O do Feroza também é original, mas não tem plaquetinha nenhuma, como será que vai ser??
Lixo de Contran....
Versão Imprimível
O do Feroza também é original, mas não tem plaquetinha nenhuma, como será que vai ser??
Lixo de Contran....
Dá vontade de continuar usando.
"Será necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no Inmetro. Serão dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação, desde que o quebra-mato atenda as demais normas do Contran."
Segundo esse parágrafo, os antigos estariam liberados, mas no meu caso, que tenho o Keko, que é de laminadas, está fora da lei.
O de lâminas só estará fora da lei se não for original e o veículo não tiver obtido o código de marca/modelo/versão até a data da resolução. Se tiver e for original, ele estará dentro da lei, qualquer que seja o tipo.
Um quebra-mato da keko não pode ser considerado original do veículo, né?
nesse caso, não adiantaria plaqueta
Amigos,
Hoje na Rodovia Fernão Dias, não resisti, estava tendo um comando da P. Rodoviária,
estava com a viatura e fui perguntar se poderia usar o quebra-mato, mostrei o dito cujo e o Policial me falou que se fosse fazer trilha na cidade não teria importância, mas para andar nas rodovias federais esse "acessório" não poderá ser utilizado, sendo o que ele me relatou, de acordo com a resolução os acessórios estão proibidos.
Conclusão:
Para não ter dor de cabeça e levar multa vou retirar o quebra-mato que o fabricante classifica como protetor de farol e para a Polícia Rodoviária (segundo o guarda que indaguei) acessórios que são proibidos!
Esse guardinha não deve nem saber por onde passa quebra-mato no novo código.
Deve ter lido na hora e concluiu, sem analise mais aprofundada, que não pode.
Tipo: na dúvida proíba.
Lamentável...
Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato entra em vigor no dia 27/12/2007...
1) será obrigatório que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento...
2) a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, sendo o limite máximo de 18 kg...
3) o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato...
4) valem para todos os veículos que tenham peso bruto total de até 3.500kg, exceto para os veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública...
http://www.denatran.gov.br/download/...OLUCAO_215.doc
Fica uma idéia. E se alguma instituição representativa (o Jipe Clube do Brasil, por exemplo), tentasse uma petição para alterar a Resolução, incluindo nas exceções os veículos com tração em mais de um eixo? A justificativa seria a de que tais veículos se destinam a uso utilitário/rural. É óbvio que a Resolução veio por causa dos adventures/cross, de uso tipicamente urbano.
Abraços!
Continuo na dúvida: tenho um engesa 1989. Se eu fizer um quebramato pra ele e dizer ao "seu guarda" que é original de fábrica, como fica?
Levo multa ou não?
A regulamentação é confusa. Penso que será necessário passar por uma vistoria para instalar a famosa plaqueta. Mas isso não está claro na resolução. Se não houver plaqueta, basta todos dizerem que o quebra-mato é original de fábrica. O guarda terá que liberar... A não ser que o caboclo tenha o azar de pegar um guarda que entenda de Jipe...
Quanto a multa, vai depender do CI (Coeficiente de Ignorancia) do agente.