços,
    Alexandre K
    T4 "ORIGINAL" com pneu 37 - Clique e conheça!!!
    Quer ver um brinquedo diferente? Clique aqui ou vá em Www.youtube.com/AKPGOMES


  • #88
    Citação Postado originalmente por AKPG Ver Post
    Afonso,
    Infelizmente não tem o que fazer. Os caras alegam que os motores foram projetados para isto. Portanto, não teve jeito.

    Eu fiz a inspeção do meu carro na sexta-feira passada. São várias aceleradas até o talo. É muito difícil para nós, que tratamos muito bem de nossos carros, ver o que os caras fazem. O giro sobe até cortar. Olham todo o sistema de escapamento e procuram por vazamento de óleo no motor e nos diferenciais.

    No meu caso, eu fui aprovado. segue anexo o comprovante que foi emitido pelo órgão que fez a inspeção.

    O meu carro tem motor eletrônico. Levei ele para a revisão de 20k e pedi para olharem a regulagem para ver se estava tudo certo. Além disto, troquei todos os filtros e o óleo. Não fiz mais nada além disso. Inclusive continuei utilizando o mesmo diesel de sempre (Formula Shell Aditivado).

    Minha conclusão é: se o seu carro está com a manutenção em dia e se não tem nenhuma alteração no motor, passa fácil. Porém se tiver chip ou for mecânico com bomba alterada... pode esquecer. Vai ser reprovado. E se tiver vazando óleo em algum lugar, também não passa.

    Abraços,
    Esqueci o laudo. Ai vai....
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos -inspecao2008a.jpg  
    Alexandre K
    T4 "ORIGINAL" com pneu 37 - Clique e conheça!!!
    Quer ver um brinquedo diferente? Clique aqui ou vá em Www.youtube.com/AKPGOMES


  • #89
    Banido
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    Não seria interessante consultar as montadoras quanto a esse tipo de teste?
    Onde estou ainda não tem, mas se tiver vou ficar muito p**o se forçarem demais o motor.
    Vamos saber antes se podem mesmo fazer isso.

  • #90
    Usuário Avatar de Guiga Tostes
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    Citação Postado originalmente por Afonso Carlos Ver Post
    OK, galera li esse tópico todinho, e fiquei chocado:
    Seguinte quem for fazer essa bendita inspeção, não permita em hipótese alguma a aceleração máxima de seu motor sem carga, ou seja em neutro, isso é destruidor para o motor, e o pior, na maioria dos casos é em longo prazo, pois se formam centenas de micro fissuras no conjunto móvel do motor, em especial virabrequim e pistões, esse teste só poderia ser realizado em um dinamômetro que aplica carga ao conjunto, alem do mais acelerar em rotação máxima não avalia nada pois nenhum motor (original) consegue atingir tais rotações com carga e em ultima marcha.

    SIMPLESMENTE RIDICULO E DESNECESSARIO, ALEM DE EXTREMAMENTE PREJUDICIAL E DESRESPEITOSO AO PATRIMONIO PARTICULAR.



    Abração.
    X2

    Por esta falta de critério estou mudando as viaturas para registro no interior.
    BandCruiser 85" - TDI (Acesse: http://www.4x4brasil.com.br/forum/sh...ad.php?t=79572)
    Hilux CD Japa 94/95 TD - Instagram: @cerrado4x4oveland

  • #91
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    Citação Postado originalmente por Guiga Tostes Ver Post
    X2

    Por esta falta de critério estou mudando as viaturas para registro no interior.

    Aqui no interiorrrrrrrrrr ainda não tem essa inspeção mas devem iniciar logo, logo.

    Precisamos saber exatamento como deve ser feita essa inspeção. Devem existir normas pra isso.

    Não vou deixar moleque ficar acelerando a toa.

  • #92
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    Tb vou tranferir para o interior, pois além de ser sem critério o teste a partir do ano que vem vai ser pago, esse ano só não estão cobrando por causa das eleições.....

    Acho que no interior vai levar um bom tempo para esse teste virar obrigatório, pelo menos nas cidade pequenas....

  • #93
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    05/07/2008
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    Olá pessoal, vi que muitos amigos estão tendo problemas com a inspeção veicular. O elemento surpresa sempre faz a diferença, se atacar o bandido antes que te ataque voce sai ganhando, então nada melhor do que as resoluções do CONTRAN contra eles e para muitos casos que li no forum a bala na agulha é a 14/98


    RESOLUÇÃO Nº 14/98

    Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

    O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

    CONSIDERANDO o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;

    CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;

    CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:

    I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:

    1) pára-hoques, dianteiro e traseiro;
    2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
    3) espelhos retrovisores, interno e externo;
    4) limpador de pára-brisa;

    5) lavador de pára-brisa;
    6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
    7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
    luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
    9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
    10) lanternas de freio de cor vermelha;
    11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;

    12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
    13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
    14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
    15) velocímetro,
    16) buzina;
    17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
    1 pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
    19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
    20) extintor de incêndio;
    21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
    22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
    23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
    24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
    25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
    26) chave de roda;
    27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
    2 lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
    29) cinto de segurança para a árvore

    mas o que nos importa é o artigo 2o.

    Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

    I) lavador de pára-brisa:
    a) em automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 1974;
    b) utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
    II) lanterna de marcha à ré e retrorefletores, nos veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1990;

    III) registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:
    a) nos veículos de carga fabricados antes de 1991, excluídos os de transporte de escolares, de cargas perigosas e de passageiros (ônibus e microônibus), até 1° de janeiro de 1999;
    b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;

    IV) cinto de segurança:
    a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
    b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja
    permitido viajar em pé.

    V) pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
    a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
    b) nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
    c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
    d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.

    VI) velocímetro, naqueles dotados de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, integrado.

    Parágrafo único: Para os veículos relacionados nas alíneas “b”, “c”, e “d”, do inciso V, será reconhecida a excepcionalidade, somente quando pertencerem ou estiverem na posse de firmas individuais, empresas ou organizações que possuam equipes próprias, especializadas em troca de pneus ou aros danificados.

    Para ler na integra acessem Resoluções do CONTRAN nos sites de busca

    abraços à todos

    JRNatalicio

  • #94
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    Citação Postado originalmente por jrnatalicio Ver Post
    Olá pessoal, vi que muitos amigos estão tendo problemas com a inspeção veicular. O elemento surpresa sempre faz a diferença, se atacar o bandido antes que te ataque voce sai ganhando, então nada melhor do que as resoluções do CONTRAN contra eles e para muitos casos que li no forum a bala na agulha é a 14/98


    RESOLUÇÃO Nº 14/98

    Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

    O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

    CONSIDERANDO o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;

    CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;

    CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:

    I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:

    1) pára-hoques, dianteiro e traseiro;
    2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
    3) espelhos retrovisores, interno e externo;
    4) limpador de pára-brisa;
    5) lavador de pára-brisa;
    6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
    7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
    luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
    9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
    10) lanternas de freio de cor vermelha;
    11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
    12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
    13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
    14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
    15) velocímetro,
    16) buzina;
    17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
    1 pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
    19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
    20) extintor de incêndio;
    21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
    22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
    23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
    24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
    25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
    26) chave de roda;
    27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
    2 lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
    29) cinto de segurança para a árvore

    mas o que nos importa é o artigo 2o.

    Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

    I) lavador de pára-brisa:
    a) em automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 1974;
    b) utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
    II) lanterna de marcha à ré e retrorefletores, nos veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1990;

    III) registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:
    a) nos veículos de carga fabricados antes de 1991, excluídos os de transporte de escolares, de cargas perigosas e de passageiros (ônibus e microônibus), até 1° de janeiro de 1999;
    b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;

    IV) cinto de segurança:
    a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
    b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja
    permitido viajar em pé.

    V) pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
    a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
    b) nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
    c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
    d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.

    VI) velocímetro, naqueles dotados de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, integrado.

    Parágrafo único: Para os veículos relacionados nas alíneas “b”, “c”, e “d”, do inciso V, será reconhecida a excepcionalidade, somente quando pertencerem ou estiverem na posse de firmas individuais, empresas ou organizações que possuam equipes próprias, especializadas em troca de pneus ou aros danificados.

    Para ler na integra acessem Resoluções do CONTRAN nos sites de busca

    abraços à todos

    JRNatalicio
    Creio que há algum mal entendido neste caso.
    Aqui se trata de inspeção sobre emissão de poluentes

  • #95
    Usuário
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    Alguém sabe dizer se alguma Sportage Diesel já fez essa inspeção e foi aprovada?

    Digo isso porque em relação a minha viatura, tenho há muito tempo e sempre mantive a manutenção em ordem, inclusive em relação a bomba (que é mecânica) sempre soltou fumaça. Principalmente quando exige-se mais potência.
    Por mais que se faça algum ajuste mais fino na bomba, parece que é uma característica ela soltar mais fumaça que os demais veículos a diesel.
    4X4 Brasil

  • #96
    Usuário Avatar de Thiago Pereira
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    Pessoal,

    O assunto da inspeção surgiu em um topico de picapes
    (http://www.4x4brasil.com.br/forum/showthread.php?t=35082&page=47) e surgiu a ideia de quem fez a inspeção postar os valores medidos e limites que constam no laudo (aquele papel azul que é entregue após a inspeção) para termos uma ideia.

    L200 GLS 2002 - Limite: 1,8 m-¹ Medição: 0,85 m-¹ RPM: 5125
    Troller 3.0 2007 - Limite: 2,8 m-¹ Medição: 0,66 m-¹ RPM: 4650

    Abraços,
    Thiago
    Abraço,
    Thiago
    Mudar de ideia é prerrogativa de quem pensa!

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