Compre um galão daqueles baratos de plástico pra transporte da gasolina, a infração é a mesma e vc pode estar em qualquer lugar do Brasil, o máximo que vai acontecer é uma multa leve pois o CTB é claro nesse sentido: Se a irregularidade do veículo puder ser sanada no local não há que se falar em apreensão e repise-se a pena seria apenas de multa. Sendo mais objetivo: tira o galão do carro e diz "pode multar que vou pagar e aproveita fica com o combustivel aí pra ajudar vcs...to metendo o pé anota a placa aí e manda a multa pra casa que eu pago...fui..."
Eu pelo menos, entendo ser simples assim, não sou o dono da verdade mas o policial tem todo o direito de ser chato e todo cidadão têm TODO O DIREITO DE DESCUMPRIR AS LEIS, repito isso é um direito hehehe.
Pra exemplificar: o Código não fala: "NÃO MATARÁS" mas sim, matar, pena tal, portanto vc "pode matar" (Isso é teoria) mas terá que responder pelo seus atos, pois ele apenas adverte que se for cometida tal conduta, vc estará sujeito à tal pena.
Antes que digam: se é assim, então pq. o guarda impede alguém de matar o outro? É simplesmente pq a legislação prevê que é dever do cidadão e do Estado resguardar incólume o direito a vida.
No cível é a mesma coisa, e no caso do CTB ele vai além, determinando que se o vício puder ser sanado no local, não há que se falar em apreensão do veículo, etc e tal ( não me recordo agora o artigo).
Portanto, a maioria das Leis do País não pegam mas podem gerar transtornos, é questão de avaliar o custo benefício e qual a solução caso ocorra. Entre ficar parado na Rua e descumprir uma lei, prefiro jogar o galão no peito do guarda e falar cai dentro hahahah (brincadeirinha gente)!!
O caso do galão me remete a outro caso que vejo sempre acontecer na rua (neguinho chorando hehehe). O guarda vem com o reboque e coloca o carro em cima do reboque, o cara chega, chora, pede pelo o amor de Deus!! E o guarda fala: Já era! Perdeu vagabundo!! Agora vaza!! Isso é crime!!!!!!!!!!!!! Abuso de autoridade. NÃO PODE FAZER ISSO!! AiAIAI! O mesmo exemplo, o vício podendo ser sanado no local, o guarda lavra o auto de infração e É OBRIGADO A LIBERAR O VEÍCULO!!! Pois o problema pode ser sanado no local. Só poderá rebocar o veículo se o condutor se recusar ou então não estiver presente no momento.
Desculpe o testamento mas acho a matéria muito interessante e muitíssimo similar com o problema do galão reserva. Alguns vão me condenar mas é o que penso...os erros de portugues eu vi mas olha hora ai galera, o importe é discutir heheh
Abraços!!