Bom dia a todos, realmente esta uma confusão, tenho um JPX modelo
Montez CD, ele saia de fabrica com o quebra mato, e agora posso continuar com ele ou tenho que tirar????????????
Versão Imprimível
Bom dia a todos, realmente esta uma confusão, tenho um JPX modelo
Montez CD, ele saia de fabrica com o quebra mato, e agora posso continuar com ele ou tenho que tirar????????????
Pelo que eu entendi, veículos que saíram de fábrica e os que já estavam com quebra-mato antes da publicação da Resolução podem continuar com ele, mesmo sem plaqueta, SE, E SOMENTE SE o quebra-mato atender aos requisitos da Resolução.
Os requisitos estão na própria.
Abraços!
Também está bem claro no Art. 4:
Art. 4º Após 365 dias da data de publicação desta Resolução, fica proibida a circulação, nas vias públicas, de veículos automotores equipados com “quebra-mato” que não cumpram com os requisitos desta Resolução.
Parágrafo único. Ficam dispensados do cumprimento desta Resolução:
a) os veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação desta Resolução;
Ou seja, saiu de fábrica com o quebra-mato e obteve o código de Marca / Modelo / Versão até 27/12/2007, fica totalmente dispensado do cumprimento da Resolução. Pode ter lâminas, tubos, quadrados, passar 10 cm do capô, ter as borras de um serrote, que estará OK. :smile:
A título de informação, ou melhor, demonstração de falta de informação e completa confusão, vou postar uma solicitação de informação que fiz junto ao Detran/RS e por intermédio do site deles, no começo do ano passado. e a resposta...
Citação:
------------- Mensagem Original -------------
Data: Sexta-feira, 23 de Março de 2007 14:00
De: Unprivileged user < nobody@colombo.procergs.com.br >
Para: atendimento@detran.rs.gov.br
Assunto: Ouvidoria
Nome : Fernando Lages
Local : Porto Alegre
e-mail : fernando.lages@w3at.com.br
sugestoes :
Boa tarde,
Em virtude da RESOLUÇÃO Nº215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, que regulamenta o uso do quebra-mato, têm surgido diversas dúvidas, principalmente com relação aos veículos que atualmente já possuem o equipamento. A resolução parece clara, ao dizer no Art.4o., § Único, item "a", que estão dispensados do cumprimento da resolução os veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca/Modelo/Versão até a data de publicação da Resolução. Porém, como leigo, e possuidor de um veículo que possui o equipamento, procurei me informar sobre o tal código de Marca/Modelo/Versão e não encontrei nenhuma explicação sobre o mesmo, ou mesmo uma tabela, em nenhum site de nenhum Detran ou do Denatran ou Contran. A princípio, me pareceu que o mesmo código se refere ao campo "Marca/Modelo" do documento de licenciamento do veículo. Mas lá, no meu caso, somente consta "IMP/NISSAN PATHFINDER". Como posso saber em qual situação o meu veículo se enquadra, se esta i
nformação não é suficientemente clara para o público leigo? Deste modo, as multas porventuras aplicadas nas pessoas poderão ser revertidas, uma vez que a exigência não é clara. Vocês poderiam me esclarecer?
Agradecido,
Fernando Lages
E a resposta (ocultei o nome da atendente pois creio que ela não seja responsável pela qualidade da informação que lhe é passada)....
Citação:
-----Mensagem original-----Sr. Fernando
De: CP Ouvidoria da Divisão de Atendimento por xxxxxxxxx
[mailto:atendimento-ouvidoria@detran.rs.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de abril de 2007 13:45
Para: fernando.lages@w3at.com.br
Assunto: Fernando Lages
Informamos que Marca/Modelo/Versão não se refere ao veículo e sim ao dispositivo "quebra-mato", o qual é fabricado por uma empresa que deverá ter marca homologada junto ao Denatran.
Salientamos que a Resolução 77/98 do Contran trata sobre o assunto. Verifique a referida normativa no site www.denatran.gov.br/contran no ícone LEGISLAÇÃO, RESOLUÇÕES.
Para maiores esclarecimentos quanto ao uso do dispositivo em seu veículo, entre em contato com um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores).
Pedimos desculpas pelo atraso no retorno de seu e-mail, e por possíveis transtornos que lhe tenhamos causado, já que há uma maior demanda de e-mails nesta época, prejudicando a agilidade do atendimento.
Para entrar em contato conosco pelo telefone, ligue:Disque-Detran 08005103311 – ligações de telefone fixo dentro do Estado do RS
Atendimento eletrônico 24 horas
Atendimento pessoal das 8 às 20h
Serviço gratuito
Disque-Detran (0xx51) 3288.2000 - ligações de fora do Estado do RS e de celular
Atendimento pessoal das 8 às 20 horas
Serviço tarifado
Quando ligar para o Disque-Detran, faça como no trânsito: tenha sempre em mãos os seus documentos!
Encontramo-nos à disposição para eventuais dúvidas e sugestões.
Atenciosamente,
xxxxxxxx - Ouvidoria
Missão do DETRAN/RS: Gerenciar e promover ações que possibilitem um trânsito seguro.
Por sinal, a tal Resolução 77/98 que "trata do assunto", se refere a concessão de códigos específicos na tabela de marca/modelo/versão do RENAVAM... para veículos, e não acessórios ou muito menos quebra-matos.
Como me foi orientado, procurei um CRVA, e, claro, eles sabiam menos ainda... me deram uma cópia da resolução 215 e disseram que "se é original, tudo bem...".