
Postado originalmente por
GLIDER
Fala xibiu!!!, olha isso ai não é contrabando pois não é um produto proibido, mas sim permitido (1jogo de pneus caracterizando uso próprio diferente de trazer vários jogos de pneus para vários amigos), enquadrado como crime de Descaminho, isso é muito relativo pois se o cara compra um produto que extrapola o valor máximo de compras no exterior a compra é permitida desde que no ato do retorno ao Brasil se declare o produto e pague-se o imposto devido, o que para muitos dependendo do imposto inviabilizaria a compra, agora se o pneu for dentro de uma cota sem problema algum não caracteriza nem contrabando nem descaminho. Adianto que o melhor sempre é seguir a lei! Se o jogo de pneus for dentro de uma cota ok! se o jogo fica acima de uma cota ou não traga ou traga e pague os impostos.