
Postado originalmente por
Alexandre X
Candinha, lamentavel esse teu comentário... e tu lá sabe o que é street legal?
Dai um bire ai:
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 2.327, de 23 de setembro de1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:
I - Espécie;
II - Tipo;
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
VIII -Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança.
Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do
veículo classificado como misto ou automóvel.
Que jipe tu coloca um pneu 35" sem alterações na suspensão?
Candinha, botou jumelão, dançou, não é mais "street legal" também.
