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  • #1

    Regulamentação do quebra-mato




    Normas para o uso de quebra-mato entram em vigor nesta quinta

    Rio - A Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato entra em vigor nesta quinta-feira. Publicada em dezembro de 2006, a Resolução prevê que só poderão ser utilizados dispositivos produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

    De acordo com a Resolução, será obrigatório que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.
    Entre os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato, previstos no Anexo da Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, sendo o limite máximo de 18 kg.

    Será necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no Inmetro. Serão dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação, desde que o quebra-mato atenda as demais normas do Contran.

    De acordo com o Contran, a má utilização do quebra-mato pode prejudicar, por exemplo, a eficácia do Air Bag podendo inclusive proporcionar risco adicional em caso de acidentes. As normas do Conselho valem para todos os veículos que tenham peso bruto total de até 3.500kg, exceto para os veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública,

    Quem estiver com o quebra-mato fora das especificações estará cometendo infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.


    Fonte : Jornal O Dia

  • #2
    Será q por um acaso um tanto quanto distante, só será válido para os produtos comercializados e instalados a partir de ontem ? Ó doce ilusão... rsrsrs...

    Uma outra dúvida... no meu samuca tenho um parachoque da RC4x4, será que o Rodrigo Portugal irá fornecer a tal plaquetinha para os produtos já existentes no mercado a fim de regularizar estas peças e que seus clientes não saiam prejudicados ? Nem que houvesse um pequeno custo esta plaqueta, ainda assim é uma forma de estarmos legalizados...

    []´s
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos -trilha-noturna-20-04-07.jpg  
    4X4 Brasil
    Eduardo Chaves Tucunduva

  • #3

  • #4
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    Question Regulamentação do quebra mato

    Eu tenho uma Picape Mitsubishi Savana, aquela que sai de fábrica com engate militar, triângulo para reboque frontal com guincho elétrico acoplado, snorkeel, oito amortecedores, pneus MUD, etc....
    Pergunto: Devo me preocupar com estas novas regulamentações?
    Meu guincho e meu triângulo de reboque, já tem certo tempo de uso, não tem mais etiquetas de fabricantes, nem nada, mas vieram da Mitsubishi de Catalão, já instalados no veículo "Zero".
    Em meados do ano passado, depois de uma outra resolução "macarrônica", tive que ir à uma concessionária, para instalar a tal tomada de força ao lado do engate militar.
    Amanhã, vou a uma loja de motos, comprar os tais adesivos refletivos, para instalar nos meus capacetes, fruto de uma outra resolução do Contran, que entrou em vigou hoje e já vale multa.
    Será que para 2008, o Contran, Detran, CET, etc...vão inventar mais alguma coisa, ou poderemos circular em paz pelas ruas.
    Ahhh, para os que moram em São Paulo, está quase aprovado o tal rodízio "novo", onde passaremos um ano dentro dos horários especiais de rodízio e um ano fora, pelas placas pares e ímpares....Fantástico!!! Andar a pé faz bem a saúde e ainda não tem regulamentações especiais, só a dos nossos médicos.
    Abraços, Marcelo

  • #5
    Usuário Avatar de diogo ludovico
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    Cara, no seu caso não será necessário, já que a sua é original de fabrica, portanto nada eles podem fazer.
    Quanto a tomada de força traseira, para ser usada no engate militar, acho que não será necessário.
    Os guardas mal sabem para que serve o engate militar, e como não serve para puxar estas carretas comuns, pode passar como um "ponto de apoio" para guincho ou corda, mas se vc não falar, capaz deles nem pensarem que aquilo se trata de um engate.
    De qualquer forma, se no manual tiver especificado como usar os equipamentos, então fica tranquilo que qualquer coisa está comprovada a orginalidade.
    Esta é mais uma lei sem pé nem cabeça....


  • #6
    Esse negócio de original é f....
    Tenho uma Camper. Carro que parou de fabricar a 15 anos.
    Existem cerca de 200 ainda rodando. No Rio teoricamente existem 31.
    Eram feitos por encomenda. Ou seja, o que é original ou não ninguém sabe. Nem os donos. Quem dirá o guardinha.
    Tô pensando em digitar um manual do meu carro e imprimir.
    O meu manual vai dizer que todo o meu carro é original. rs rs.
    Vai colar ? Acho que sim. Tenho condições de fazer um manual muito mais profissional do que o feito a 15 anos, em máquina de escrever. rs rs

    PB

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