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Convex Datacenter
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  • #13
    Usuário Avatar de RHL
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    27/06/2007
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    O do Feroza também é original, mas não tem plaquetinha nenhuma, como será que vai ser??
    Lixo de Contran....

  • #14
    Usuário Avatar de Daniel Engelbrecht
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    06/08/2005
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    Dá vontade de continuar usando.

  • #15

    Talking

    "Será necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no Inmetro. Serão dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação, desde que o quebra-mato atenda as demais normas do Contran."

    Segundo esse parágrafo, os antigos estariam liberados, mas no meu caso, que tenho o Keko, que é de laminadas, está fora da lei.

  • #16
    Usuário Avatar de Fernando Lages
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    16/05/2004
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    O de lâminas só estará fora da lei se não for original e o veículo não tiver obtido o código de marca/modelo/versão até a data da resolução. Se tiver e for original, ele estará dentro da lei, qualquer que seja o tipo.
    []s
    Fernando Lages - PU3LAG
    Pathfinder 1994 SE-V6 3.0L "Cachorra"

  • #17
    Usuário Avatar de Daniel Engelbrecht
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    Um quebra-mato da keko não pode ser considerado original do veículo, né?
    nesse caso, não adiantaria plaqueta

  • #18
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    12/06/2004
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    Amigos,
    Hoje na Rodovia Fernão Dias, não resisti, estava tendo um comando da P. Rodoviária,
    estava com a viatura e fui perguntar se poderia usar o quebra-mato, mostrei o dito cujo e o Policial me falou que se fosse fazer trilha na cidade não teria importância, mas para andar nas rodovias federais esse "acessório" não poderá ser utilizado, sendo o que ele me relatou, de acordo com a resolução os acessórios estão proibidos.
    Conclusão:
    Para não ter dor de cabeça e levar multa vou retirar o quebra-mato que o fabricante classifica como protetor de farol e para a Polícia Rodoviária (segundo o guarda que indaguei) acessórios que são proibidos!

  • #19
    Usuário Avatar de CAVESO
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    Esse guardinha não deve nem saber por onde passa quebra-mato no novo código.

    Deve ter lido na hora e concluiu, sem analise mais aprofundada, que não pode.

    Tipo: na dúvida proíba.

    Lamentável...

  • #20
    Usuário Avatar de Murillus
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    26/02/2007
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    Citação Postado originalmente por CAVESO Ver Post

    Lamentável...

    Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato entra em vigor no dia 27/12/2007...

    1) será obrigatório que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento...

    2) a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, sendo o limite máximo de 18 kg...

    3) o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato...

    4) valem para todos os veículos que tenham peso bruto total de até 3.500kg, exceto para os veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública...

    http://www.denatran.gov.br/download/...OLUCAO_215.doc

    Imagens Anexas
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #21

    Reação?

    Fica uma idéia. E se alguma instituição representativa (o Jipe Clube do Brasil, por exemplo), tentasse uma petição para alterar a Resolução, incluindo nas exceções os veículos com tração em mais de um eixo? A justificativa seria a de que tais veículos se destinam a uso utilitário/rural. É óbvio que a Resolução veio por causa dos adventures/cross, de uso tipicamente urbano.

    Abraços!

  • #22
    Usuário Avatar de CAVESO
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    Continuo na dúvida: tenho um engesa 1989. Se eu fizer um quebramato pra ele e dizer ao "seu guarda" que é original de fábrica, como fica?

    Levo multa ou não?

  • #23
    Banido
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    Citação Postado originalmente por CAVESO Ver Post
    Continuo na dúvida: tenho um engesa 1989. Se eu fizer um quebramato pra ele e dizer ao "seu guarda" que é original de fábrica, como fica?

    Levo multa ou não?
    A regulamentação é confusa. Penso que será necessário passar por uma vistoria para instalar a famosa plaqueta. Mas isso não está claro na resolução. Se não houver plaqueta, basta todos dizerem que o quebra-mato é original de fábrica. O guarda terá que liberar... A não ser que o caboclo tenha o azar de pegar um guarda que entenda de Jipe...

  • #24
    Usuário Avatar de Treme Terra
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    03/06/2006
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    Varginha/MG
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    Quanto a multa, vai depender do CI (Coeficiente de Ignorancia) do agente.
    Junior
    Varginha-MG (Latitude: -21 34' 00,21092'' Longitude: -45 26' 46,34492'')
    www.equipeterra.com.br

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