CARROS
17/3/2006
Troller T4 - Só para garagem…
Paula Carolina
Em resposta a consumidor, montadora afirma que veículo não é destinado ao trânsito urbano. Ministério Público faz investigação preliminar, para apurar diversos defeitosDivulgação/ Troller
T4 2001 (ao lado) apresentou problemas de quebra de diferencial
em trilha; com modelo 2004, ocorreram defeitos em asfalto
Primeiro foram estalos na direção e problemas na suspensão, caixa de marchas arranhando e bancos fazendo barulho; depois o freio perdeu a eficiência (duas vezes) e o rolamento de roda arrebentou. Tudo aconteceu com o jipe Troller T4 do promotor de Justiça Flávio César de Almeida Santos, adquirido zero- quilômetro em janeiro de 2004. Indignado com os defeitos e com a falta de solução, ele resolveu mover ação de indenização contra a Troller. E na contestação da fábrica, veio a maior surpresa: “…o veículo é especial, destinado à prática de trilhas, não sendo destinado ao uso corriqueiro no trânsito urbano”.
Além da dedução aparentemente lógica de que, se um carro não pode andar no asfalto dificilmente suporta trilhas, é o próprio Flávio quem questiona: “Se o veículo não é destinado ao trânsito normal, a Troller deveria informar tal condição ao público, o que não ocorre”. Além disso, em conversa com jipeiros da capital, constatou que há problemas com o veículo também em trilhas. Em especial, nos produzidos em 2001, houve constantes quebras de diferencial. “Todos os colegas jipeiros que conheço, que tiveram Troller, o diferencial quebrou. Eu tive um a gasolina e um a diesel. Foram 10 semi-eixos quebrados. Mandei vários e-mails `à Troller, reclamando do que estava acontecendo e nem resposta obtive”, afirma o radialista Gilvan Costa. “Todos os Troller 2001 quebravam o diferencial com facilidade. Vi muitos quebrados em trilhas. O meu quebrou e não resolveram nada”, acrescenta o comerciante Ronaldo Nascimento Rezende.
Investigação
A reclamação de Flávio foi também formalizada ao Ministério Público do estado e à Promotoria de Defesa do Consumidor (Procon MP), na qual foi instaurada, ano passado, investigação preliminar contra a Troller. O promotor Marcos Tofani Baer Bahia explica que, além da queixa de Flávio, que motivou a análise do caso, o órgão tem recebido diversos e-mails de outros consumidores também questionando a qualidade dos veículos Troller. “É preciso levantar os dados para saber se há coincidência entre os defeitos apresentados”, informa o promotor. Ele explica que, para concluir a fase de investigação preliminar, é necessária a perícia no veículo, o que demanda tempo, uma vez que antes é preciso haver processo de licitação para escolher o perito, mas os orçamentos já foram pedidos e em breve a perícia poderá ser realizada. Se comprovado o defeito, a investigação preliminar do MP pode dar origem a processo administrativo.
Perícia específica para o caso de Flávio foi feita em dezembro de 2004. Segundo o perito e engenheiro Fernando Martelleto, que acompanhou a realização do trabalho, dois defeitos chamam mais a atenção: o problema no rolamento de roda e caixa de marchas e uma folga excessiva na suspensão dianteira, que faz estalar a direção. “Acredito que uma série de rolamentos pode ter vindo com algum problema de fabricação. No caso desse carro, a Troller trocou a caixa de marcha e depois de um período de uso o problema voltou. Pode ter havido uma falha de tratamento térmico no rolamento”, diz. Martelleto acrescenta que a falha pode gerar risco: “Isso pode ser perigoso. O rolamento pode fundir, a caixa travar e parar de funcionar e a roda ficar sem tração”. Com relação à justificativa de que o veículo não foi feito para rodar em cidade e/ou estrada, o engenheiro também não vê sentido: “Se se projeta uma caixa de marchas para um maior esforço, também tem que estar preparada para o contrário”.
Em resposta ao Estado de Minas, a Troller disse ter conhecimento do caso de Flávio Cesar, afirmando: “A empresa respondeu a todos os questionamentos e jamais se furtou a dar qualquer informação, tendo ele sido atendido inclusive pela diretoria da Troller. No entanto, o mesmo preferiu dar um rumo jurídico às suas tratativas. Dessa forma, a Troller também está respondendo pelo curso da ação e do Conselho Nacional de Justiça”.