Postado originalmente por
GLIDER
parece haver um folheto com recomendações acerca do que pode-se trazer do exterior, parece que realmente exite um regulamento que cita essa conduta. Agora claro lei é pra ser cumprida, mas no entanto fica minha opnião, não é por que é lei que vou achar que é moral, na verdade é uma imoralidade pois pagar R$900, R$ 1200 em um pneu no Brasil é imoral, mas isso é outra história, mas temos que serguir as leis não é mesmo? para o bem da sociedade. Mas tem coisas que urgem em mudar essa é uma delas pois leis se aprimoram e tem que se adaptar as necessidades da sociedade os valores mudam de acordo com o tempo e as leis não são ou não tem que ser como os 10 mandamentos que são imutaveis....
4- O que o turista não pode trazer do exterior, como bagagem?
São excluídos do tratamento tributário de bagagem:
- Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação com fim comercial ou industrial;
- Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;
- Bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menos de 18 anos;
- Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo, bem como suas partes e peças (inclusive pneus).
ainda bem que já comprei meus pneus pelo Extra.com.br e estou muito satisfeito, rsrsrsrs...